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São formas previstas processualmente de composição de litígios:
o desconto em folha de pensão alimentícia, a tutela jurisdicional estatal e a autocomposição, excluída a autotutela.
a reclamação administrativa junto ao Procon, a tutela jurisdicional estatal e a autotutela, excluída a autocomposição.
a tutela jurisdicional por meio do Judiciário, a autotutela e a autocomposição, que inclui a transação.
o desconto em folha do imposto de renda por parte da Receita Federal, a reclamação junto ao Procon e a tutela jurisdicional do Estado, apenas.
o linchamento do agressor, a autotutela e a autocomposição.
Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, há litispendência quando
dois processos apresentam o mesmo autor, tendo um deles já transitado em julgado.
se repete ação que já foi decidida por sentença, da qual não caiba recurso.
se repete ação que está em curso.
dois processos apresentam o mesmo réu, tendo um deles já transitado em julgado.
dois processos apresentam as mesmas partes, tendo um deles já transitado em julgado.
Sobre os recursos especial e extraordinário, é correto afirmar:
quando o mesmo acórdão contiver julgamentos unânimes e não unânimes, é cabível a interposição de recurso especial quanto à parte unânime, mesmo antes de decididos os embargos infringentes quanto ao julgamento por maioria.
decidido o mérito do recurso extraordinário representativo de controvérsia, os recursos então sobrestados pelo tribunal de origem serão reapreciados pelo próprio tribunal, que poderá promover o juízo de conformação entre o acórdão recorrido e o julgado proferido pelo Supremo Tribunal de Federal.
da decisão do presidente do tribunal de origem que não admitir o recurso especial caberá agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça, sendo obrigatória a juntada de cópias da decisão impugnada, certidão da respectiva intimação, procurações outorgadas aos advogados, acórdão recorrido e certidão da respectiva intimação e contrarrazões, caso apresentadas.
o recurso especial não será admitido quando não prequestionada a matéria impugnada, sendo permitido o prequestionamento ficto.
cabe ao presidente do tribunal de origem realizar o primeiro juízo de admissibilidade no recurso especial, devendo ser negado seguimento a recursos que não evidenciem a existência de repercussão geral da questão debatida.
São condições da ação:
a capacidade para estar em Juízo e o uso e gozo dos direitos da cidadania.
ser o autor maior e capaz, ser titular do direito e estar representado por advogado.
o pagamento das custas do processo e a capacidade postulatória.
a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a representação por advogado que tenha procuração nos autos.
a legitimidade para a causa, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
A ação rescisória pode ser proposta em
cinco anos, contados do arquivamento definitivo dos autos.
dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença de mérito.
dois anos, contados do trânsito em julgado das sentenças terminativas.
cinco anos, contados do julgamento do último recurso no processo.
dois anos, contados do julgamento do último recurso no processo, caso tenha sido conhecido.
Quanto ao início do processo, propositura da ação, aos efeitos da citação à parte passiva da relação jurídica de direito processual e assim à formação, suspensão e extinção do processo, todas as alternativas abaixo estão incorretas, EXCETO:
No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo; mas, iniciada a audiência de instrução e julgamento, o advogado poderá continuar no processo até o encerramento da audiência, caso em que será suspensa a tramitação somente a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara; todavia, a propositura da ação, só produz quanto ao réu, os efeitos expressamente previstos na lei processual, depois que for validamente citado.
Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei; no entanto, em se tratando de alteração do pedido ou da causa de pedir, havendo assentimento do réu, será permitida após o saneamento do processo.
O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante pela convenção de arbitragem, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal e quando ocorrer confusão entre autor e réu; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador, nos termos do artigo 265 do CPC:
extingue o processo;
suspende o processo;
induz litispendência;
induz o reexame necessário pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior;
impõe sucumbência recíproca.
A falta do instrumento público, quando a lei o exigir, como da substância do ato,
nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe.
poderá ser suprida por qualquer meio de prova que o juiz reputar conveniente.
só poderá ser suprida pela confissão da parte.
será suprida se, no curso do processo, as testemunhas forem absolutamente concordes a respeito do direito da parte.
poderá ser suprida por instrumento particular com firma reconhecida e registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, segundo entendimento explicitado no artigo 319 do CPC. Porém, a revelia em questão não induz o efeito mencionado nesse artigo, se:
I. Pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.
II. O litígio versar sobre direitos indisponíveis.
III. A petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato.
IV. A petição não estiver assinada.
V. As custas processuais não forem pagas pelo autor.
Está(ão) CORRETA(S):
Somente as opções II e IV.
Somente a opção I.
Somente as opções I, II e III.
Somente as opções IV e V.
Todas as opções.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
Será considerada inepta a petição inicial quando:
I. Faltar-lhe pedido ou causa de pedir.
II. Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
III. O pedido for juridicamente inexequível.
IV. Contiver pedidos incompatíveis entre si.
V. Faltar instrumento de procuração anexado à petição.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas as opções I e IV.
Apenas as opções I, II, III e IV.
Todas as opções.
Apenas as opções III e IV.
Apenas a opção V.
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