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Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Em atenção às regras sobre processo e procedimentos, assinale a opção correta.
Considera-se o processo formado a partir da citação; antes disso, porém, o autor já sofre efeitos do processo; tanto assim que, feita a citação, o autor não mais poderá desistir do pedido sem o consentimento do réu.
A renúncia, o reconhecimento do pedido, a desistência e o acolhimento de alegação de decadência, prescrição e coisa julgada geram extinção do processo com julgamento do mérito.
O juiz pode extinguir o processo sem julgamento de mérito quando o autor não promover o andamento ao feito por mais de trinta dias, quando a ele compete o ato.
Não se admite no procedimento sumário a intervenção de terceiros.
De acordo com as modificações no Código de Processo Civil, as ações de ressarcimento de danos causados em acidente de veículo em via terrestre que versarem sobre quantia superior a 60 salários mínimos devem seguir o rito ordinário.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Acerca das partes no processo, julgue os itens seguintes.
Se marido e mulher propõem ação de reintegração de posse contra o casal - marido e mulher - que praticou esbulho possessório, configura-se hipótese de litisconsórcio ativo e passivo.
Direito Processual Civil - Diversas espécies de execução - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Sobre avaliação, é correto afirmar, de acordo com Código de Processo Civil:
Não se repetirá a avaliação, salvo quando se provar erro ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve diminuição do valor dos bens ou se houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem.
O laudo do avaliador deverá ser apresentado em, no máximo, 5 dias e conterá a descrição dos bens e seu valor.
O valor dos títulos da dívida pública, das ações das sociedades e dos títulos de crédito negociáveis em bolsa será o valor dado pelo próprio credor.
Se procederá à avaliação se o credor aceitar a estimativa feita na nomeação de bens.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2004
Antônio, servidor de uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação, pretende propor ação pleiteando pagamento de diferenças remuneratórias. A ação deve ser proposta em face:
da autarquia e do Ministério da Educação, já que estes devem figurar solidariamente no pólo passivo da relação jurídica processual.
da União e do Ministério da Educação, já que estes devem figurar no pólo passivo da relação jurídica processual.
do Ministério da Educação, uma vez que a este órgão está vinculada a autarquia.
da autarquia, já que esta é detentora de personalidade jurídica própria.
da União, já que se trata de uma autarquia federal.
Com relação ao pedido constante da petição inicial, é INCORRETO afirmar:
Os pedidos são interpretados restritivamente, excluindo-se os juros legais, se não tiverem sido expressamente requeridos pelo autor.
É lícito formular pedido genérico nas ações universais, se não puder o autor individualizar na petição os bens demandados.
Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão as prestações incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.
Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a acumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
A extinção do processo sem julgamento de mérito pode se dar logo após a propositura da ação, por meio do indeferimento da petição inicial, na fase destinada ao saneamento do processo, na sentença proferida antecipadamente, na sentença proferida ao final do procedimento ou, ainda, em qualquer fase do processo, quando ocorrer abandono da causa ou outros fatos impeditivos do prosseguimento da relação processual, como o compromisso arbitral, a desistência da ação etc. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.
O ato judicial que põe fim ao processo é a sentença, ainda que não tenha havido a composição da lide, sendo cabível recurso de apelação apenas nas hipóteses de julgamento do mérito. Quando o processo é extinto por sentença que não julgou o mérito da causa, o recurso cabível é o de agravo de instrumento ou agravo retido.
A petição inicial deve preencher alguns requisitos determinados em lei, sob pena de vir a ser indeferida. O juiz indeferirá uma petição inicial na hipótese em que:
examinar descabida exceção de incompetência do juízo
tiver conferido o prazo de dez dias sem que o autor a tenha emendado
verificar a dependência de julgamento de outra causa para o deslinde da questão
constatar a necessidade de produção de prova no juízo criminal para o julgamento da ação
receber requerimento incidental que tiver por pressuposto julgamento de questão de estado
A respeito dos recursos, julgue os itens seguintes.
Para a propositura de embargos de declaração, embargos infringentes e recursos especial e extraordinário, conta-se o prazo da data em que a decisão colegiada foi proferida na sessão de julgamento, se o advogado da parte estava presente ao ato e fez sustentação oral. Em caso contrário, o prazo recursal começa a correr da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial.
O Código de Processo Civil NÃO exige que a petição inicial indique
a denominação da ação que está sendo proposta.
o juiz ou tribunal, a que é dirigida.
os nomes, prenomes, estado civil, profissão e domicílio do autor e do réu.
o requerimento de citação do réu.
o fato e os fundamentos jurídicos do pedido.
A respeito dos recursos, julgue os itens seguintes.
Para recorrer, não basta ter legitimidade; é preciso também ter interesse, e este decorre do prejuízo que a decisão, a sentença ou o acórdão possam ter causado. Por isso, só a sucumbência na ação justifica o recurso, não a diversidade dos fundamentos pelos quais foi essa mesma ação acolhida. Daí não ter interesse em recorrer quem ganhou a ação por um fundamento, visando a que os outros também sejam acolhidos.
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