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Ao citar o executado, por mandado, na Comarca de Porto Alegre-RS, o oficial de justiça verificou, por informações obtidas durante a diligência, que os bens penhoráveis, aptos a garantir a execução, eram móveis, porém não se encontravam naquela jurisdição, e sim em comarca contígua, de fácil acesso, na Região Metropolitana. No prazo legal, o executado não pagou nem nomeou bens à penhora. Diante de tal circunstância, de forma acertada, o oficial de justiça
penhorou os bens móveis do executado, aptos a garantir a execução.
dirigiu-se à comarca vizinha, pois era de fácil acesso, e ali obteve ordem judicial para proceder à penhora de tantos bens quantos bastassem para o pagamento do principal, juros, custas e hono-rários advocatícios.
deixou de realizar a penhora, certificando o ocorrido, com a informação sobre a situação dos bens penhoráveis do executado, e devolveu o mandado ao cartório, para que o exeqüente pudesse requerer a competente carta precatória para efetivação da penhora.
procedeu ao arresto dos bens penhoráveis do executado, aptos a garantir a execução, após obter ordem judicial na comarca que jurisdiciona o local onde se encontravam os bens.
procedeu ao seqüestro dos bens penhoráveis do executado, aptos a garantir a execução, mesmo sem obter ordem judicial na comarca que jurisdi-ciona o local onde se encontravam os bens.
Quando encontrar dificuldade em cumprir mandado de citação cível de réu que possua endereço residencial certo, não havendo elementos suficientes para suspei-tar de que o réu esteja se ocultando para frustrar o cumprimento da diligência, o oficial de justiça deve
aguardar o decurso do prazo para a realização da diligência e devolver o mandado, certificando to-das as providências adotadas e solicitando me-lhor endereço.
solicitar autorização do juiz para cumprir o man-dado em domingos ou feriados ou em dias úteis fora do expediente forense.
deixar aviso, no endereço designado no man-dado, para que a parte compareça ao foro, em horário de expediente, no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o não comparecimento poderá prejudicar a sua defesa.
comunicar ao autor da ação a dificuldade em cumprir o mandado no endereço fornecido e exigir que um outro endereço, como o do local de tra-balho do réu, seja fornecido.
persistir nas tentativas de dar cumprimento à dili-gência até o limite de 5 (cinco), aguardando, em dias úteis, que a parte seja encontrada no endere-ço indicado, mesmo durante a noite.
Assinale a alternativa que preenche correta e respecti-vamente as lacunas abaixo.
É admissível a citação pelo correio
quando a ré for pessoa de direito público.
nas ações de estado.
quando for ré pessoa jurídica.
na pessoa do representante legal, quando for ré pessoa incapaz.
nos processos de execução.
Direito Processual Civil - Atos de comunicação - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2003
A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de que se defenda no processo civil. Sobre a citação, é correto afirmar
No processo de execução por quantia certa, será feita por hora certa, se o citando não for encontrado e houver suspeita de que se oculta para não ser citado.
A citação da mulher pode ser efetivada na pessoa do marido, desde que provado o casamento, se ela não for encontrada.
Pode ser feita por mandado, inclusive em carta precatória, pelo correio e por edital.
A citação da pessoa jurídica pode ser entregue ao funcionário encarregado da chefia do departamento jurídico da empresa, independentemente de procuração.
Ainda que omisso o pedido, a sentença pode condenar o vencido no pagamento de
honorários de advogado, despesas processuais e juros convencionais.
honorários de advogado, perdas e danos e juros legais.
despesas processuais, juros convencionais e perdas e danos.
prestações periódicas, honorários de advogado e juros legais.
prestações periódicas, juros convencionais e perdas e danos.
A alteração do pedido, em nenhuma hipótese, será permitida após
a réplica.
a citação.
a contestação.
o despacho que ordena a citação.
o saneamento do processo.
Os prazos para contestar e para recorrer serão computados, respectivamente,
em dobro e em quádruplo quando for parte a Fazenda Pública e o Ministério Público.
em dobro e em quádruplo quando for parte a Fazenda Pública ou quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.
em quádruplo e em dobro quando for parte a Fazenda Pública e o Ministério Público.
em quádruplo e em dobro quando for parte o Ministério Público ou quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.
em dobro e em quádruplo quando for parte a Fazenda Pública e o Ministério Público, ou quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.
A suspensão do processo
não pode se dar por convenção das partes, ante o princípio do impulso oficial.
pode ocorrer por convenção das partes, e nunca poderá exceder a seis meses.
pode se dar por convenção das partes, por prazo não superior a três meses.
pode se dar pela morte da parte, mas não pela de seu representante legal.
pode se dar por convenção das partes, por prazo de até um ano.
Com relação à capacidade processual,
as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição.
o inventariante representará em juízo ativa e passivamente a herança jacente ou vacante.
o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
o Juiz, verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação, deverá, de imediato, extinguir o processo sem julgamento do mérito.
a falta, não suprida pelo Juiz, da autorização do marido ou da outorga da mulher, quando necessário, não invalida o processo, tratando-se de mera irregularidade.
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