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Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Julgue os itens que se seguem, acerca do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros. Os litisconsortes que tenham diferentes procuradores têm o benefício do prazo em dobro para todas as manifestações das partes no processo. Assim, é tempestiva a contestação apresentada por litisconsortes passivos com procuradores distintos, depois de expirado o prazo simples, ainda que os procuradores dos litisconsortes subscrevam a mesma peça.
Direito Processual Civil - Partes e procuradores - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Julgue os itens que se seguem, acerca do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros. A denunciação da lide, ação secundária ajuizada no curso de outra ação condenatória principal, é obrigatória àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Nesse caso, a denunciação restringe-se às ações de garantia, sendo vedada a introdução de fundamento novo, estranho à lide principal, no feito.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Quanto à petição inicial e à resposta do réu, julgue os itens a seguir.
Se a petição inicial não possuir os requisitos exigidos por lei ou apresentar defeitos e irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, o juiz não poderá indeferi-la sem facultar ao autor a oportunidade de emendá-la.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Quanto à petição inicial e à resposta do réu, julgue os itens a seguir.
O valor da causa deve retratar o estado de fato e de direito que existir no momento da apresentação da petição inicial. Isso quer dizer que qualquer alteração, posterior à propositura da ação, que possa repercutir no valor atribuído à causa não deve ser tomada em consideração ou servir de fundamento para se impugnar o valor da causa.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Quanto ao pedido, julgue os itens subseqüentes.
É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, afim de que o juiz conheça do posterior, em caso de não acolhimento do anterior, ou seja, o chamado pedido alternativo.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Quanto ao pedido, julgue os itens subseqüentes.
É lícito formular pedido genérico nas ações universais, se o autor não puder individualizar na petição inicial os bens demandados.
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
A respeito da petição inicial no processo civil, assinale a opção correta.
Nas causas em que o litígio não tenha um valor econômico, ou naquelas em que não exista pretensão resistida, por não haver discórdia entre as partes, ou, ainda, nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública em face da hipossuficiência da parte, não se faz necessário atribuir valor à causa, pois o objetivo dessa atribuição é fixar os honorários advocatícios e custas processuais, ou seja, verbas sucumbenciais.
Ainda que a petição inicial apresente omissões, defeitos ou irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, o juiz deve determinar que o autor a emende ou a complete, no prazo legal. Se o autor não atender a determinação judicial, a petição inicial será indeferida.
Deve o autor denominar corretamente a ação por ele proposta, sob pena de ser indeferida liminarmente a sua pretensão, em face da ausência dos requisitos necessários da petição inicial, ou seja, os limites da lide, pois o juiz não pode decidir fora do pedido do autor.
Quando o juiz recebe a petição inicial e determina a citação do réu, profere despacho admitindo que estejam presentes os pressupostos processuais e a condição da ação. No entanto, considerando que não se aplica ao juiz a preclusão consumativa, na hipótese de acolhimento de preliminar de inépcia da inicial, argüida pelo réu, o juiz poderá retratar-se e indeferir a petição inicial.
Considera-se inepta a petição inicial, dentre outras hipóteses, quando
Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Deve ser indeferida a petição inicial que não cumprir os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo:
1. Não apresentando a petição inicial o valor da causa, deve o juiz indeferi-la de plano.
2. Em nenhuma hipótese deverá haver pedido genérico, ocasião em que o juiz determinará o arquivamento do feito.
3. O requerimento para a citação do réu e o pedido e suas especificações, bem como os fatos e fundamentos jurídicos do pedido devem constar na inicial, sob pena de o juiz determinar sua emenda em 10 (dez) dias.
4. É inepta a petição inicial que apresentar parte manifestamente ilegítima ou sem interesse processual.
Está(ão) correta(s):
apenas 1, 2 e 3
apenas 2.
apenas 3.
apenas 2, 3 e 4.
1, 2, 3 e 4
De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO constitui requisito essencial da petição inicial a indicação
do domicílio e residência do autor e do réu.
do valor da causa.
dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
do requerimento para citação do réu.
da denominação adequada da ação.
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