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Julgue os itens que se seguem, acerca dos princípios processuais.
O duplo grau de jurisdição importa na possibilidade de decisão judicial ser revista por órgão de jurisdição superior, de modo que, nos juizados especiais, só haverá duplo grau de jurisdição na hipótese de recurso extraordinário, pois o colegiado de juízes que examina o recurso inominado não constitui jurisdição superior.
O recurso de agravo é cabível
de sentenças.
de atos processuais de mero expediente.
de quaisquer decisões interlocutórias, havendo ou não prejuízo às partes.
de decisões interlocutórias, desde que haja gravame à parte recorrente.
quando for preciso forçar a parte contrária à abstenção de um ato.
Proposta a ação, instaura-se entre Estado-juiz e autor uma relação processual, que terá prosseguimento com uma série de atos e ritos, respeitando-se as peculiaridades de cada caso concreto. A esse respeito, julgue os itens que se seguem.
O efeito expansivo do recurso confere ao julgador que proferiu a decisão recorrida a oportunidade de reverter sua decisão e tornar desnecessário o recurso apresentado.
O Banco Bah propõe ação de procedimento ordinário em face da Empresa TA S/A, alegando danos morais e materiais decorrentes de atos realizados pelos prepostos da ré que, a par de descumprirem normas contratuais, ofenderam os funcionários do Banco que supervisionavam o cumprimento da avença. Foi determinada a citação da Empresa que não apresentou contestação. Apesar de declarada a revelia, foi determinada a realização de audiência de instrução e julgamento. Após a oitiva das testemunhas, com o indeferimento de inúmeras perguntas, não foi acatado agravo retido interposto em audiência pelo advogado do Banco. Na ata de audiência, constou o indeferimento do agravo, tendo sido prolatada sentença no mesmo ato. O recurso de apelação foi apresentado tempestivamente, mas não foi recebido, por entender o magistrado que o recurso seria inadequado. De tal decisão foi ofertado agravo de instrumento, também obstado pelo mesmo motivo: inadequação. Não mais existem recursos a ofertar.
Observado o descrito acima, conclui-se que
foram esgotados os meios defensivos, observado o devido processo.
havendo atos teratológicos, sem recursos, o meio de impugnação cabível é o Mandado de Segurança.
o magistrado está dispensado de prestar informações quanto a seus atos, atacados por mandamus.
os atos judiciais, como os descritos no texto, são infensos ao Mandado de Segurança.
a liminar, em mandado de segurança, não poderia destrancar o recurso não recebido, neste caso.
A Empresa de Navegação Boanave S/A promove ação de reparação em face do Superbanco S/A, aduzindo prejuízos acarretados pela não liberação de verbas oriundas de Fundo administrado pela instituição financeira de fomento. Regularmente citado, o réu alegou que somente lhe cabe a administração do referido Fundo, mas que as regras aplicáveis ao financiamento são estipuladas pela União Federal, e que se limita a cumprir as diretrizes implementadas pela referida pessoa jurídica de direito público. Após os trâmites de estilo, com a produção de todas as provas requeridas, o pedido é julgado procedente, determinando o pagamento de perdas e danos, apurados em liquidação de sentença, bem como declarando a autora adimplente com todos os contratos relacionados ao Superbanco, pedido este não constante da exordial. O réu apresentou recurso de esclarecimento, que foi improvido, e ofertou após apelação, recebida no efeito devolutivo. A autora apresentou execução provisória, requerendo o pagamento imediato da quantia que apresenta em liquidação, postulando a intimação para cumprimento, o que foi deferido, havendo recurso de agravo de instrumento.
Diante desse caso infere-se que
o recurso de apelação deve ser recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo.
o agravo de instrumento não é o meio de impugnação adequado para atacar a decisão que determinou o cumprimento de sentença.
os vícios da sentença somente podem ser solucionados mediante apelação.
a sentença citra petita não pode ser resolvida por embargos de declaração.
não cabe execução provisória quando o recurso é recebido no efeito devolutivo.
Julgue os seguintes itens, relativos a liquidação de sentença, execução, partes, competência, responsabilidade patrimonial, título executivo judicial e extrajudicial.
O recurso cabível para a liquidação de sentença, conforme redação dada pela Lei n.º 11.232/2005, é o recurso de agravo retido.
Sobre recursos é correto afirmar-se:
O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, entretanto, fica condicionado à anuência do recorrido.
O recurso interposto por um dos litisconsortes não tem condão de aproveitar aos demais.
A insuficiência no valor do preparo não importa em deserção, ainda que o recorrente seja intimado para supri-lo.
Os Estados, o Ministério Público, a União, os Municípios, assim como as respectivas autarquias, não estão dispensados de preparar seus recursos.
O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida, mas somente no que tiver sido objeto do recurso.
É correto afirmar em sede de embargos declaratórios:
Que a decisão proferida em decorrência de sua interposição não se integra à decisão omissa, porquanto a natureza jurídica desse recurso é tão somente a de esclarecer a decisão embargada.
Que a sua interposição não interrompe o prazo de apelação.
Podem, casualmente, deter caráter infringente, de molde a permitir a impressão de efeitos modificativos no bojo da decisão omissa, contraditória ou materialmente incorreta.
Se manejados com o intuito de suscitar prequestionamento, na eventualidade de o órgão julgador insistir na omissão, é cabível a imposição da multa de que trata o parágrafo único do artigo 538, do Código de Processo Civil.
O Ministério Público não detém a prerrogativa discriminada no artigo 188 do Código de Processo Civil (prazo em dobro), quando agitar embargos declaratórios com a finalidade de aviar recursos especial e/ou extraordinário, eis que a dilação do prazo recursal reside apenas nas instâncias ordinárias.
A apelação contra sentença que decreta a improcedência de ação declaratória de título e improcedência dos embargos à execução tem os seguintes efeitos, quanto aos recursos:
Suspensivo e devolutivo para ambos os recursos.
Efeito apenas devolutivo quanto à declaratória e devolutivo/suspensivo quanto aos embargos.
Apenas efeito devolutivo quanto aos dois recursos.
Efeito devolutivo/suspensivo quanto à declaratória e apenas devolutivo quanto aos embargos.
Apenas efeito suspensivo quanto aos dois recursos.
Relativamente aos recursos cíveis, analise as seguintes assertivas:
I. O prazo para interposição do recurso conta-se da leitura da sentença quando proferida em audiência, tendo comparecido as partes ou seus procuradores.
II. O recurso adesivo é admissível nos embargos infringentes e o seu conhecimento fica condicionado ao conhecimento do recurso principal.
III. A desistência do recurso por uma parte independe da aceitação da outra, mesmo se esta tiver oferecido recurso adesivo.
IV. Sob pena de configurar supressão de um grau de julgamento, o Tribunal, em nenhuma hipótese, poderá julgar a lide se o juiz de primeiro grau tiver extinto o processo sem apreciação do mérito.
V. O interesse, o preparo e a tempestividade são considerados pressupostos objetivos de admissibilidade recursal.
Está correto APENAS o que se afirma em
I, II e III.
I, II e V.
I, III e IV.
II, III e IV.
II, IV e V.
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