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Direito Processual Civil - Atos de comunicação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca do processo civil, julgue os itens que se seguem. Caso a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
Direito Processual Civil - Atos de comunicação - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2013
Segundo a mais atual concepção do princípio processual do contraditório:
No que se refere à citação processual, é correto afirmar que
sua falta não pode ser suprida de nenhum modo, por se tratar de ato formal e solene.
a citação válida torna prevento o juiz, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
será feita por oficial de justiça, telefone, fax ou endereçamento eletrônico, desde que comprovada sua autenticidade.
a citação poderá ser feita pelo correio somente nas capitais do país.
far-se-á por edital quando o autor for beneficiário da gratuidade judiciária.
Direito Processual Civil - Atos de comunicação - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
No processo civil de procedimento ordinário, poderá ser dispensada a citação do réu e desde logo proferida sentença de improcedência quando:
O Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado de citação, verificando que o réu é demente,
passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência, e o juiz nomeará um médico para examinar o citando.
devolverá o mandado informando o juízo, que imediatamente nomeará curador de sua confiança para receber a citação e defender o réu.
fará a citação e devolverá o mandado cumprido, cabendo apenas ao réu alegar a nulidade.
fará a citação com hora certa, porque, nesse caso, o citando será cientificado por carta.
fará a citação na pessoa de qualquer parente ou pessoa que esteja na companhia do citando.
São efeitos de direito material da citação:
tornar prevento o juízo e colocar o devedor em mora.
interromper a prescrição e colocar o devedor em mora.
induzir litispendência e tornar prevento o juízo.
fazer litigiosa a coisa e interromper a prescrição.
induzir litispendência e interromper a prescrição.
Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:
Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência.
A carta não tem caráter itinerante; não podendo ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a carta precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
é vedado ao juiz recusar o cumprimento de carta precatória que circula entre juízes do mesmo grau de jurisdição.
na execução de título executivo extrajudicial, o executado somente poderá oferecer embargos depois de seguro o juízo.
comprovada a ocorrência de nulidade absoluta, o ato somente pode ser invalidado pelo juiz mediante provocação da parte prejudicada.
havendo urgência, permite a norma processual civil que a carta de ordem e a carta precatória sejam transmitidas por telegrama, radiograma ou telefone.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
extingue-se o processo, com resolução do mérito, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
admite-se que, em convenção, as partes possam, de comum acordo, alterar o pedido ou a causa de pedir, mesmo depois da citação.
a extinção do processo, sem exame do mérito, decretada por reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou perempção, não impede a renovação da ação.
se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo, por abandono, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando ainda impossibilitado de alegar em defesa o seu direito.
O Sr. X propõe ação, com pedido condenatório no pagamento da quantia de R$ 100.000,00, em face do Sr. Y, tendo o processo fluído normalmente com a regular citação do réu. Apesar disso, o Sr. Y não apresentou a devida contestação. Após dois meses da ausência de defesa, o autor requereu a ampliação do pedido para incluir a condenação em danos morais decorrentes do não pagamento da dívida pelo réu.
Nesse caso, diante das normas processuais,
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