Lista completa de Questões sobre Formação, suspensão e extinção do processo para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens subseqüentes.
Com a morte de uma das partes, desaparece um dos sujeitos da relação processual, portanto o processo deverá ser suspenso, enquanto não houver a substituição pelo espólio ou sucessores, ainda que a ação seja intransmissível. Assim, a morte de qualquer das partes ocasiona a suspensão do processo, sem prazo determinado, até que os sucessores se habilitem.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Acerca da formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens subseqüentes.
As condições da ação apresentam-se como questões preliminares que o juiz tem de enfrentar e solucionar, em caráter prejudicial, antes de resolver o mérito da causa. A inexistência daquelas condições da ação conduz ao julgamento que se denomina carência de ação e, por não dizer respeito ao mérito, não produz eficácia de coisa julgada material.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Julgue os itens subseqüentes, acerca da sentença cível e da coisa julgada.
Como regra geral, quando o autor não consegue provar o fato constitutivo de seu direito, deve arcar com as conseqüências da ausência ou insuficiência de provas, que conduz à improcedência do pedido, mediante extinção com julgamento de mérito.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando
as partes transigirem.
o réu reconhecer a procedência do pedido.
o juiz pronunciar a prescrição.
o juiz acolher alegação de coisa julgada.
o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Dentre outras hipóteses, suspende-se o processo quando
o juiz acolher a exceção de litispendência.
ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.
for oposta exceção de incompetência de juízo.
o juiz acolher a exceção de coisa julgada.
ocorrer confusão entre autor e ré.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Extingue-se o processo com apreciação do mérito, se o Juiz
indeferir a petição inicial.
reconhecer a carência da ação.
acolher o pedido de desistência da ação.
acolher a alegação de prescrição ou de decadência.
acolher a alegação de coisa julgada.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Suspende-se o processo
pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Dentre outras causas, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito,
pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada.
quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo.
quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição, bem como quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
A suspensão do processo, por convenção das partes, nunca poderá exceder a:
um mês
três meses
seis meses
nove meses
doze meses
Direito Processual Civil - Formação, suspensão e extinção do processo - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2005
Além da ausência das condições da ação, também motiva a extinção do processo sem julgamento de mérito a:
rejeição do pedido do autor.
convenção de arbitragem
decadência
prescrição
transação
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...