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Sobre a petição inicial e pedido, considere:
I. É lícito ao autor alterar o pedido a qualquer tempo, desde que com o consentimento do réu.
II. A petição inicial será indeferida se o juiz verificar, desde logo, a prescrição.
III. Será considerada inepta a petição inicial se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.
IV. Contra o mesmo réu é permitida a cumulação de pedidos, mesmo que não haja conexão entre eles.
V. É desnecessário formular na petição inicial, em qualquer tipo de procedimento, os quesitos para perícia, sem que se caracterize a preclusão para tal ato.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, IV e V.
I, II e III.
II, III e IV.
III, IV e V.
I, III e V.
Considere as seguintes assertivas sobre a Formação, Extinção e Suspensão do Processo:
I. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
II. Extingue-se o processo, com resolução de mérito, pela convenção de arbitragem.
III. Extingue-se o processo sem resolução do mérito quando as partes transigirem. I
V. Realizada a citação e iniciado o prazo resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I.
I, II e III.
I, III e IV.
III e IV.
I, II e IV.
No que atine ao valor da causa,
se atribuído na inicial valor incompatível com o objeto da demanda, a parte não poderá impugná-lo.
se atribuído na inicial valor incompatível com o objeto da demanda, a parte poderá impugná-lo somente em razões finais.
quando impugnado tempestivamente e se mantido o valor incompatível pelo juízo da causa, poderá ser interposto recurso de pedido de revisão à Presidência do Tribunal Regional, não se facultando a retratação.
quando impugnado tempestivamente e se mantido o valor incompatível pelo juízo da causa, poderá ser interposto recurso de pedido de revisão à Corregedoria Regional, facultando-se a retratação.
se indeterminado na inicial, há dispositivo legal que permite que seja fixado pelo juiz.
Ao modo de intervenção de terceiros que envolve fiador e devedores solidários dá-se o nome de
denunciação da lide.
litisconsórcio necessário.
chamamento ao processo.
nomeação à autoria.
assistência litisconsorcial.
A respeito das partes no processo e seus procuradores, considere:
I. Ao advogado, para desistir, receber e dar quitação, não basta exibir a procuração geral para o foro.
II. Se a parte ou seu procurador empregar expressão injuriosa em determinada petição, o juiz, de ofício, determinará a substituição da peça apresentada.
III. Serão sempre sujeitos do processo o autor, o réu, o juiz e promotor.
IV. Admite-se no processo a legitimação de entes que não têm personalidade jurídica, desde que prevista em lei.
V. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e V.
I, II e IV.
III, IV e V.
I, IV e V.
I, III e IV.
Efetivada a medida cautelar, concedida liminarmente, a parte tem
trinta dias para propor a ação principal, sob pena de perempção.
trinta dias para propor a ação principal, sob pena de prescrição.
trinta dias para propor a ação principal, sob pena de preclusão.
sessenta dias para propor a ação principal, se o autor for pessoa jurídica de direito público.
sessenta dias para propor a ação principal, se o autor for o Ministério Público.
Considere as seguintes assertivas sobre o Processo de Execução:
I. Opostos embargos à execução pelo executado a desistência da execução pelo exequente dependerá sempre da concordância do embargante.
II. Pratica ato atentatório à dignidade da Justiça o executado que, intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
III. Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro, mas, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
IV. O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
II, III e IV.
I, III e IV.
I, II e III.
II e IV.
I e III.
Considere as assertivas abaixo sobre o Processo de Execução.
I. O juiz pode conceder ao exequente o usufruto de bem imóvel, quando o reputar menos gravoso ao executado e eficiente para o recebimento do crédito e após a decisão que decretar o usufruto, perde o executado o gozo do móvel ou imóvel, até que o exequente seja pago do principal, juros, custas e honorários advocatícios.
II. O exequente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de cinco dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente.
III. Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos dez dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
IV. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
I e IV.
III e IV.
Considere as seguintes assertivas sobre os requisitos e efeitos da sentença:
I. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, mesmo sendo isso possível e não excluído pelo título, não poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firmado.
II. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.
III. Tratando-se de contrato que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, ou de outro direito, a ação não será acolhida se a parte que a intentou não cumprir a sua prestação, nem a oferecer, nos casos e formas legais, salvo se ainda não exigível.
IV. A sentença condenatória genérica não produz a hipoteca judiciária.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em
II e IV.
II, III e IV.
I, II e III.
I e IV.
II e III.
Direito Processual Civil - Execução por quantia certa contra devedor insolvente - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Na execução de quantia certa contra devedor solvente, especificamente na alienação em hasta pública, de acordo com o Código de Processo Civil,
a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 03 (três) dias, mediante caução.
quando o valor dos bens penhorados não exceder 20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais e o preço da arrematação não poderá ser inferior ao da avaliação.
tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.
o exequente, se vier a arrematar os bens, e se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 15 (quinze) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente.
a arrematação constará de auto que será lavrado 24 (vinte e quatro) horas depois de realizada a praça ou o leilão, e deverá mencionar as condições pelas quais foi alienado o bem.
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