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Em relação ao processo civil coletivo, considere as seguintes afirmações:
I. Na ação civil pública que versar sobre improbidade administrativa, a sentença de improcedência deve ser submetida à remessa oficial.
II. Na ação civil coletiva para defesa de direito de consumidores, a sentença de procedência fará coisa julgada, sem limitação da competência territorial do órgão prolator.
III. Na ação civil coletiva consumeirista que visa a tutela de direito individual homogêneo, não é possível o cumprimento individual da antecipação de tutela eventualmente deferida.
IV. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes, quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da res pectiva categoria.
V. Na ação civil coletiva de responsabilidade para tutela de direitos individuais homogêneos de natureza consumeirista, no caso de improcedência do pedido, a coisa julgada atingirá todos os consumidores que atuaram no feito, como litisconsortes.
Estão corretas SOMENTE as afirmações
I e II.
I e V.
II e III.
III e IV.
IV e V.
Da matéria processual extraída do Sistema de Proteção do Código de Defesa do Consumidor, é FALSO afirmar:
Na esfera estadual, a ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, é da competência do juízo do foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local.
Na esfera estadual, a ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos deve ser intentada no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
Nas ações coletivas reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores e quando versar sobre interesses ou direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum.
Nas ações coletivas reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada ultra partes, limitada ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, desde que a ação verse sobre direitos transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular o grupo, a categoria ou a classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
As ações coletivas especificadas pelo Código de Defesa do Consumidor não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes regulamentados no Sistema de Proteção ao Consumidor não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos da publicação da sentença procedente proferida na ação coletiva.
Em mandado de segurança
é cabível a interposição de embargos infringentes.
fica dispensado o reexame necessário, quando o direito controvertido for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
pode o Superior Tribunal de Justiça julgar em recurso ordinário o mérito do mandamus extinto na origem sem análise de mérito, aplicando a "teoria da causa madura".
é cabível a sua impetração para o Tribunal de Justiça, visando o controle sobre a competência dos juizados especiais estaduais, contra decisão de mérito de turma de colégio recursal.
a coisa julgada não pode gerar execução de obrigação de pagar, em face do ente político ao qual está vinculada a autoridade coatora.
Conforme estabelece o artigo 2º da Lei dos Juizados Especiais (Lei no 9.099/95), os processos nela fundados devem ser orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Decorrem desses princípios e da Lei nº 9.099/95, as seguintes assertivas, EXCETO:
É vedada a intervenção de terceiro nas modalidades de assistência simples, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento ao processo, mas é admitido o litisconsórcio e a assistência litisconsorcial.
Os embargos de declaração e o recurso inominado são os únicos meios de impugnação da sentença proferida nas ações de competência do juizado especial.
O autor pode formular pedido genérico quando não for possível, no momento da propositura, determinar a extensão da obrigação.
Em sede de juizado especial, é possível a instrução da causa ser dirigida por juiz leigo, mas sob a supervisão do juiz togado.
Nas causas em que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade do procedimento sumário independentemente do valor, o autor pode fazer opção entre esse procedimento sumário e o regulado pela Lei nº 9.099/95, ainda que ultrapassem 40 salários mínimos.
No que tange a ação de reparação de danos por acidente de veículo de rito sumário, é INCORRETO afirmar:
A apelação interposta deve ser julgada dentro de 40 (quarenta) dias, sem a figura do revisor, nem tampouco a possibilidade de sustentação oral.
Na audiência de conciliação, caso não seja obtido acordo entre as partes, o réu poderá contestar o mérito por escrito e apresentar pedido contraposto oralmente.
No despacho inicial, não sendo hipótese de indeferimento ou aditamento da petição inicial, o juiz designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, citando-se a Fazenda Pública, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
É vedada a liquidação de sentença, se necessária para apuração do valor devido.
Deverá o juiz da causa, ex officio, converter o rito em ordinário, quando houver necessidade de produção de prova técnica ou científica de alta complexidade.
Leia as assertivas abaixo.
I. Em ação de usucapião, é obrigatória a formação de litisconsórcio passivo necessário.
II. O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode denunciar da lide à seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.
III. O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode efetuar o chamamento ao processo da seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.
IV. Em se tratando de nomeação à autoria, o réu tem o ônus de fazer a nomeação, mas o terceiro nomeado não está obrigado a aceitar.
V. A oposição, no sistema do Código Processual Civil, é sempre obrigatória, razão pela qual, se o terceiro deixar de ajuizá-la, não poderá, futuramente, propor a ação versando sobre o mesmo objeto.
VI. A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor, na petição inicial, quanto pelo réu, na contestação.
Estão corretas SOMENTE
I, II, III e V.
I, II, V e VI.
I, III, IV e V.
II, III, IV e V.
I, III, IV e VI.
Nas demandas onde a Fazenda Pública do Estado for parte, é INCORRETO afirmar que
nas condenações de obrigação de pagar que lhe forem impostas, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
a ação de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa é imprescritível.
nas ações movidas por servidor público pleiteando a concessão de gratificação não é possível a concessão de antecipação de tutela.
se sucumbente, não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, quando esta patrocina parte adversa hipossuficiente financeiramente.
cabe agravo, no prazo de 10 (dez) dias, do despacho do Presidente do Tribunal que conceder a suspensão da execução de liminar, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Em matéria de condenação em honorários, multa e custas, no processo de conhecimento, está correto dizer:
quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção do seu respectivo interesse na causa, a pagar à parte contrária multa mais os honorários advocatícios.
o réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas, mas, se vencedor na causa, não perderá o direito de haver do vencido honorários advocatícios.
se o processo é julgado extinto antes da citação do réu, e o autor não recorre, cabem honorários advocatícios.
sentença e determina o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para a prolação de outra sentença.
verificando que a exceção de impedimento tem fundamento legal, o tribunal condenará o juiz nas custas e nos honorários advocatícios, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.
No procedimento comum ordinário, considere as seguintes afirmações:
I. Considera-se inconstitucional a coisa julgada prolatada contra a Fazenda Pública, quando fundada em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso ou abstrato de constitucionalidade, desde que formada após a entrada em vigor da MP nº 2.180-35, ou seja 24/08/2001.
II. Considera-se como termo inicial do prazo para a contestação, a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da correspondência a que alude o art. 229 do CPC, comunicando ao réu que a sua citação nos autos foi feita por hora certa.
III. A parte que se recusa a se submeter ou que impede a produção de prova pericial não pode pleitear posteriormente, no curso do processo ou em fase de recurso, a conversão do julgamento em diligência para a realização daquela mesma prova a que se negou anteriormente.
IV. Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa a qualquer interessado, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.
V. Quando o incidente de falsidade documental é apresentado pelo autor, fundamentado em falsidade da sua assinatura aposta em escritura pública de compra e venda de imóvel juntada aos autos pelo réu, o ônus da prova caberá a este último.
Estão corretas SOMENTE as afirmações:
I, II e III.
I, III e V.
I, IV e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
Em execução de título extrajudicial, o cônjuge do executado poderá
remir o bem penhorado, em qualquer prazo, desde que deposite o preço, juntamente com as despesas havidas na avaliação do bem.
remir o bem penhorado, exercendo este direito no prazo de vinte e quatro horas, respeitando a preferência do ascendente e do descendente.
adjudicar o bem penhorado, mas no caso de igualdade de oferta em procedimento de licitação judicial não terá preferência em relação ao descendente e ao ascendente.
remir o bem penhorado, exercendo este direito no prazo de cinco dias, em igualdade de preferência com o ascendente e com o descendente.
adjudicar o bem penhorado, e no caso de igualdade de oferta em procedimento de licitação judicial, terá preferência em relação ao descendente e ao ascendente.
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