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Na apelação interposta de sentença que indefere a petição inicial o juiz
mandará intimar o réu para apresentar contra-razões e, se este não responder o recurso, reformará sua decisão.
poderá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas reformar sua decisão.
não poderá alterar a sentença, ainda que o réu, nas contra-razões, concorde com o autor.
negará seguimento ao recurso, porque seria cabível apenas agravo de instrumento.
mandará citar o réu para responder no prazo legal e, com ou sem a resposta, encaminhará os autos ao tribunal competente.
Ao apreciar a prova, o juiz
conferirá maior importância à perícia do que aos documentos e a estes em confronto com a prova testemunhal.
apenas levará em conta aquelas especificadas na lei, não podendo valer-se de outras, ainda que hábeis para demonstrar os fatos em que se funda o pedido ou a defesa.
aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial, em falta de normas jurídicas particulares.
somente poderá considerar fatos notórios, se tiverem sido confirmados durante a audiência.
não poderá atribuir qualquer valor ao depoimento de testemunhas impedidas ou suspeitas.
Moacir ajuizou uma demanda, pelo procedimento sumário, contra Paulo e Adriano. Em seguida Paulo e Adriano foram citados e intimados dentro do prazo legal para comparecimento na audiência de conciliação designada pelo Magistrado, tendo outorgado procurações a advogados diferentes. Não obtida a conciliação, as contestações deverão ser apresentadas por Paulo e Adriano
no prazo de dez dias a partir da audiência.
no prazo de quinze dias a partir da audiência.
no prazo de vinte dias a partir da audiência.
no prazo de trinta dias a partir da audiência.
na própria audiência.
A citação
não será realizada, em regra, a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.
será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, inclusive, nas ações de estado.
será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, inclusive, nos processos de execução.
será feita por hora certa quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio, sem o encontrar.
inicial do réu é indispensável para a validade do processo, e, sendo assim, o comparecimento espontâneo do réu não supre a falta de citação.
No que concerne à resposta do réu, considere:
I. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da reconvenção.
II. O ônus da impugnação específica dos fatos não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
III. Pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
IV. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para resposta para os demais réus correrá da juntada dos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
É correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I, II e III.
I, III e IV.
II e III.
II e IV.
Salvo disposição legal em contrário, os prazos processuais contam-se, quando
a citação for por edital, desde o primeiro dia da dilação assinada pelo Juiz.
houver vários réus, da data da juntada aos autos de cada mandado citatório cumprido.
a citação ou intimação for pelo correio, da data do recebimento dela pela parte.
a citação ou intimação se der por oficial de justiça, da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
o ato se realizar em cumprimento de carta precatória, da data em que o Juiz deprecado determinar sua devolução ao Juiz deprecante.
A reconvenção será oferecida, em regra,
simultaneamente com a contestação, em forma de preliminar de mérito, no prazo de 30 dias.
simultaneamente com a contestação, em forma de preliminar de mérito, no prazo de 15 dias.
em peça autônoma, no prazo de 10 dias após o oferecimento da contestação, contados da sua protocolização.
em peça autônoma, no prazo de 5 dias após o oferecimento da contestação, contados da sua protocolização.
simultaneamente com a contestação, em peças autônomas, no prazo de 15 dias.
Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, o prazo para a prática de atos processuais a cargo da parte será de
48 horas.
5 dias.
10 dias.
15 dias.
30 dias.
No que concerne aos prazos, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
o prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
é permitido às partes, desde que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 30 dias.
caberá exclusivamente ao juiz cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal.
Considere as afirmativas abaixo sobre os recursos.
I. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
II. Ainda que aceite expressa ou tacitamente a sentença, a parte poderá recorrer.
III. O recurso interposto por um dos litisconsortes sempre aproveitará aos outros.
IV. O recurso adesivo não será conhecido se o recurso principal for declarado deserto.
De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em:
I e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
II e III.
III e IV.
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