Questões de Direito Processual Civil da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Apesar de intimado pessoalmente a complementar as custas iniciais do processo, que haviam sido recolhidas a menor, deixa o autor de fazê-lo, limitando-se a informar o Juízo que o fará ao fim do processo. Nessa circunstância, deverá o juiz

  • A.

    dar continuidade ao processo, sobrestando a análise do recolhimento posterior das custas para o momento da prolação da sentença.

  • B.

    extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ausência de condição da ação.

  • C.

    dar continuidade ao processo, pois é direito do autor pagar parte das custas iniciais ao propor a demanda e parte ao fim desta.

  • D.

    extinguir o processo, com resolução de mérito, declarada a preclusão do autor para o ato de recolhimento das custas.

  • E.

    extinguir o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Em relação às medidas cautelares, é correto afirmar:

  • A.

    Não ocorrem os efeitos da revelia em tais medidas.

  • B.

    São elas instauradas, necessariamente, antes do curso do processo principal, do qual é sempre dependente.

  • C.

    Em nenhuma hipótese serão determinadas pelo juiz sem audiência das partes.

  • D.

    Podem elas ser substituídas, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

  • E.

    O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para contestar o pedido em dez dias, com a indicação das provas a serem produzidas.

Luís propõe ação contra Gilberto por acidente de veículo ocorrido em Jequié, fazendo-o na Comarca de Vitória da Conquista, na qual reside. Gilberto excepciona territorialmente o Juízo, afirmando que a ação deveria ter sido proposta no local do fato, Jequié, também pelo fato de lá residir, aplicando-se assim a regra geral de ajuizamento da demanda no foro do domicilio do réu. Essa exceção arguindo a incompetência territorial será

  • A. rejeitada, porque nas ações de reparação do dano, sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicilio do autor ou o do local do fato, cabendo a escolha ao autor.
  • B. acolhida, porque nas ações indenizatórias de qualquer natureza deve ser aplicada a regra geral de propositura da demanda o foro do domicilio do réu.
  • C. acolhida, porque nas ações reparatórias decorrentes de acidentes de veículo será competente o foro do local do fato, necessariamente.
  • D. acolhida, não por incompetência territorial, mas porque ações decorrentes de acidente de veículo devem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se pois de competência em razão da matéria.
  • E. rejeitada, porque toda ação indenizatória é necessariamente proposta no domicilio do autor, por ter sido quem sofreu o dano.

Em ação promovida por José, João é condenado a indenizá-lo pelas consequências decorrentes de lesão corporal dolosa, incluindo danos materiais emergentes, arbitrados em quantia certa, e despesas com tratamentos médicos futuros, até total recuperação de José. Ao executar a sentença, transitada em julgado, José

  • A. deverá, primeiro, promover a liquidação por arbitramento da parte ilíquida, para depois executar a decisão.
  • B. deverá, primeiro, promover a liquidação por artigos da parte ilíquida, para depois executar a decisão.
  • C. poderá promover, simultaneamente, a execução da parte líquida e a liquidação por artigos da parte ilíquida da decisão.
  • D. poderá promover, nos mesmos autos, a execução da parte líquida e a liquidação por arbitramento da parte ilíquida da decisão.
  • E. poderá promover apenas a execução da parte líquida, pois é vedado ao juiz proferir decisão sem determinação prévia do quantum debeatur.

Jair, domiciliado em Campinas, ajuizou ação divisória contra Sebastião, domiciliado em Jundiaí, postulando a partilha de bem imóvel situado em Itapira, que foi alienado, em parte, de Sebastião para Jair, os quais passaram a ser condôminos. Na petição inicial, anexou matrícula atualizada e o contrato celebrado entre as partes, no qual se pactuou cláusula de eleição do foro de Vinhedo. A ação foi proposta em Vinhedo e Sebastião apresentou exceção de incompetência postulando a remessa dos autos a Jundiaí. Está com a razão

  • A. nenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, em regra é competente o foro da situação do bem, podendo o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, mas não na situação descrita.
  • B. nenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóvel, é competente o foro do domicílio do autor.
  • C. Sebastião, tendo em vista a regra geral de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu.
  • D. Jair, pois, embora as ações fundadas em direito real sobre imóvel devam ser propostas no foro da situação do bem, como regra, pode o autor, como exceção, optar pelo foro eleito, o que se dá na situação descrita.
  • E. nenhum dos dois, pois, nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é sempre competente o foro da situação do bem, sendo nula, nesta hipótese, a cláusula de eleição de foro.

Analise as proposições abaixo, levando em conta o disposto no Código de Processo Civil. I. Na hipótese de litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes, mas dispensa-se a intimação de cada um deles acerca dos respectivos atos. II. O assistente pode obstar que a parte principal reconheça a procedência do pedido, embora não possa recorrer da sentença. III. Ocorrendo denunciação da lide, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu e o denunciado a satisfazer solidariamente a pretensão do autor. Está INCORRETO o que se afirma em

  • A. III, apenas.
  • B. I, II e III.
  • C. II e III, apenas.
  • D. I e III, apenas.
  • E. II, apenas.

João celebrou contrato de compra e venda, assinado por duas testemunhas, por meio do qual comprometeu-se a entregar a Marco Aurélio, em data certa e determinada, obra de arte elaborada por pintor renomado. Na data combinada, João deixou de cumprir o contrato, levando Marco Aurélio a executar o contrato. Citado

  • A. João poderá apresentar embargos à execução, que obstarão a expedição de mandado de imissão na posse caso tenham sido recebidos no efeito suspensivo.
  • B. João poderá depositar o bem, ao invés de entregá-lo, cabendo a Marco Aurélio levantá-lo imediatamente, independentemente do julgamento de embargos ou do efeito em que hajam sido recebidos.
  • C. João poderá apresentar embargos à execução, que obstarão a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, independentemente do efeito em que houverem sido recebidos.
  • D. se João alienar a coisa a terceiro posteriormente à citação, este o substituirá no polo passivo da execução.
  • E. se João não entregar o bem nem opuser embargos, poderá ficar sujeito ao pagamento de multa por dia de atraso, sem prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão.

Os embargos do devedor

  • A.

    como regra, serão recebidos no efeito suspensivo.

  • B.

    deverão ser opostos após garantia do juízo por meio de penhora, depósito ou caução, necessariamente.

  • C.

    quando houver mais de um executado, com diferentes procuradores, o prazo para oposição dos embargos do devedor será contado em dobro.

  • D.

    não podem ser rejeitados liminarmente, exigindo sempre julgamento meritório das razões aduzidas nos autos.

  • E.

    serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.

Hamilton ajuizou ação cominatória no âmbito da qual postula que seu vizinho se abstenha de realizar ensaios musicais depois das 22 horas. Pugnou pela concessão de liminar mas deixou de atribuir valor à causa e não requereu a fixação de multa para o caso de descumprimento. O Juiz deverá

  • A. em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa, e, depois da emenda, se deferir o pedido de liminar, fixar multa para o caso de descumprimento, independentemente de pedido da parte.
  • B. em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa e formule pedido de multa cominatória, a qual não pode ser fixada de ofício.
  • C. indeferir de plano a petição inicial, por ausência de uma das condições da ação, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito.
  • D. em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa e formule pedido de multa cominatória, a qual não pode ser fixada de ofício.
  • E. em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa, e, depois da emenda, se deferir o pedido de liminar, fixar multa para o caso de descumprimento, independentemente de pedido da parte.

Examinando cláusula de eleição de foro, o juiz declina de ofício de sua competência, afirmando a nulidade de tal cláusula. Essa conduta,

  • A.

    não pode ocorrer, porque a hipótese pede necessariamente a arguição da incompetência relativa por meio de exceção.

  • B.

    pode ocorrer, se o contrato for de adesão, devendo o processo ser remetido para o Juízo de domicílio do réu.

  • C.

    não pode ocorrer, devendo a incompetência ser levantada pelo réu em sua contestação, preliminarmente.

  • D.

    pode ocorrer apenas se a relação não for de consumo.

  • E.

    não pode ocorrer, porque a cláusula de eleição de foro sempre é válida, não sendo passível de reconhecimento de nulidade.

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