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Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da competência, dos atos processuais e da formação e suspensão do processo, julgue os próximos itens.
A produção dos efeitos do pedido de desistência da ação dispensa a homologação deste por sentença.
Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da competência, dos atos processuais e da formação e suspensão do processo, julgue os próximos itens.
Vencida a fase de saneamento do processo, a alteração do pedido ou da causa de pedir somente será possível mediante a anuência do réu.
No processo do trabalho, considere as assertivas abaixo a respeito das Custas e Emolumentos judiciais:
I. A União e suas autarquias e fundações públicas federais que não explorem atividade econômica estão isentos do pagamento de custas, bem como de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
II. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
III. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte vencida.
IV. Entidades fiscalizadoras do exercício profissional, como, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, estão isentas do pagamento das custas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em
III e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
II e III.
I e IV.
Em execução de sentença de reclamação trabalhista, despacho de magistrado determinou a realização de perícia contábil. A parte reclamante discordou da decisão, tendo em vista a necessidade de celeridade do processo para recebimento do crédito, indagando seu respectivo patrono da necessidade de recorrer da decisão. O recorrente foi informado que, neste caso,
não caberá agravo de petição, tendo em vista tratarse de decisão interlocutória.
caberá agravo de petição, no prazo de oito dias, em razão do despacho ter ocorrido na execução de sentença trabalhista.
caberá agravo de instrumento, no prazo de oito dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.
caberá agravo de petição, no prazo de dez dias, em razão do despacho ter ocorrido na execução de sentença trabalhista.
caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória.
Em regra, a petição inicial que estiver desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação
será obrigatoriamente indeferida se, após intimada para suprir a irregularidade em quinze dias, a parte não o fizer.
deverá ser indeferida de plano, mas poderá o reclamante ingressar imediatamente com nova reclamatória.
somente será indeferida se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.
deverá ser indeferida de plano, mas o reclamante só poderá ingressar com nova reclamatória após o decurso de cento e vinte dias do trânsito em julgado da primeira decisão.
deverá ser indeferida de plano, mas o reclamante só poderá ingressar com nova reclamatória após o decurso de sessenta dias do trânsito em julgado da primeira decisão.
Com relação aos prazos processuais, é certo que
as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, não suspendem e nem interrompem os prazos recursais.
os prazos que se vencerem em domingo ou dia feriado terminarão na primeira sexta-feira que anteceder o vencimento.
os prazos processuais são, em regra, contínuos e releváveis, podendo ser prorrogado pelo juiz quando houver necessidade em virtude de força maior.
os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
o início do prazo, intimada ou notificada a parte no sábado, dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subseqüente.
Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, a empresa privada SSS, dando à causa o valor de R$ 16.500,00. Nesta reclamação,
as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
havendo a necessidade de realização de prova pericial, as partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias.
não se encontrando a empresa reclamada no endereço indicado na exordial, poderá ser deferida a citação por edital para propiciar o regular andamento do processo.
Considere as assertivas abaixo a respeito das provas:
I. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviços e o despedimento, é do empregado.
II. Em regra, a prova da jornada extraordinária é do empregado por tratar-se de fato constitutivo do seu direito.
III. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
IV. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação e, em regra, se feita em juízo, corresponde à data do ajuizamento do pedido.
Está correto o que consta APENAS em
II, III e IV.
I, II e III.
III e IV.
I e IV.
I e III.
A respeito das nulidades no processo do trabalho, considere:
I. Não haverá nulidade se o juiz puder decidir o mérito da questão em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.
II. A nulidade será pronunciada, mesmo quando argüida por quem lhe tiver dado causa, uma vez que se trata de questão de ordem processual, com interesse público previsto na Carta Magna.
III. As nulidades relativas não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
I, III e IV.
I e III.
Na audiência designada em Vara do Trabalho compareceram o reclamante e o representante legal da empresa reclamada, ambos com seus respectivos advogados. Porém, após 10 minutos do horário marcado para a audiência, o magistrado ainda não havia chegado ao Fórum. O advogado da reclamada possuía outra audiência, então, aguardou 15 minutos e solicitou que o escrivão certificasse o ocorrido, se ausentando com o seu cliente. Neste caso, de acordo com a CLT,
a empresa reclamada deveria ter aguardado no mínimo 45 minutos para se ausentar, tendo em vista que este é o prazo legal, estando sujeita as penalidades da revelia.
o magistrado, quando chegar, decretará a revelia e confissão quanto a matéria de fato da empresa reclamada tendo em vista que eles possuíam a obrigação legal de aguardar o magistrado.
o magistrado, quando chegar, decretará a revelia e confissão quanto a matéria de direito da empresa reclamada, tendo em vista que eles possuíam a obrigação legal de aguardar o magistrado.
a empresa reclamada deveria ter aguardado no mínimo 30 minutos para se ausentar, tendo em vista que este é o prazo legal, estando sujeita às penalidades da revelia.
a empresa reclamada não sofrerá qualquer penalidade, tendo em vista ter aguardado o prazo legal.
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