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Independem de prova os fatos
constitutivos.
impeditivos.
modificativos.
notórios.
controversos.
No processo do trabalho, as nulidades devem ser argüidas
na primeira oportunidade em que a parte tiver de se manifestar.
mediante a formulação de simples protestos.
somente como matéria preliminar em recurso ordinário.
somente pelo réu, na defesa.
em razões finais, depois de encerrada a instrução.
A liquidação da sentença por simples contas é denominada por
arbitramento.
artigos.
cálculos.
estimativa.
acordo.
Relativamente ao procedimento sumaríssimo, pode-se afirmar que, a partir do seu ajuizamento, a apreciação da reclamação ocorre no seguinte prazo máximo:
7 dias
10 dias
15 dias
20 dias
30 dias
No procedimento sumaríssimo, interrompida a audiência, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo, em dias, de:
90
60
45
30
15
Na ação trabalhista, pelo rito ordinário, e no inquérito judicial, as partes poderão indicar, respectivamente,
2 (duas) e 4 (quatro) testemunhas.
2 (duas) e 6 (seis) testemunhas.
3 (três) e 6 (seis) testemunhas.
3 (três) testemunhas para ambos.
até 10 (dez) testemunhas para ambos, comprovando a necessidade para cada fato.
Direito Processual do Trabalho - Processo em geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio, postulando, em favor de associados que são empregados da Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no que equivalia, então, a cem salários mínimos. Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal da lei, o que foi deferido. Após colhida a defesa da reclamada em audiência de conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada, associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram com anuência da empresa reclamada. No curso da instrução processual, foram colhidos depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença, em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu No caso descrito, o julgador deveria ter facultado a vista do laudo pericial às partes em prazo comum de cinco dias. Quanto à prova testemunhal, cada uma das partes poderia ter apresentado, no máximo, até duas testemunhas.
O não comparecimento do reclamante à audiência acarreta:
o arquivamento da reclamatória;
a revelia;
a confissão quanto à matéria fática;
a desistência da ação;
o julgamento antecipado da lide.
Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, só haverá nulidade quando
for argüida por quem lhe tiver dado causa.
for argüida em recurso ordinário.
ficar evidente a intenção de procrastinar o feito.
resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes.
se tratar de incompetência de foro.
A revisão das decisões que fixarem condições de trabalho poderá ser pleiteada após
um ano de sua vigência.
seis meses de sua vigência.
dezoito meses de sua vigência.
vinte meses de sua vigência.
dois anos de sua vigência.
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