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Sobre os recursos no Processo do Trabalho, conforme previsão legal é correto afirmar:
O Agravo de Instrumento é o recurso cabível para questionar as decisões interlocutórias, devendo ser interposto no prazo de 8 (oito) dias.
No Tribunal Superior do Trabalho cabem Embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ainda que a decisão recorrida esteja em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do próprio TST.
Cabe Recurso Ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 15 (quinze) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
O Recurso de Revista, interposto em 10 (dez) dias, dotado dos efeitos suspensivo e devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
O Agravo de Petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se a Processo do Trabalho.
São títulos executivos no Processo do Trabalho, EXCETO:
os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
as decisões passadas em julgado, ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo.
as confissões de dívida assinadas pelo empregador em favor do empregado.
os acordos, quando não cumpridos.
os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Camila e Carla são irmãs, advogadas e sócias administradoras do escritório de advocacia criado por ambas. Camila atua na área Trabalhista e Carla na área Cível. Considerando que ambas figuram como advogadas em todas as procurações, mas que nas reclamações trabalhistas, Camila requer na petição inicial, expressamente, que as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, a comunicação feita apenas em nome de Carla é
válida, porque ambas figuram como advogadas na procuração.
nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
válida, porque são irmãs e sócias administradoras do escritório.
nula, independente da existência ou não de prejuízo, em razão do expresso requerimento contido nos autos.
válida, porque o requerimento de Camila deveria ter sido feito através de petição própria e não no corpo da petição inicial.
No tocante à Praça e Leilão, considere:
I. Atendendo ao princípio da publicidade, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a arrematação de bens será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias. II. No processo do trabalho, em regra, a hasta pública ocorre em duas hipóteses: a primeira praça, na qual o bem somente é vendido se alcançar lanço superior ao da avaliação e a segunda praça na qual os bens poderão ser vendidos por qualquer lanço, independentemente de ser ou não considerado vil. III. Em caso de arrematação, o arrematante ou seu fiador deverá pagar o lanço no prazo improrrogável de cinco dias contados da data da praça, sob pena de perder, em benefício da execução, o sinal dado. De acordo com as normas preconizadas na Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma APENAS emI e II.
III.
I.
II e III.
I e III.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Quanto à publicidade, aos dias e horários de realização, o processo do trabalho estipula que os atos processuais serão
públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados em dias úteis, das 8 às 18 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, independentemente de autoriza ção judicial.
sempre públicos, sem qualquer exceção, e serão realizados em qualquer dia da semana, das 8 às 18 horas, exceto as penhoras que somente podem ser realizadas em dias úteis.
públicos, salvo quando o juiz o determinar segundo o seu próprio interesse, e realizados de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em sábado ou domingo, mediante au torização judicial.
sempre públicos, sem qualquer exceção, e realizados nos dias úteis das 9 às 19 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, indepen dentemente de autorização judicial.
públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizados nos dias úteis das 6 às 20 horas, podendo a penhora ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização judicial.
O artigo 649 do Código de Processo Civil brasileiro é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Segundo este dispositivo legal, em regra, pode(m) ser penhorado( s/as)
os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ao exercício de qualquer profissão.
os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis úteis ao exercício de qualquer profissão.
a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de cinquenta salários mínimos.
o seguro de vida.
os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Sobre a teoria geral do processo do trabalho, é correto afirmar que
os prazos processuais são contínuos e contados com a inclusão do dia do começo e a exclusão do dia do vencimento.
os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte, devendo esse vencimento ser certificado nos proces sos pelos escrivães ou chefes de secretaria.
o reclamante, após distribuir a reclamação verbal, deverá se apresentar no prazo de 15 dias, ao cartó rio ou à secretaria, para reduzi-la a termo.
as custas relativas aos processos trabalhistas na fase de conhecimento incidirão à base de 10%, não havendo valor mínimo.
não haverá incidência de recolhimento de custas ou de emolumentos na fase de execução do processo trabalhista.
Ana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa VXC Ltda., tendo a referida reclamação sido julgada procedente e transitada em julgado. Já na fase de execução de sentença, Norberto, irmão dos sócios da empresa reclamada, teve o apartamento que reside penhorado. Indignado, já que nunca foi sócio da empresa reclamada, bem como comprou este apartamento com recursos próprios, pretende apresentar a medida cabível. Neste caso, Norberto deverá
interpor Agravo de Petição, no prazo de até oito dias contados da juntada aos autos da certidão de intimação da penhora.
opor Embargos de Terceiro, no prazo de até oito dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
opor Embargos de Terceiro, no prazo de até oito dias contados da intimação da penhora.
interpor Agravo de Petição, no prazo de até oito dias contados da intimação da penhora.
opor Embargos de Terceiro no prazo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Publicada a sentença no Diário Oficial em 07/11/2012, 4ª feira, o vencimento do prazo para interposição do recurso ordinário se deu em
Em relação aos recursos no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar:
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