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Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se a Processo do Trabalho.
No termos da lei, os atos processuais no Processo do Trabalho
não serão públicos, em razão dos interesses sociais envolvidos nas lides trabalhistas.
realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 18 horas.
poderão ser escritos a tinta, datilografados ou a carimbo.
não poderão ser realizados aos domingos ou em feriados, nem mesmo a penhora.
realizar-se-ão de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas.
Larissa ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa SAX Ltda. A referida reclamação foi julgada procedente e a empresa condenada ao pagamento de R$ 20.000,00. A reclamada interpôs recurso ordinário, mas deixou de recolher as custas processuais pertinentes. O M.M juiz a quo, em seu juízo de admissibilidade, negou seguimento ao referido recurso. Neste caso,
a empresa deverá interpor Agravo de Petição que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente.
a empresa deverá interpor Agravo de Instrumento que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho competente.
esta decisão é irrecorrível, de acordo com artigo expresso da Consolidação das Leis do Trabalho.
a empresa deverá interpor Recurso de Revista que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
a empresa deverá interpor Embargos que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se a Processo do Trabalho.
Em relação aos prazos processuais no Processo do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
Salvo disposição em contrário, contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Vara, Juízo ou Tribunal.
Contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
O seu vencimento será certificado nos processos pelos escrivães ou chefes de secretarias.
Quando vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
São contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo Juiz ou Tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Atenção: As questões de números 56 a 60 referem-se a Processo do Trabalho.
Em relação às citações, notificações e intimações no Processo do Trabalho, nos termos da lei,
o reclamante será notificado da data de audiência 48 horas após a apresentação da reclamação.
se o reclamado criar embaraços ao recebimento da notificação, será citado por hora certa.
tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário, ou no caso de recusado o recebimento, o correio deverá renovar a tentativa por 5 vezes, antes de devolvê-la ao Tribunal.
a audiência será designada no prazo de 15 dias após a notificação do reclamado.
recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-se para comparecer à audiência.
Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa LFB Ltda., dando a causa o valor de R$ 360.000,00. Após regular instrução processual a referida empresa foi condenada ao valor líquido de R$ 130.000,00. A empresa pretende interpor Recurso Ordinário e já procedeu o depósito recursal devido, permanecendo com dúvidas a respeito do recolhimento das custas processuais. No presente caso, as referidas custas pro cessuais
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
No processo do trabalho, a contestação deve ser apresentada
no prazo de 8 dias, contado da citação.
no prazo de 8 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da citação.
em audiência, oralmente, em 20 minutos, admitindo-se a apresentação de defesa escrita.
em audiência, por escrito.
no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do comprovante da citação.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que das decisões são admissíveis os recursos ordinário, de revista e agravos, sempre no prazo de
oito dias.
dez dias.
cinco dias.
quarenta e oito horas.
quinze dias.
A legislação processual do trabalho regulamenta o trâmite de dissídios individuais, criando regras sobre a forma de reclamação e a notificação do reclamado. Segundo tais normas, a reclamação
recebida e protocolada será remetida a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 48 horas.
será, preliminarmente, sujeita a distribuição nas localidades em que houver apenas uma Vara do Trabalho.
poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe.
será feita por notificação via oficial de justiça, não sendo admitida a notificação por edital nos processos que tramitam pelo rito ordinário.
poderá ser acumulada num só processo com outros, quando houver identidade de matéria, desde que sejam empregados da mesma profissão e região metropolitana.
Julia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa DSE Ltda.. Em audiência as partes celebraram acordo, foi lavrado o termo, devidamente homologado e integralmente pago pela empresa reclamada no ato da celebração da avença. No dia seguinte, Julia se arrependeu da celebração do acordo acreditando que foi induzida pelo seu advogado e pelo advogado da empresa reclamada. Neste caso, Julia
Em relação às nulidades nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho, conforme regras contidas em lei própria, é INCORRETO afirmar que
só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
quando for arguida por quem lhe tiver dado causa a nulidade não será declarada.
a nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
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