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Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração NÃO EXCEDA a
quarenta e quatro horas semanais.
trinta e seis horas semanais.
vinte e cinco horas semanais.
três dias semanais.
dois dias semanais.
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e do trabalho para a residência
é sempre computado na jornada de trabalho do empregado.
é computado na jornada de trabalho do empregado apenas quando este utilizar transporte público regular.
não é computado na jornada de trabalho do empregado, salvo quando este utilizar veículo próprio para sua condução.
não é computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer condução.
nunca é computado na jornada de trabalho do empregado porque este não está executando serviços.
São EXCLUÍDOS da duração normal da jornada de trabalho os empregados que exercem atividade
Na hipótese de excesso de horas de trabalho em um dia, poderá ser dispensado o acréscimo de salário ao empregado desde que ajustada compensação pela correspondente diminuição em outro dia. O ajuste deverá ser feito por acordo ou convenção coletiva, prevendo a compensação no período máximo de
sete dias.
trinta dias.
cento e vinte dias.
um ano.
dois anos.
No trabalho em regime de tempo parcial, é correto afirmar:
Deve ser necessariamente cumprido entre 25 e 44 horas semanais.
Os atuais empregados não podem optar pelo regime de trabalho em tempo parcial.
Os empregados admitidos sob o regime de tempo parcial receberão o mesmo salário nominal que aqueles que cumprem as mesmas funções em tempo integral.
Trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais.
Os empregados atuais poderão optar pelo regime em tempo parcial, desde que pactuado individualmente com o empregador.
O trabalho noturno
é proibido para as mulheres.
é permitido para todos os empregados, maiores e menores.
é remunerado com adicional mínimo de 50%.
tem hora noturna de 52 minutos e 30 segundos.
tem jornada de 06 horas, dada a peculiaridade do horário de trabalho.
É correto afirmar sobre a jornada de trabalho:
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas e trinta e seis minutos diários, desde que não seja fixado expressamente outro limite
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas horas, mediante simples imposição unilate- ral do empregador
Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial possuem uma jornada de trabalho de seis horas diárias
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 horas consecutivas de descanso
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quin- zenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de vinte porcento, pelo menos, sobre a hora diurna
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares
em tantas horas quantas forem necessárias para a prestação dos serviços, mediante acordo tácito.
em tantas horas quantas forem necessárias para a prestação dos serviços, mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.
em número não excedente de duas horas, mediante acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho.
em número não excedente de duas horas, mediante acordo verbal ou escrito, ou contrato coletivo de trabalho.
em número não excedente de quatro horas, mediante acordo verbal ou escrito, com assistência do sindicato representante da categoria.
O empregado que prestar serviços além da duração normal do trabalho
receberá o valor da hora suplementar acrescido de 50%.
receberá o valor da hora suplementar acrescido de 100%
receberá apenas o valor da hora suplementar sem acréscimo.
não receberá o valor da hora suplementar, mas apenas acréscimo de 50%.
não receberá qualquer valor se houver sua concordância.
É assegurado a todo empregado um descanso semanal de
11 horas, que sempre deverá coincidir com o Domingo.
24 horas, que deverá coincidir com o Domingo, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.
24 horas, que sempre deverá coincidir com o Domingo, em razão do princípio da proteção do empregado.
36 horas, que deverá coincidir com o Domingo, preferencialmente.
48 horas, que deverá coincidir com o Sábado e o Domingo, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.
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