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No curso do contrato de trabalho, deixando o empregador de conceder e pagar as férias no respectivo período concessivo, o empregado que ajuizar reclamação pleiteando-as, terá direito a
receber em dobro a respectiva remuneração, apenas
receber em dobro a respectiva remuneração, apenas
receber em dobro a respectiva remuneração e gozar as férias deferidas judicialmente.
receber de forma simples a respectiva remuneração e gozar as férias deferidas judicialmente.
gozar as férias na conformidade da determinação judicial, não lhe sendo devido pagamento, pois as férias constituem direito ao repouso
No que concerne às férias, é correto afirmar:
O empregador comunicará as datas de início e fim das férias coletivas, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ao órgão do Ministério do Trabalho, somente.
Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, sujeitos ao gozo das férias coletivas, terão computado tal período de descanso como licença remunerada.
Para o salário pago por comissão, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem a concessão das férias.
O abono de férias deverá ser requerido até 05 (cinco) dias antes do término do período aquisitivo.
Os adicionais de insalubridade ou periculosidade não serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Se a empresa não concede as férias no período concessivo,
deverá pagar uma multa, no valor de duas vezes e meia o salário mensal do trabalhador, a par da obrigação de conceder as férias não gozadas
deverá fazê-lo no período seguinte, no qual o empregado terá dois meses de férias
deverá conceder as férias no período seguinte ao concessivo, pagando-as em dobro
fica sujeita à aplicação de uma multa de três vezes o salário mensal do empregado, sem necessidade de concessão daquelas férias no período posterior ao concessivo
deverá indenizar o empregado, concedendo as férias no período seguinte com abono de 2/3
Luciana e Suzana são amigas inseparáveis e, em razão da permissão de seus empregadores, pretendem gozar férias juntas, planejando uma longa viagem. Porém, precisam verificar quantos dias possuem para gozar de férias. Considerando que, durante o período aquisitivo de férias, Luciana teve 7 faltas injustificadas e Suzana teve 4 faltas injustificadas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
Arnaldo foi admitido em 13/01/2014 e pediu demissão em 29/10/2014. Em razão do pedido de demissão
A multa aplicada pela fiscalização do trabalho será reduzida em 50% no caso de o infrator
desistir do direito de recorrer contra o auto de infração e fizer o pagamento da multa no prazo de 10 dias do recebimento da notificação
ser primário e regularizar a situação objeto da notificação no prazo de 30 dias
oferecer recurso fundamentado, postulando a redução da multa, com o compromisso de regularizar a situação no prazo fixado pela autoridade do Ministério do Trabalho
demonstrar ter agido de boa-fé, por desconhecimento da norma específica que impunha determinada obrigação trabalhista
ter descumprido norma não referente à medicina e segurança do trabalho, desde que efetue o pagamento da multa no prazo de 15 dias do recebimento da notificação
Independentemente de avença prévia ou de autorização do empregado, permite-se o desconto salarial do valor
relativo a dano causado pelo empregado em veículo do empregador, fruto de sua imperícia.
pago pelo empregador, na condição de avalista do empregado.
de multa aplicada ao empregador, por culpa do empregado.
destinado ao pagamento de dívidas civis ou comerciais contraídas pelo empregado.
relativo a dano causado dolosamente pelo empregado em equipamento no qual trabalha.
A primeira parcela da gratificação de natal deverá ser paga entre os meses de
fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer até quinze dias antes do início das férias.
fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado se estas ocorrerem no mês de janeiro.
janeiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, a critério do empregador.
janeiro e novembro de cada ano.
A ação trabalhista, cujo objeto é a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social para fins de contagem de tempo de serviço,
é imprescritível.
prescreve em 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
prescreve em 2 (dois) anos para o trabalhador urbano e 5 (cinco) anos para o trabalhador rural.
prescreve em 5 (cinco) anos após a extinção do contrato de trabalho.
prescreve em 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá ser anotada e devolvida pelo empregador, no prazo de
24 horas após o início do contrato de trabalho.
24 ou 48 horas, caso se trate de contrato a prazo ou sem prazo, respectivamente.
48 horas após o início do contrato de trabalho.
48 horas após o término do contrato de experiência.
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