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Direito Trabalho - Jornada de trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Cada um dos seguintes itens apresenta uma situação hipotética acerca da jornada de trabalho e do trabalho noturno, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Na forma prevista em acordo coletivo, os empregados de uma empresa passaram a trabalhar dez horas diárias durante quatro dias da semana e quatro horas no quinto dia da semana, dispondo de duas folgas semanais. Nessa situação, não há direito à percepção de horas extras.
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Julgue os itens seguintes, acerca da jornada de trabalho e do trabalho noturno.
Considere a seguinte situação hipotética.
Em um supermercado, os empregados cumpriam jornada de 9 horas diárias em quatro dias e de 8 horas no quinto dia de cada semana, com dois dias de folga. Nessa situação, ainda que o regime de trabalho decorra de ajustes tácitos firmados pelos contratantes, não fazem jus os trabalhadores à percepção de horas extras, pois configura respeitado o limite semanal de 44 horas.
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Julgue os itens seguintes acerca da jornada de trabalho e do trabalho noturno.
Considere a seguinte situação hipotética.
Como fiscal de uma empresa de segurança, Júlio realizava visitas surpresas aos vários postos de trabalho mantidos pela empresa. Para o melhor resultado de suas atividades, sua jornada era alterada a cada semana, sendo cumprida tanto em períodos diurnos, quanto em noturnos.
Nessa situação, se for observado o limite diário de 8 horas diárias e 44 semanais, João terá direito a horas extras.
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Acerca de diversos direitos previstos na legislação social, em cada um dos itens que se seguem, apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em razão de acordo coletivo firmado entre o sindicato profissional e determinada empresa, a duração do trabalho dos empregados foi ampliada em duas horas diárias, por dois meses. Um desses empregados, no entanto, insurgiu-se contra a dilação horária exigida, alegando que não fora consultado. Nessa situação, se a questão for submetida à análise da justiça do trabalho, terá ganho de causa o trabalhador.
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que
Direito Trabalho - Jornada de trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.
Com referência à função de caixa-executivo, Tomaz não fará jus à percepção de duas horas extras diárias, independentemente de receber ou não gratificação igual ou superior a um terço de seu salário efetivo, pois o cargo exercido demandava grau especial de confiança.
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Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.
Ao exercer o posto de subgerente, Tomaz não fez jus à percepção de duas horas extras diárias.
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Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.
A última alteração contratual promovida pelo banco, envolvendo a reversão do trabalhador ao posto de subgerente, foi ilícita, por ter acarretado a redução da remuneração por ele auferida.
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No que se refere à jornada de trabalho, julgue os itens subseqüentes.
O regime de prorrogação e compensação de jornada, definido semanalmente, pode ser ajustado de modo tácito entre empregador e trabalhador, não caracterizando o direito à percepção de horas extras.
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No que se refere à jornada de trabalho, julgue os itens subseqüentes.
Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado empregado, embora tivesse jornada com início em horário noturno, cumpria duas horas extras diárias.
Nessa situação, é correto afirmar que o valor das horas extras, devidas a esse empregado, deverá ser calculado com base no valor do salário-hora, acrescido do adicional noturno.
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