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Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos,
dispensa do horário de trabalho por duas horas para a realização de, no mínimo, três consultas médicas e demais exames complementares.
dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no máximo, cinco consultas médicas.
dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
deixar de comparecer ao serviço por até três dias para a realização de consultas médicas.
deixar de comparecer ao serviço por até cinco dias para a realização de consultas médicas.
Em relação à proteção à maternidade, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe:
I. Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
II. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
III. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a um período de repouso proporcional em relação àquele do parto normal.
IV. Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.
I e III.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
Direito Trabalho - Proteção do Trabalho da Mulher - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade provisória da gestante, julgue os itens subsequentes.
Ao empregador é vedado empregar mulheres em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos, ainda que o trabalho seja ocasional, não estando compreendida, em tal vedação, a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou por quaisquer aparelhos mecânicos.
Direito Trabalho - Proteção do Trabalho da Mulher - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade provisória da gestante, julgue os itens subsequentes.
Considerando-se que a estabilidade constitui garantia de emprego, a estabilidade provisória da gestante garante unicamente a reintegração da trabalhadora, sendo cabível a conversão em indenização tão-somente quando o juiz entender que a reintegração é desaconselhável, por existir elevado grau de animosidade entre as partes.
Em relação ao trabalho do empregado aprendiz:
I. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes correspondente à, no mínimo, 5% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
II. O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, por prazo determinado de dois anos, improrrogáveis para os aprendizes portadores de deficiência.
III. A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social constitui o único pressuposto para a validade do contrato de aprendizagem.
IV. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
I e III.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
Direito Trabalho - Proteção do Trabalho do Menor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
No que se refere ao contrato de aprendizagem, julgue os itens que se seguem.
Ao menor aprendiz que trabalha em jornada de seis horas é garantido o salário mínimo mensal.
Com relação à instituição sindical e às multas administrativas, julgue os próximos itens.
O STF julgou inconstitucional a exigência do depósito prévio de determinada quantia como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo, em especial aquele que discute a imposição de multa decorrente da fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
São caracteres concomitantes do salário utilidade:
que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma onerosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, não habitual e pelos serviços;
que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
que seja concedido sob a forma de benesse; que a utilidade seja não nociva ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o(a)
número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica- se o valor do salário mensal da época da realização das horas extraordinárias.
número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica- se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica- se o valor do salário diário da época da realização das horas extraordinárias.
média das horas efetivamente prestadas e a ela aplica- se o valor do salário diário da época do pagamento daquelas verbas.
média das horas efetivamente prestadas e a ela aplica- se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
Direito Trabalho - Remuneração e Salário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca de contrato individual de trabalho, julgue os itens subsequentes.
Considere a seguinte situação hipotética.
João é funcionário com dedicação exclusiva, trabalha à noite e percebe o respectivo adicional. A empresa, sem o consultar, e optando pelo critério da antiguidade funcional, resolveu, por bem, transferir as suas atividades para o período diurno, entendendo que isso iria favorecê-lo. Nessa situação, segundo o TST, ainda assim, João faz jus ao adicional noturno, em razão de princípio que veda a redução salarial.
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