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Em reclamação trabalhista, o reclamante alega ter trabalhado horas extras que não foram pagas. Contestando, a reclamada nega a prestação de horas extras. Nessa hipótese, o ônus da prova cabe ao
autor, que alegou fato modificativo do seu direito.
autor, que alegou fato constitutivo do seu direito.
réu, que opôs fato extintivo do direito do autor.
réu, que opôs fato impeditivo do direito do autor.
réu, que opôs fato notório e incontroverso.
Os empregados sob o regime de tempo parcial, assim considerado aquele tempo cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais
não poderão prestar horas extras.
poderão prestar até duas horas extras.
poderão prestar somente uma hora extra.
poderão prestar horas extras à sua escolha.
poderão prestar até três horas extras.
Considera-se trabalho noturno aquele que é realizado entre
as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, computando-se a hora noturna como de 52 minutos e 30 segundos.
as 20:00 horas de um dia e as 07:00 horas do dia seguinte, com a remuneração da hora diurna com acréscimo de 20%.
o anoitecer de um dia e o amanhecer do dia seguinte, com a remuneração da hora diurna com acréscimo de 25%.
as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, computando-se a hora noturna como de 45 minutos.
as 21:00 horas de um dia e as 06:00 horas do dia seguinte, com intervalos obrigatórios de 15 minutos a cada 60 minutos trabalhados.
Um empregado muito bem graduado de uma indústria, por necessidade imperiosa, teve a duração do trabalho excedida do limite legal, para fazer face a motivo de força maior, independentemente de contrato coletivo. Considerando que Pedro Jarbas recebe, por hora, quarenta reais, o cálculo relativo às horas trabalhadas a mais, por força de disposição expressa da Consolidação das Leis Trabalhistas, garante, no mínimo, que a remuneração de sua hora excedente não seja inferior a:
R$ 42,00
R$ 52,00
R$ 56,00
R$ 60,00
R$ 64,00
A jornada de trabalho dos motoristas rodoviários é classificada, pela doutrina, como:
contínua
ilimitada
descontínua
intermitente
a tempo parcial
O repouso semanal será de
18 horas consecutivas, obrigatoriamente aos domingos.
24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
24 horas consecutivas, no dia que melhor convier ao empregador.
30 horas consecutivas, no dia que melhor convier ao empregado.
36 horas consecutivas, devendo coincidir, no todo ou em parte, com o domingo.
Direito Trabalho - Duração do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Joana foi contratada por Antonieta para exercer as funções de empregada doméstica em 13/1/2003. Deveria trabalhar de segunda a sábado das 7 h às 21 h 30 min, realizando as seguintes tarefas: lavar, passar, cozinhar, limpar banheiros e coletar o lixo residencial. Em 22/8/2004, Joana foi dispensada sem justa causa por sua empregadora. Contudo, quando o contrato de trabalho foi rescindido, Joana estava grávida, fato que era desconhecido por Antonieta.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Mesmo trabalhando mais de 44 horas semanais, Joana não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias.
O intervalo para repouso ou alimentação será de
10 minutos, se a jornada de trabalho exceder de 6 horas e de 30 minutos, nas jornadas de 8 horas.
15 minutos, se a jornada de trabalho exceder de 6 horas e de, no mínimo, 1 hora, nas jornadas de 8 horas.
20 minutos, se a jornada de trabalho exceder de 6 horas e de, no máximo, 1 hora, nas jornadas de 8 horas.
30 minutos, se a jornada de trabalho exceder de 6 horas e 1 hora, nas jornadas de 8 horas.
1 hora, qualquer que seja a jornada cumprida pelo empregado.
Empregado admitido em 10/02/2003 e que faltou 8 (oito) dias ao serviço, injustificadamente, terá direito a férias de
22 dias corridos, a partir de 10/02/2004.
24 dias corridos, que deverão ser gozados entre 10/02/2004 e 09/02/2005, segundo o interesse do empregado.
24 dias corridos, que deverão ser gozados entre 10/02/2004 e 09/02/2005, segundo o interesse do empregador.
25 dias corridos, que deverão ser gozados nos meses de janeiro ou de julho.
25 dias corridos, que deverão ser gozados até 31 de dezembro de 2005.
Para fins de cômputo da jornada de trabalho, a parcela que integra a jornada diária e, por isso, não é passível de desconto, corresponde a:
variação de horário no registro de ponto não excedente a cinco minutos
retardo no horário de início de trabalho por força de consulta em posto de saúde público
tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho por qualquer meio de transporte
atraso de até quinze minutos no horário de chegada, causado por falta de condição não fornecida pelo empregador
antecipação do horário de saída em quinze minutos para o empregado como garantia de sua condução em transporte coletivo
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