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A fiscalização para verificação do cumprimento das exigências legais relativas ao EPI cabe à(ao)
Fundacentro
CIPA
SIPAT
MTE
MS
De acordo com a legislação e súmula do TST, a estabilidade
é garantida ao dirigente sindical, desde o lançamento da sua candidatura até três anos após a eleição.
não é garantida ao dirigente sindical, desde o lançamento da candidatura até três anos após o mandato.
não é garantida ao empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, nos termos do inciso II da súmula 390 do TST.
é garantida ao empregado de empresa pública o de sociedade de economia mista, admitido mediante aprovação em concurso público, prevista no art. 41 da CF.
é garantida ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, admitido mediante aprovação em concurso público, após três anos de efetivo exercício, nos termos do inciso II da súmula 390 do TST.
São caracteres concomitantes do salário utilidade:
que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma onerosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, não habitual e pelos serviços;
que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
que seja concedido sob a forma de benesse; que a utilidade seja não nociva ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o(a)
número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica- se o valor do salário mensal da época da realização das horas extraordinárias.
número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica- se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica- se o valor do salário diário da época da realização das horas extraordinárias.
média das horas efetivamente prestadas e a ela aplica- se o valor do salário diário da época do pagamento daquelas verbas.
média das horas efetivamente prestadas e a ela aplica- se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
De acordo com a CLT, os locais de trabalho devem ter uma altura mínima livre de 3 (três) metros do piso ao teto. Este mínimo pode ser reduzido, desde que atendidas determinadas condições compatíveis com a natureza do trabalho. Essas condições são:
Note-se que essa última teoria não se aplica restritivamente à figura do empregador, aplicando-se também a outros ramos do direito. No entanto, sobre a mencionada teoria, aplicada às relações de trabalho, afirma-se que o(a)
art. 2º, parágrafo 2º da CLT, consagra a teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho, quando a realidade demonstra a existência de empregador único.
natureza jurídica da desconsideração da pessoa jurídica não é autônoma diante da teoria dos vícios do ato jurídico.
teoria atinge a constituição, a estrutura e a existência da pessoa jurídica empregadora.
teoria se confunde com a anulação ou declaração de nulidade da personalidade jurídica.
teoria cuida da extinção ou dissolução da pessoa jurídica.
O trabalhador brasileiro contratado pelo Regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) conta com uma série de vantagens e benefícios estabelecidos pela legislação. Algumas empresas oferecem benefícios não obrigatórios como uma forma indireta de remunerar o trabalhador, com o objetivo de atrair os melhores profissionais para seus quadros. Alguns benefícios que podem ser concedidos pelas empresas aos empregados são:
I décimo quarto salário;
II plano de saúde;
III FGTS;
IV previdência privada;
V férias.
São benefícios opcionais APENAS
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
II, III e V.
III, IV e V.
A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o acréscimo do terço constituicional porque o mesmo não havia concluído o período aquisitivo de um ano de trabalho contínuo. Analisando o caso, de acordo com a orientação do T.S.T., deve-se considerar que:
somente as férias gozadas, na vigência da CF/1988, sujeitam- se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
somente as férias integrais e gozadas, na vigência da CF/1988, sujeitam-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
somente o pagamento das férias integrais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
o pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, mesmo antes da vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
o pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no art. 7o, XVII.
HHH S/A, concessionária de energia elétrica, contrata a empresa ACBD Ltda. como prestadora de serviços. Lécio, eletricista contratado pela empresa ACBD, ao prestar serviços na residência de Malva, desentende-se com sua filha Anastácia, praticando fortes agressões verbais. Após o incidente, Anastácia promove ação de indenização responsabilizando a empresa HHH S/A pelos fatos. Analisando o caso, constata-se que a
concessionária de energia elétrica não é responsável por atos de suas empresas contratadas.
concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada, com direito de regresso à empresa contratada.
responsabilidade civil no caso é individual e exclusiva do empregado da empresa ACBD Ltda.
responsabilidade da empresa HHH S/A é somente subsidiária, devendo ocorrer, em primeiro lugar, a responsabilização da empresa contratada.
vítima das agressões pode responsabilizar somente a empresa ACBD.
Gabriela, em seu segundo ano de trabalho na Empresa Y, desejava receber o adiantamento de seu 13º salário na oportunidade de seu gozo de férias anuais, no mês de abril. Foi informada dessa possibilidade e, em março, efetuou o pedido. Entretanto, a empresa negou com base na lei porque:
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