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Não faz jus ao pagamento do Repouso Semanal Remunerado, o trabalhador que
trabalhe apenas cinco dias na semana, isto é, de segunda a sexta-feira.
trabalhe no horário noturno.
exerça atividade doméstica.
não ultrapasse o limite da jornada ordinária, durante todos os dias da semana.
falte injustificadamente ao serviço.
Considere as assertivas a respeito do intervalo intrajornada.
I. Pessoa que trabalha cinco horas, obrigatoriamente terá um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, meia hora.
II. Pessoa que trabalha, continuamente, oito horas diárias, obrigatoriamente terá um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, não podendo exceder duas horas, salvo acordo escrito, ou convenção ou acordo coletivo em contrário.
III. Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
IV. Quando o intervalo para o repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
É correto o que se afirma APENAS em:
I e III.
II e IV.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Exceto na hipótese de falta grave comprovada, aos membros do Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores,
efetivos, apenas, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.
efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.
efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até seis meses após o término do mandato de representação.
efetivos, apenas, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até seis meses após o término do mandato de representação.
não há estabilidade de emprego assegurada pela legislação competente.
Mario, Mariana e Marta pediram demissão de seus empregos e viajaram para a Austrália. Após 30 dias Mario retornou ao Brasil e foi readmitido no mesmo emprego; após 45 dias Mariana retornou ao Brasil e foi readmitida no mesmo emprego e após 90 dias Marta retornou ao Brasil e foi readmitida no mesmo emprego. Neste caso,
apenas Mario terá direito à contagem de 50% do período aquisitivo de férias anterior ao pedido de demissão.
apenas Mario terá direito à contagem do período aquisitivo de férias anterior ao pedido de demissão.
nenhum dos empregados terão direito à contagem do período aquisitivo de férias anterior ao pedido de demissão.
todos os empregados terão direito à contagem do período aquisitivo de férias anterior ao pedido de demissão.
apenas Mario e Mariana terão direito à contagem do período aquisitivo de férias anterior ao pedido de demissão.
Conceitua-se como subsidiária a responsabilidade trabalhista da empresa que
integra o mesmo grupo econômico da empresa empregadora.
presta serviços ao Estado e descumpre a legislação trabalhista.
responde pelos créditos dos trabalhadores contratados pela empresa que lhe presta serviços.
participa do consórcio de empregadores rurais, em relação às obrigações previdenciárias.
presta serviços relacionados a emprego temporário.
O professor que ministrou dois períodos de trinta dias cada um, para determinado estabelecimento de ensino, em abril e novembro de determinado ano, para substituir outros trabalhadores em licença médica foi
empregado da escola, em caráter eventual.
empregado da escola, como servidor estatutário.
empregado da escola, na modalidade de contrato temporário.
trabalhador avulso, mesmo sem a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão-de-obra.
trabalhador cooperado, porque ajudou a empresa num momento de necessidade.
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde
o conhecimento da gravidez pelo empregador até cinco meses após a data do parto.
a confirmação da gravidez até sessenta dias após o parto.
a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
o conhecimento da gravidez pelo empregador até sessenta dias após o parto.
a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Para atender à determinação legal, os grevistas deverão dar notícia do movimento com antecedência mínima de
24 horas para atividades essenciais e 48 para comuns.
48 horas, em quaisquer atividades.
72 horas, em quaisquer atividades.
48 horas para atividades comuns e 72 para essenciais.
48 horas para atividades essenciais e 72 para comuns.
Mário labora em empresa de telecomunicações e Joana labora em empresa de transporte de valores. Para que a categoria de Mário e Joana exerçam o direito de greve, deverá o sindicato patronal ou o empregador ser comunicado com antecedência mínima de
48 horas e 24 horas, respectivamente.
72 horas e 48 horas, respectivamente.
72 horas.
48 horas.
24 horas.
Salvo se cometer falta grave, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir
do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente.
da data da posse em cargo de direção ou representação de entidade sindical até um ano após o final de seu mandato, inclusive se eleito como suplente.
do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical até seis meses após o final de seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente.
da data da posse em cargo de direção ou representação de entidade sindical até um ano após o final de seu mandato, exceto se eleito como suplente.
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