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Em regra, os sindicatos poderão ser
distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais.
municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais.
municipais, intermunicipais, estaduais, interestaduais e nacionais.
somente municipais e intermunicipais.
somente municipais, intermunicipais e estaduais.
NÃO se trata de situação de estabilidade especial:
empregado eleito como dirigente de organização sindical, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
empregado da Administração Pública direta, das autarquias e fundações de direito público, em exercício na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, há pelo menos 5 anos continuados, sem o devido concurso público.
empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
empregado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do respectivo auxílio-doença.
Durante o período de doze meses, Margarida faltou 10 dias ao serviço injustificadamente e Florisbela faltou 20 dias ao serviço injustificadamente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Margarida e Florisbela terão direito a
24 e 12 dias corridos de férias, respectivamente.
18 e 12 dias corridos de férias, respectivamente.
24 e 18 dias corridos de férias, respectivamente.
18 dias corridos de férias.
12 dias corridos de férias.
As entidades sindicais profissionais, segundo o sistema legal brasileiro, adquirem personalidade sindical
com a aprovação de seu estatuto pela assembleia.
com o registro no MTE − Ministério do Trabalho e Emprego, devidamente publicado.
após o depósito dos estatutos em cartório de registro de pessoa jurídica.
com o depósito da ata de constituição perante o sindicato da categoria econômica correspondente.
a partir da aprovação da ata de constituição, pelos presentes à assembleia.
Com relação às férias é correto afirmar:
São computadas como tempo de serviço do obreiro as férias gozadas e indenizadas.
Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, sendo que um dos quais não poderá ser inferior a quinze dias.
Terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo deixar o emprego e for readmitido noventa dias após à sua saída.
O empregado que faltar dez vezes ao serviço injustificadamente dentro de um período de doze meses terá direito a 24 (vinte e quatro) dias corridos de férias.
Aos maiores de cinquenta anos as férias poderão ser fracionadas em dois períodos, uma vez que a lei prevê essa possibilidade.
A permissão de que o juiz tenha uma atuação mais ativa, auxiliando o trabalhador em busca de uma solução mais justa, até o momento de proferir a sentença se baseia no princípio da
eventualidade.
finalidade social.
busca da verdade real.
indisponibilidade.
normatização coletiva.
O abono de férias
não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de dez dias do salário.
integrará sempre a remuneração do empregado, em razão da natureza jurídica dos abonos em geral.
não integrará, em nenhuma hipótese, a remuneração do empregado, tratando-se de exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de vinte dias do salário.
não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de quinze dias do salário.
Com relação as férias é INCORRETO afirmar que:
As férias coletivas poderão ser fracionadas em dois períodos por ano, sendo que cada um deles não poderá ser inferior a quinze dias corridos.
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
O empregador não precisa consultar os empregados sobre a data em que as férias coletivas serão concedidas.
O empregador terá que comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de quinze dias, as datas de início e fim das férias coletivas.
Os trabalhadores menores de dezoito anos e maiores de cinquenta têm direito de gozar as férias de uma só vez.
Não terá direito ao gozo das férias anuais remuneradas, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho, o
empregado que faltar ao serviço, no período aquisitivo, sem justificativa, por 12 dias.
trabalhador autônomo.
empregado que gozar de benefício previdenciário por mais de 5 meses, ainda que descontínuos.
empregado que, no período concessivo, faltar sem justificativa mais do que 32 dias.
trabalhador que cometer falta grave no período aquisitivo, ainda que não venha a ser demitido no período concessivo.
Direito Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Joana é frentista do Posto Amarelo e ao receber um cheque de Douglas, deixou de observar as recomendações previstas em instrumento normativo. Considerando que o cheque foi devolvido sem provisão de fundos, neste caso, sua empregadora
poderá descontar até 30% do valor do cheque porque os outros 70% fazem parte dos riscos do empreendimento.
poderá descontar o valor do cheque, havendo orientação jurisprudencial do TST neste sentido.
não poderá descontar o cheque do empregado.
só poderá descontar o cheque se Joana concordar expressamente mediante termo escrito e assinado por uma testemunha.
só poderá descontar 50% do valor do cheque porque os outros 50% fazem parte dos riscos do empreendimento.
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