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Na forma prescrita no art. 116 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
tratando-se de situação de direito, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
tratando-se de situação de fato, desde o momento em que não se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias e não produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que não esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
tratando-se de situação de fato, desde o momento em que não se verifiquem as circunstâncias próprias e não produza os efeitos que lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de do RIR.
A Taxa de Limpeza Pública-TLP tem como fato gerador a prestação ou a colocação à disposição dos contribuintes os serviços municipais, específicos e divisíveis de:
coleta, remoção e reciclagem de lixo
coleta, remoção de lixo, coleta especial ou eventual de lixo.
coleta, varrição, colocação de recipientes coletores.
coleta, remoção e coleta especial de lixo hospitalar
varrição, pintura de meio-fio, coleta e remoção.
NÃO é matéria reservada à lei complementar a
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
a denominação e características informais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
a denominação e demais características informais adotadas pela lei complementar e a destinação legal do produto apreendido.
as características formais adotadas pela lei e sua funcionalidade e a destinação legal do produto arrecadado.
a denominação e demais características legais e a destinação do produto apreendido.
Cada texto abaixo identifica um instituto tributário utilizado pela legislação paulista relativa ao ICMS, a saber: responsabilidade tributária; substituição tributária com retenção antecipada do imposto; diferimento e suspensão.
I, II, III e IV referem-se, respectivamente, a
O IPI é um tributo não-vinculado, da competência da União, e:
será seletivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será seletivo em função da essencialidade do produto; será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será seletivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será progressivo em função da seletividade do produto; será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
será progressivo em função da essencialidade do produto; será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores e incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
A transação celebrada para
Considere o texto seguinte:
"A restituição assegurada pelo ...... restringe-se apenas às hipóteses de não vir a ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído, porquanto o sistema da substituição tributária progressiva é adotado para produtos cujos preços de revenda final são previamente fixados ou tabelados, sendo, por isso, apenas eventuais as hipóteses de excesso de tributação. Salientou-se, por fim, que a admissão da possibilidade de restituição implicaria o retorno do regime de apurações mensais do imposto, o que inviabilizaria o próprio instituto da substituição tributária progressiva." (STF − Pleno − Adin no 1.851/AL).
A regra jurídica a qual o texto se refere e a complementa corretamente é
O RIR, no art. 344, prescreve que os tributos e as contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência. Com base neste comando normativo, indique a resposta correta:
o disposto neste artigo não se aplica às contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro presumido, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.
o disposto neste artigo se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.
o disposto neste artigo não se aplica às contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.
o disposto neste artigo não se aplica aos tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, haja ou não depósito judicial. Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.
o disposto neste artigo não se aplica aos tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei n.º 5.172, de 1966, quando não houver depósito judicial. Na determinação do lucro presumido, a pessoa jurídica não poderá deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.
É INCORRETO afirmar:
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