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Direito Tributário - Constituição do crédito tributário - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
A Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, em seu art. 11, § 3º, impedia o uso das informações relativas à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), pela Fazenda Pública, para constituir crédito tributário referente a outros tributos. O referido dispositivo legal foi modificado pela Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que entrou em vigor em 10 de janeiro de 2001, passando-se, desde então, a ser admitida a possibilidade de utilização das mencionadas informações para constituição de créditos tributários relativos a outros tributos, inclusive no tocante ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2002, prevê que o fornecimento de informações da CPMF pelas instituições financeiras à administração tributária federal não constitui violação do dever de sigilo. A fiscalização tributária federal, à vista dos novos permissivos legais, utilizou informações da CPMF relativas a movimentações financeiras efetuadas antes de 2001, que já se encontravam em seu poder, com base nas quais apurou que a empresa WGP deixou de recolher parte do imposto de renda devido, relativo a fatos geradores ocorridos em 1999 e 2000. A fiscalização lançou a diferença do imposto apurado, por meio de auto de infração. A empresa WGP, não concordando com o lançamento, impugnou-o, tempestivamente, na esfera administrativa própria, alegando que a exigência fiscal era improcedente, sob o argumento de que, em face do princípio da irretroatividade das leis, não poderia a Fazenda Pública valer-se de informações anteriormente obtidas, para lançar crédito tributário relativo a períodos em que a lei proibia o uso dessas informações para fiscalizar imposto de renda. Com base nos elementos ora apresentados e na legislação aplicável à matéria, assinale a resposta correta.
A impugnação deve ser julgada procedente e, por conseguinte, declarado extinto o crédito tributário, considerando-se que o lançamento se reporta, nos termos do Código Tributário Nacional, "à data de ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada".
A impugnação deve ser julgada procedente, tendo em vista que as informações sobre movimentação financeira da empresa, por serem sigilosas, só poderiam ter sido utilizadas pela fiscalização, se tivesse havido, para tanto, prévia autorização judicial, conforme determina a legislação infraconstitucional.
A impugnação deve ser julgada procedente, para desconstituir o crédito lançado, tendo em vista que, nos termos do Código Tributário Nacional, a legislação tributária aplica-se aos fatos geradores futuros e aos pendentes.
A impugnação deve ser julgada procedente, considerando-se que o lançamento de crédito tributário regularmente notificado ao contribuinte pode ser desconstituído em virtude de impugnação apresentada na esfera administrativa e tendo em vista a plausibilidade da tese jurídica sustentada pela empresa WGP.
A impugnação deve ser julgada improcedente e, em conseqüência, deve ser mantido o lançamento do crédito tributário, porquanto é aplicável ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
Direito Tributário - Crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com referência à extinção do crédito tributário, julgue os itens que se seguem.
O mandado de segurança não é ação adequada para a declaração do direito à compensação de tributos.
Direito Tributário - Crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com referência à extinção do crédito tributário, julgue os itens que se seguem.
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
Direito Tributário - Crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com referência à extinção do crédito tributário, julgue os itens que se seguem.
Com a edição da Lei Complementar n.o 104, de 10/1/2001, foi excluída do rol de causas de extinção do crédito tributário a dação em pagamento de bens imóveis.
Direito Tributário - Crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Com referência à extinção do crédito tributário, julgue os itens que se seguem.
O prévio protesto é condição indispensável ao exercício do direito à restituição total ou parcial do tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo.
Direito Tributário - Interpretação e integração da legislação tributária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
O Código Tributário Nacional estabelece que, na ausência de disposição normativa expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a eqüidade. Com relação a esse tema, o mesmo Código dispõe que:
os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, bem assim para a definição dos respectivos efeitos tributários.
o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
não sendo possível solucionar litígio na esfera administrativa, mediante a aplicação das disposições e permissões legais existentes, a autoridade competente para proferir decisão no correspondente processo deve aguardar a edição de lei que regule especificamente a matéria objeto de julgamento.
o emprego da eqüidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
o emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do cumprimento de obrigação tributária acessória
Direito Tributário - Suspensão do crédito tributário - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
Será suspensa a exigibilidade do crédito tributário no caso de
parcelamento
isenção
remissão
decadência
compensação
Direito Tributário - Competência tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens que se seguem.
Cabe à União, por meio de lei complementar, dispor acerca do fato gerador e da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do imposto predial e territorial urbano (IPTU).
Julgue os itens que se seguem.
O ICMS e o imposto sobre produtos industrializados (IPI) são tributos seletivos e não-cumulativos.
Direito Tributário - Suspensão do crédito tributário - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2002
O contribuinte BPV, discordando de crédito tributário que a Fazenda Pública lhe exigiu, ingressou na Justiça com mandado de segurança, visando a obstar a cobrança que entendia indevida. O juiz concedeu liminar, no mandado de segurança, para impedir a Fazenda Pública de exigir o crédito tributário em questão. Prevê o Código Tributário Nacional que medidas liminares concedidas em ações judiciais suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Tendo em vista esses elementos e com base na legislação pertinente, assinale a resposta correta.
Se o juiz não julgar o processo em noventa dias, a liminar perde eficácia, podendo, assim, a Fazenda Pública inscrever o débito em dívida ativa e promover a execução judicial.
Ainda que o juiz de 1ª instância demore um, cinco, dez ou mais anos para proferir sentença no mandado de segurança, a Fazenda Pública fica impedida de promover a execução judicial da dívida do sujeito passivo durante todo o período em que a liminar não estiver revogada, suspensa ou cassada por decisão judicial.
Se no prazo de um ano o processo não for julgado em primeira instância, a liminar perde eficácia, podendo, assim, a Fazenda Pública inscrever o débito em dívida ativa e promover a execução judicial.
Existente a eficácia da liminar, deve ser promovida a execução judicial da dívida, independentemente de ter sido, ou não, proferida sentença no mandado de segurança, antes de expirar o prazo de cinco anos, contado da data em que o representante da Fazenda Pública foi notificado da liminar.
Existente a eficácia da liminar, fica a Fazenda Pública autorizada a promover a execução judicial da dívida, independentemente de ter sido, ou não, proferida sentença no mandado de segurança, antes de expirar o prazo de cinco anos, contado da data em que o contribuinte foi notificado do lançamento do crédito tributário, com vistas a prevenir a ocorrência de prescrição da ação de execução fiscal.
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