Questões de Direito Tributário do ano 0000

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Um contribuinte do ICMS emitiu o documento fiscal no 1001, consignando, deliberadamente, como destinatária do documento, pessoa diversa daquela a quem a mercadoria seria efetivamente entregue. Não houve, todavia, prejuízo no pagamento do imposto, por tratar-se de mercadoria não sujeita à incidência do ICMS. Dias depois, esse mesmo contribuinte combinou com cliente seu, que emitiria, como de fato emitiu, o documento fiscal de no 2002, referente a operação tributada, fazendo constar nesse documento, como valor da operação e da base de cálculo do ICMS, valor equivalente a 50% do efetivo valor da operação e da base de cálculo. As duas infrações ocorreram no mesmo mês.

Dois anos depois de cometidas essas infrações, o Estado, mediante lei ordinária, anistiou os contribuintes do ICMS que tivessem cometido infrações contra a legislação desse imposto. Tendo como base o CTN, é correto afirmar que a infração relacionada com o documento fiscal

  • A. nº 2002 não pode ser objeto de anistia, pois essa infração não é tipificada, concomitantemente, como contravenção na lei penal.
  • B. nº 1001 pode ser objeto de anistia, pois ela não ocasionou prejuízo no pagamento do ICMS.
  • C. nº 2002 não pode ser objeto de anistia, pois as duas infrações foram cometidas pelo contribuinte, no mesmo ano civil, sendo que somente a infração cometida em primeiro lugar é que poderia ser anistiada.
  • D. nº 1001 pode ser objeto de anistia, pois essa infração não é tipificada, concomitantemente, como crime na lei penal.
  • E. nº 2002 não pode ser objeto de anistia, pois o contribuinte agiu com dolo.

De acordo com o CTN, é de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, o prazo para a propositura de ação para a cobrança do crédito tributário. De acordo com o CTN,

  • A. o referido prazo, que é prescricional, se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor.
  • B. qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, interrompe a fluência do referido prazo.
  • C. a não propositura dessa ação, no referido prazo, acarretará a decadência do direito fazendário de cobrar.
  • D. qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor suspende a fluência do referido prazo.
  • E. o protesto judicial, extrajudicial ou administrativo suspende a fluência do referido prazo.

De acordo com o CTN, a modalidade de extinção do crédito tributário, autorizada por lei e baseada nas condições por ela estabelecidas, por meio da qual os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, podem pôr fim a um litígio, extinguindo, desse modo, o crédito tributário, denomina-se

  • A. transação.
  • B. compensação.
  • C. conversão de depósito em renda.
  • D. decisão administrativa irreformável.
  • E. decisão judicial passada em julgado.

A empresa de Marcelo está considerando a hipótese de importar cestas de natal do exterior, para revendê-las por ocasião das festas de fim de ano. Se ela efetivamente realizar essas importações, terá de recolher todos os tributos incidentes sobre a mercadoria importada. Não havendo disposição de lei em contrário, e considerando que essa importação será feita em dólares americanos, o valor tributário dessa transação, em reais, de acordo com o CTN, será apurado mediante

  • A. a aplicação da alíquota do imposto correspondente, diretamente sobre o valor tributário expresso em dólares americanos, tratando-se de incidência de imposto federal ou estadual que deva ser pago pelo importador, em moeda conversível.
  • B. sua conversão em moeda nacional, ao câmbio do dia da notificação da efetivação do lançamento tributário, apenas quando se tratar de impostos estaduais e municipais.
  • C. sua conversão em moeda nacional, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, salvo disposição de lei em contrário.
  • D. a aplicação da alíquota do tributo correspondente, diretamente sobre o valor tributário expresso em moeda estrangeira, tratando-se de incidência de tributo federal que deva ser pago pelo importador em moeda conversível.
  • E. sua conversão em moeda nacional, ao câmbio do dia da efetivação do lançamento tributário.

De acordo com o CTN, deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao

  • A. responsável tributário, a legislação tributária que lhe atribui essa condição, mesmo que não esteja prevista na legislação tributária a existência de benefício de ordem.
  • B. ntribuinte, a lei tributária que define o fato gerador do tributo, sempre que se tratar de empresa de porte pequeno, assim definida nos termos da lei.
  • C. sujeito passivo, a lei tributária que define benefícios fiscais, quando houver dúvida sobre a abrangência e o alcance de um convênio ICMS.
  • D. acusado, a lei tributária que define infrações, se houver dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato.
  • E. contribuinte, ao responsável e ao terceiro, a legislação tributária relacionada com a forma, circunstâncias e prazos referentes ao cumprimento de obrigações acessórias.

Quando uma lei deixar de definir um ato como infração, essa lei, de acordo com o CTN,

  • A. deverá ser aplicada a ato pretérito, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado.
  • B. não poderá ser aplicada a ato pretérito, se já tiver sido iniciado o processo relativo ao julgamento desse ato infracional.
  • C. não poderá ser aplicada a ato pretérito, em nenhuma hipótese.
  • D. deverá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora e de multa de mora, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado.
  • E. poderá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora, mesmo que o ato já tenha sido definitivamente julgado.

De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Territorial Rural é um tributo de competência da União, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios. Caso, porém, um Município brasileiro opte por fiscalizá-lo e cobrá-lo, na forma da lei, sem reduzir o seu montante e sem adotar qualquer outra forma de renúncia fiscal, caberá a esse Município a integralidade do produto de sua arrecadação.

Ciente disso, em dezembro de 2015, um Município brasileiro celebrou convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, que lhe delegou as atribuições de fiscalização (inclusive a de lançamento dos créditos tributários) e de cobrança do ITR, abrindo mão, também, de eventual competência supletiva da União para fiscalizá-lo e cobrá-lo, enquanto o referido Município mantivesse observância de todas as regras legais e de todas as cláusulas do referido convênio.

Com base no CTN, o sujeito ativo da obrigação tributária principal, relativa ao ITR incidente sobre as propriedades territoriais rurais localizadas nesse Município, será

  • A. tanto a União, como o Município, em solidariedade ativa, relativamente a todos os créditos tributários constituídos nesse Município.
  • B. apenas o Município.
  • C. aquele que for indicado como sujeito ativo no convênio firmado entre a União e o Município.
  • D. apenas a União.
  • E. a União, em relação a 50% dos créditos tributários constituídos nesse Município, e será o Município em relação aos outros 50%.

Marcos, analista tributário de uma empresa comercial localizada em Alcântara/MA, está analisando o custo tributário de alguns negócios que a empresa pretende realizar. Verificando a Lei Complementar no 87/1996, constatou que o ICMS NÃO incide

  • A. sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física, que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade dessa entrada.
  • B. nas operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.
  • C. nas operações de arrendamento mercantil, inclusive na hipótese de venda do bem arrendado ao arrendatário.
  • D. nas prestações onerosas de serviços de comunicação, por meio de TV a cabo ou internet, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer na
  • E. nas operações de saída ou na entrada no território do Estado destinatário, de petróleo, de energia elétrica, e de gás natural veicular ou doméstico, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais.

O CTN, em Capítulo próprio do Título referente à Administração Tributária, contém algumas regras atinentes à Dívida Ativa das pessoas jurídicas de direito público. De acordo com esse Código, a dívida

  • A. regularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, a partir da decisão judicial de primeira instância favorável à Fazenda Pública.
  • B. ativa tributária é apenas o crédito tributário da Fazenda Pública, que não foi pago no prazo legal.
  • C. regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez, desde o momento de sua inscrição, e tem o efeito de prova pré-constituída.
  • D. regularmente inscrita na repartição administrativa competente está sujeita à incidência de juros de mora, que não excluirão, todavia, a liquidez do crédito.
  • E. regularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída e goza da presunção de certeza e liquidez, presunção essa que pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito ativo.

O termo de inscrição da dívida ativa, além de ter de ser autenticado pela autoridade competente, ainda deve conter, obrigatoriamente, várias outras informações relacionadas com o devedor e com o crédito tributário. De acordo com o CTN, a omissão de quaisquer dos requisitos, cuja presença seja obrigatória no referido termo, é causa de nulidade

  • A. da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tal nulidade poderá ser sanada até a prolação de decisão irrecorrível, observados os requisitos para tanto.
  • B. do processo de cobrança decorrente da inscrição, mas não da própria inscrição.
  • C. da inscrição, mas não do processo de cobrança dela decorrente.
  • D. insanável da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.
  • E. da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tais nulidades poderão ser sanadas até a prolação de decisão de primeira instância, observados os requisitos para tanto e os direitos do sujeito passivo.
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