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Sobre as causas de extinção do crédito tributário é correto afirmar que a
compensação de créditos tributários é admitida apenas com créditos de mesma natureza, devendo lei do ente competente disciplinar as condições específicas para o caso, pois a autorização já vem pelo Código Tributário Nacional.
transação enquanto causa de extinção do crédito tributário acontece no âmbito administrativo perante a autoridade administrativa competente, estando autorizada diretamente pelo Código Tributário Nacional.
anistia e a remissão extinguem o crédito tributário quando previstas em lei específica do ente tributante e devem ser realizadas mediante despacho fundamentado de autoridade administrativa competente, desde que o sujeito passivo preencha os requisitos da lei do ente político competente.
tutela antecipada em sede de ação anulatória de débito fiscal extingue o crédito tributário sob condição suspensiva de ulterior confirmação em sede de decisão judicial irrecorrível.
dação em pagamento para extinção do crédito tributário pode ser feita na forma e condições estabelecidas em lei.
Um determinado contribuinte apresentou à Fazenda a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e deixou de recolher no prazo legal o imposto nela informado, relativo a fatos geradores do mês de fevereiro do ano de 2005. O vencimento do tributo devido era no último dia útil do mês de março de 2005. No mês de junho de 2010, a Fazenda ajuizou ação de execução fiscal, tendo o contribuinte apresentado embargos à execução alegando a prescrição do crédito tributário. Tendo em conta essas circunstâncias e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
não se trata de prescrição, mas de decadência, cujo prazo para o lançamento ainda não se escoou, pois, cuidando-se na hipótese de lançamento de ofício ou direto, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos contase a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
não ocorreu nem prescrição nem decadência, pois, tratando-se, o ICMS, de tributo sujeito a lançamento por homologação, adota-se a chamada tese dos 5 (cinco) mais 5 (cinco), de modo que o prazo para cobrança é de 10 (dez) anos, o qual ainda não decorreu.
ocorreu a prescrição, pois, tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da GIA constitui o crédito tributário, independentemente de qualquer outra providência do Fisco relativa a lançamento, sendo que, no caso, já se escoou o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados do vencimento do débito tributário.
não ocorreu a prescrição, pois, tratando-se de lançamento direto ou de ofício, o prazo prescricional contase a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
embora o prazo não seja de prescrição, mas de decadência, o fato é que esta última já se configurou, pois, tratando-se o ICMS de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do vencimento do tributo ou da data da entrega da GIA, o que ocorrer por último.
Certo contribuinte foi autuado pela Fazenda, sendo constituído o crédito tributário respectivo. Notificado do lançamento, e dentro do prazo legal, o autuado apresentou defesa fiscal administrativa, a qual pende de julgamento na primeira instância administrativa. Referido contribuinte necessita participar de licitação pública, mas não consegue comprovar a sua regularidade fiscal perante a Fazenda, o que o impede de participar da licitação. Nesse caso, é correto afirmar que o contribuinte
tem direito à certidão positiva com efeito de negativa em virtude de o débito estar em execução judicial com penhora efetivada.
tem direito à certidão negativa por estar o débito com exigibilidade suspensa em virtude da defesa administrativa tempestivamente interposta.
tem direito à certidão positiva com efeito de negativa por estar o débito com exigibilidade suspensa em virtude da defesa administrativa tempestivamente interposta.
tem direito à certidão positiva com efeito de negativa em razão do débito não estar ainda vencido.
não tem qualquer direito à certidão positiva com efeito de negativa.
Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens que se seguem, relativos à suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas, salvo disposição legislativa em sentido diverso.
Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Quanto à extinção e à exclusão do crédito tributário, julgue os itens a seguir.
O pagamento parcial de um crédito tributário presume a quitação das prestações em que se decomponha.
Com relação ao estado, ao poder de tributar e ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.
Serviço público prestado pelo estado, sendo de utilização compulsória, mesmo que não usufruído efetivamente e desde que específico e divisível, será fato gerador de preço público.
Ricardo dirigindo em alta velocidade colidiu em um acidente de trânsito com uma estátua em uma praça do Município de Rio Grande da Serra. Após dois meses do acidente, é notificado pela Prefeitura Municipal através de lançamento de ofício, cobrandolhe uma taxa de conservação. Pergunta-se, a Prefeitura ao notificá-lo agiu corretamente?
Sim, para reparar os custos para manutenção da estátua através da taxa.
Não, o tributo correto a ser cobrado é o empréstimo compulsório.
Sim, poderá Ricardo optar pelo abatimento do valor cobrado e desde que seja pago em 30 dias no IPTU anual.
Não, a cobrança é inadequada uma vez que a obrigação tributária é diversa da obrigação de indenizar.
Julgue os itens seguintes, relativos ao direito tributário brasileiro.
É legítima a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização de débitos tributários em atraso relacionados ao IPVA, mesmo que inexista lei estadual nesse sentido.
Com relação ao fato gerador de obrigação tributária, assinale a alternativa correta.
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida na legislação como necessária à sua ocorrência.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias para que se produzam os efeitos que normalmente são próprios desse fato.
A definição legal do fato gerador é interpretada considerando-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Em escritura de compra e venda de bem imóvel, as partes convencionam que eventuais tributos decorrentes do imóvel cujo fato gerador seja anterior à aquisição serão de responsabilidade solidária das partes. Esta convenção
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