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Direito Tributário - Administração tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens subseqüentes, relativos ao processo administrativo do ICMS.
A dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta, de certeza e de liquidez, e tem efeito de prova pré-constituída.
Direito Tributário - Administração tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens subseqüentes, relativos ao processo administrativo do ICMS.
É assegurado aos contribuintes do ICMS o direito de formular consultas informais a respeito da aplicação da legislação tributária estadual, que serão feitas oralmente aos agentes da agência da Fazenda Estadual do domicílio do consulente.
Direito Tributário - Administração tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Ainda com relação ao direito tributário, julgue os itens que se seguem.
Em matéria fiscal, não têm aplicação quaisquer disposições legais limitativas do direito de examinar livros fiscais dos comerciantes.
Direito Tributário - Administração tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens abaixo.
Somente se considera denúncia espontânea aquela apresentada pelo sujeito passivo em momento anterior ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
Direito Tributário - Administração tributária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Julgue os itens que se seguem, relativos à legislação tributária.
No processo administrativo fiscal do estado de Alagoas, compete ao secretário da Fazenda, em instância especial, o julgamento de todos os feitos decididos pela unanimidade dos membros do Conselho Tributário Estadual contra a Fazenda Estadual.
Considerando o que dispõe a lei que rege os procedimentos administrativo-tributários, assinale a proposição verdadeira.
Qualquer incorreção ou omissão no auto de infração acarreta sua nulidade.
A autoridade julgadora não pronunciará a nulidade que aproveitaria ao sujeito passivo se puder decidir do mérito em favor dele.
O prazo para o contribuinte autuado apresentar impugnação é de 30 (trinta) dias, contado da data em que se o considera notificado.
A nulidade da decisão de primeira instância acarreta a nulidade de todo o processo, desde o auto de infração.
A impugnação apresentada fora do prazo legal caracteriza revelia, e não é encaminhada para julgamento.
Tendo em vista as normas que regem os procedimentos administrativo-tributários, assinale a opção que contém uma proposição verdadeira.
Sempre que, no curso de fiscalização, ocorrer apreensão de bens móveis, os mesmos ficarão retidos até decisão final do processo administrativo.
O Termo de Apreensão de mercadorias e outros bens móveis, livros, documentos etc., só terá validade para efeito de retenção se assinado pela pessoa em cuja posse a coisa apreendida se encontrava.
As coisas apreendidas serão depositadas na repartição fazendária mais próxima do local da apreensão ou, a juízo do apreensor, em mãos de terceiro idôneo, desde que não seja o detentor da posse ou o infrator.
Ocorrendo apreensão de bens por constituírem prova material da infração, no caso de os mesmos serem levados a leilão, qualquer que seja o resultado apurado na venda, será ele integralmente escriturado como em receita orçamentária do Estado.
Nos casos de impossibilidade de identificar o proprietário, o possuidor ou detentor das coisas por ocasião da apreensão, o órgão preparador, através de edital, intimará o proprietário a se identificar no prazo de 15 dias.
Contra o contribuinte ALFA foi lavrado auto de infração com exigência de obrigação tributária em valor equivalente a 10.000 (dez mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA). Ao julgar a defesa apresentada pelo contribuinte, o julgador de primeira instância manteve em parte a exigência, desobrigando o sujeito passivo do pagamento de tributo equivalente a 9.000 (nove mil) UPF-PA. Diante dessa situação, é correto afirmar que
a decisão, necessariamente, será apreciada, em grau de recurso, pelo Tribunal Administrativo de Recursos Tributários.
da decisão de primeira instância cabem recursos, voluntário e de ofício, os quais podem ser interpostos no prazo de 20 dias contados da ciência.
o recurso de ofício devolve o conhecimento do feito ao Tribunal Administrativo de Recursos Tributários em relação a toda a matéria objeto do auto de infração.
se imediatamente após ciência da decisão de primeira instância ALFA pagar o crédito mantido, o processo deverá ser arquivado.
o recurso voluntário tempestivo, se interposto, não tem efeito suspensivo.
Ao julgar a defesa apresentada pelo contribuinte contra auto de infração, o julgador de primeira instância cancelou parcialmente a exigência, recorrendo de ofício. Inconformado com a parte mantida, o contribuinte, no prazo legal, interpôs recurso voluntário. No julgamento, foi dado provimento ao recurso de ofício e negado ao voluntário.
Tendo em vista a situação descrita, não é correto afirmar que:
da decisão da Câmara o sujeito passivo pode interpor recurso ao Pleno.
se na decisão a interpretação dada à legislação tiver sido divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, o Procurador do Estado deverá interpor recurso ao Pleno.
tendo o órgão preparador sido responsável pela intimação da decisão ao sujeito passivo, se decorridos 15 dias da data em que se considera feita a intimação não houver qualquer manifestação por parte do sujeito passivo, será formalizada a inscrição do débito na Dívida Ativa.
se a decisão contiver inexatidão material devida a lapso manifesto, poderá o mesmo ser corrigido de ofício, independentemente de requerimento do sujeito passivo.
o sujeito passivo pode requerer a correção de erros de cálculo porventura existentes na decisão.
Considerando as disposições da lei que rege os procedimentos administrativo-tributários, quanto aos órgãos de julgamento e à segunda instância de julgamento, entre as proposições abaixo, assinale a única falsa.
É atribuição do Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Tributários decidir a respeito da admissibilidade de recurso de revisão.
Antes de serem distribuídos ao Relator, os expedientes protocolados no Tribunal Administrativo de Recursos Tributários são distribuídos ao Procurador do Estado designado para atuar junto às Câmaras de Julgamento.
Compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Tributários aprovar, em sessão plenária, a alteração de seu Regimento Interno.
O Relator tem o prazo de 15 dias para relatar e devolver o expediente que lhe for distribuído.
Tanto o Relator como o Revisor podem propor ao Plenário a realização de diligência.
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