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Legislação: decretos - Decreto nº 5.123/2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Mário possui porte de arma de fogo de uso permitido. Como sua esposa Joana está sendo ameaçada de morte, Mário resolveu transferir o porte de sua arma para sua cônjuge. Neste caso, é correto afirmar que Mário
deverá requerer a autorização ao Ministério da Defesa, independentemente do pagamento de qualquer taxa.
deverá requerer a autorização ao Ministério da Defesa, mediante o pagamento prévio da taxa básica de transferência.
deverá requerer a autorização ao Ministério da Justiça, mediante o pagamento prévio da taxa básica de transferência.
não terá como transferir o porte de sua arma, uma vez que o Porte de Arma de Fogo é pessoal e intransferível.
deverá requerer a autorização para a Polícia Federal, mediante o pagamento prévio da taxa básica de transferência.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.123/2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Arma de fogo de uso restrito é aquela
destinada à segurança exclusiva do Presidente da República Federativa do Brasil, desde que autorizado pelo Gabinete da Defesa Civil.
de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.
destinada à segurança exclusiva do Presidente do Banco Central do Brasil, desde que registrada junto ao Sistema de Inteligência Brasileiro.
de uso permitido à utilização autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com a legislação específica do SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas ou normas advindas da Polícia Civil.
destinadas exclusivamente à utilização de dignitários, desde que registradas na Polícia Civil, após autorização do SIGMA.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.123/2004 - Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A perda, furto ou roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório e munições que estejam sob a guarda das empresas de segurança privada e de transporte de valores deverá ser comunicada
à Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.
ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após a ocorrência do fato, sob pena de responsabilização do proprietário ou diretor responsável.
à Polícia Civil, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de prisão do proprietário ou diretor responsável.
ao Ministério da Justiça, no prazo máximo de vinte e quatro horas, após a ocorrência do fato, sob pena de reclusão do proprietário ou diretor responsável.
ao Ministério da Defesa, no prazo máximo de quarenta e oito horas, após a ocorrência do fato, sob pena de reclusão do proprietário ou diretor responsável.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
A educação profissional, em geral, está regulamentada de acordo com o Decreto n. 5.154/04, de 23 de julho de 2.004, segundo o qual deverão ser observadas as seguintes premissas:
organização por funções e sub-funções de cada ocupação existente no mundo do trabalho:
estruturação por módulos, disciplinas, estratégias, utilização de novas tecnologias e tendências do mercado de trabalho.
organização por áreas profissionais, bem como, a articulação da educação com o mundo do trabalho e emprego e da ciência e tecnologia.
sistematização por equipes de especialistas que detenham as bases da tecnologia moderna do mundo do trabalho.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
De acordo com o Decreto n. 5154/04, existem as seguintes possibilidades para a formação inicial e continuada do trabalhador com relação à estruturação de cursos:
qualificação, formação técnica, integração com o ensino médio e superior e definição de itinerários formativos complexos.
capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização em todos os níveis e modalidades de ensino.
capacitação e inserção de jovens e adultos, sem exigência de níveis de escolaridade anterior em qualquer tipo de formação inicial.
ampliação e aperfeiçoamento dos tipos de oferta, independentemente das necessidades sociais locais e observando-se as expectativas das demandas.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
Os cursos de educação profissional de nível médio poderão ser desenvolvidos de maneira
articulada para atender aos que tem o ensino médio completo.
prolongada e permanente para alunos do ensino fundamental.
integrada, concomitante e subseqüente.
seqüenciada para os portadores de necessidades educacionais especiais.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
O advento do Decreto no 5154/04 foi um avanço e um recuo para a educação profissional dentro do país, já que ele permitiu uma atuação dentro de pressupostos mais coerentes com a formação integral do ser humano, apesar da origem dessa modalidade de educação, no Brasil, ter sido sempre voltada para aqueles indivíduos que eram desfavorecidos socialmente. Assim, fazendo um paralelo entre os dois Decretos (no 2208/97 e no 5154/04), conclui-se que
houve avanços no sentido de possibilitar mais rapidez de certificações em etapas e modalidades de ensino, sem maiores preocupações com a qualidade.
houve avanços na perspectiva de uma universalização do saber através da assunção das desigualdades sociais existentes e as possibilidades de recuperação mais rápida.
criou-se um fosso maior entre a educação acadêmica e a educação profissional como algo secundário e a serviço do mercado.
houve um fortalecimento da educação acadêmica em detrimento da educação profissional, tradicionalmente assumida por instituições especializadas.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
A formação inicial e continuada como o primeiro nível de educação profissional, de acordo com o Decreto no 5154/04, poderá englobar cursos com diferentes objetivos, dependendo do projeto de cada um deles e dos critérios de acesso a serem adotados. Por isso, é possível ser encontrado um curso de formação inicial e continuada para desenvolver
somente a qualificação profissional para pessoas que ainda não tiveram a oportunidade de realizar um curso.
uma qualificação inicial de trabalhadores ou a atualização de profissionais pós-graduados em determinada área, numa nova tecnologia.
vários itinerários ao mesmo tempo para pessoas que escolham um caminho para a sua prática profissional.
aquilo que está determinado no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes de Educação Profissional de modo geral.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.225/2004 - Altera dispositivos do Decreto no 3860/01 e dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições desse nível de educação. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
Para ser um técnico em assuntos educacionais numa instituição de educação profissional e no cargo de pedagogo, acredita-se ser necessária uma compreensão a respeito do tipo de organização na qual esse trabalhador irá atuar. Dessa forma, os CEFETs têm uma especificidade definida no Decreto no 5225/2004, que altera dispositivos do Decreto no 3860/01 e dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições desse nível de educação. De acordo com esse Decreto, um CEFET se caracteriza como uma instituição
de ensino superior pluricurricular, especializada na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino e atuando na área da tecnologia.
com perspectivas a desenvolver cursos superiores de qualidade, no entanto com uma abrangência menor do que aos das universidades.
que deve absorver rapidamente o desempenho adequado para a sua transformação em universidade tecnológica.
com clareza da sua responsabilidade histórica e que visa ampliar a formação técnica de nível médio.
Legislação: decretos - Decreto nº 19.915/1998 - Regulamenta a Lei N.° 2.105 de 08 de outubro de 1998 que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
O Código de Edificações de um determinado município exige que, nas unidades domiciliares, a área de aeração/ iluminação deve corresponder a:1/8 da superfície de piso quando se tratar de sala, dormitório e cozinha; 1/10 da superfície de piso quando se tratar de banheiro e área de serviço.
Com base nos índices acima e considerando um apartamento que possui: uma sala de 20,00 m², dois dormitórios de 12,00m² cada, uma cozinha de 8,00m², um banheiro de 6,00m² e uma área de serviço de 8,00m², julgue as assertivas abaixo e assinale a opção correta.
A área necessária para a aeração/iluminação do apartamento é de 6,40 m².
A janela da cozinha possui a mesma área da janela da área de serviço.
Uma janela de 20,00 X 20,00 cm satisfaz à necessidade de aeração/iluminação do banheiro.
Cada dormitório necessita de uma área de aeração/ ventilação de aproximadamente 1,20 m².
A área necessária para aeração/iluminação do apartamento é de 7,90 m².
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