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Legislação: decretos - Decreto nº 5.707/2006 - nstitui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito do Decreto n.º 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue os itens consecutivos.
As atividades de desenvolvimento de pesquisas, a realização de visitas técnicas e a produção técnico-científica estão incluídas nos eventos de capacitação.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.707/2006 - nstitui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito do Decreto n.º 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue os itens consecutivos.
Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades podem utilizar percentual fixado a seu critério para atendimento a públicosalvo e a conteúdos prioritários.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.707/2006 - nstitui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito do Decreto n.º 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue os itens consecutivos.
As escolas de governo e o comitê gestor são instâncias institucionais de aporte à execução da política nacional de desenvolvimento de pessoal.
O Decreto N. 99.556, de 1º de outubro de 1990, dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional. Entende-se por cavidade natural subterrânea todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identifi cada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a fl ora ali encontrados e o corpo rochoso onde os mesmos se inserem, desde que tenham sido formados por processos naturais, independentemente de suas dimensões ou tipo de rocha encaixante. Com relação às cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, é incorreto afi rmar que:
as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional deverão ser protegidas, de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem técnico-científi ca, bem como atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turístico, recreativo e educativo.
a localização, construção, instalação, ampliação, modifi cação e operação de empreendimentos e atividades, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores de cavidades naturais subterrâneas, bem como de sua área de infl uência, dependerão de prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente.
a cavidade natural subterrânea será classifi cada de acordo com seu grau de relevância em máximo, alto, médio ou baixo, determinado pela análise de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional e local.
é prerrogativa da União, por intermédio do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, preservar, conservar, fi scalizar e controlar o uso do patrimônio espeleológico brasileiro, bem como fomentar levantamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
uma cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo é aquela que possui pelo menos um dos seguintes atributos, entre outros: gênese única ou rara, morfologia única, dimensões notáveis em extensão, área ou volume, e espeleotemas únicos.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.707/2006 - nstitui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
São finalidades da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, instituída pelo Decreto n. 5.707, de 23/02/2006, exceto:
Racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
Desenvolvimento permanente do servidor público.
Considerar o resultado das ações de capacitação e a mensuração do desempenho do servidor complementares entre si.
Divulgação e gerenciamento das ações de capacitação.
Adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referencia o PPA.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.553/2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo o Decreto nº 4.553/2002, a atribuição pela autoridade competente, de grau de sigilo a dado, informação, documento, material, área ou instalação é conceito de
classificação.
comprometimento.
credencial de segurança.
integridade.
investigação para credenciamento.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.553/2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo o Decreto nº 4.553/2002 os documentos sigilosos em suas expedição e tramitação NÃO obedecerão à seguinte prescrição:
o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo.
acondicionamento em envelopes duplos.
do envelope externo constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento.
o recibo do envelope interno indicará, necessariamente, remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento.
será inscrita a palavra pessoal no envelope contendo o documento sigiloso, sempre que o assunto for considerado de interesse exclusivo do destinatário.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 201/1967 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. - COPEVE/ UFAL - 2012
A Lei de Crimes dos Prefeitos (Decreto-Lei 201/67) prevê
detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 3 anos.
detenção (3 meses a 6 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos.
detenção (3 meses a 6 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 8 anos.
detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 5 anos.
detenção (3 meses a 3 anos), perda de cargo e inabilitação para exercício de função, cargo ou emprego público por 8 anos.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.450/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Nos termos do decreto regulamentador da lei que normatiza o pregão eletrônico, verifica-se que a(o)
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda atuará como provedor do sistema eletrônico.
licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, aplica-se às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
licitação mediante pregão eletrônico, na aquisição de bens comuns, será facultativa dependendo da estrutura do órgão.
licitante poderá ser cadastrado perante qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta devendo apresentar comprovação documental.
pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica devem ser previamente cadastrados perante o provedor.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.553/2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com o Decreto nº 4.553/2002, os dados ou informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado são passíveis de classificação como
confidenciais.
ultra-secretos.
secretos.
reservados.
secreto com reservas.
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