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Legislação: decretos - Decreto nº 5.840/2006 -Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências. - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN) - 2012
O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), como política pública, tem procurado contribuir para a inclusão de jovens e adultos na sociedade. O decreto nº 5.840/2006 estabelece, como um dos objetivos do PROEJA, elevar o nível de escolaridade dos trabalhadores.
A esse respeito, julgue os itens que seguem como verdadeiros (V) ou falsos (F): ( ) O PROEJA tem como um dos seus fundamentos político-pedagógicos o trabalho como princípio educativo.
( ) A pesquisa como fundamento da formação do sujeito constitui-se em um dos princípios do PROEJA, caracterizada como modo de produzir conhecimentos e contribuir para a compreensão da realidade.
( ) As instituições de ensino ofertantes de cursos e programas do PROEJA serão responsáveis pela estruturação dos cursos oferecidos e o MEC responsável pela expedição de certificados e diplomas.
( ) Na educação profissional técnica de nível médio, o PROEJA poderá ser desenvolvido nas formas integrada, concomitante e subsequente.
A opção que indica a sequência correta é
F, V, V, F.
V, V, F, F.
V, F, V, F.
V, F, V, V.
Legislação: decretos - Decreto nº 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Manoel, servidor público civil do Poder Executivo Federal, está sendo investigado para apuração de eventual infração ética. Nos termos do Decreto nº 6.029/2007, Manoel tem o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos,
no recinto da Comissão de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificado da existência do procedimento investigatório.
no recinto da Comissão de Ética, porém, apenas se tiver sido devidamente notificado da existência do procedimento investigatório.
dentro ou fora da Comissão de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificado da existência do procedimento investigatório.
dentro ou fora da Comissão de Ética, porém, apenas se tiver sido devidamente notificado da existência do procedimento investigatório.
no recinto da Comissão de Ética, não estando, no entanto, incluído em tal direito o de obter cópia dos autos.
Legislação: decretos - Decreto nº 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
No que concerne à Comissão de Ética Pública CEP, consoante as disposições previstas no Decreto nº 6.029/2007, pode-se afirmar que
contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada ao Ministério da Justiça, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
seus integrantes serão designados para mandatos de três anos, não coincidentes, sendo vedada recondução.
a atuação no âmbito da CEP enseja remuneração a seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
compete-lhe, dentre outras atribuições, dirimir dúvidas a respeito de interpretação das normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, deliberando sobre casos omissos.
deve observar, dentre outros princípios, a proteção à identidade do denunciante, que deverá sempre ser mantida sob reserva.
Legislação: decretos - Decreto nº 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Nos termos do Decreto nº 6.029/2007, o procedimento para a apuração de infração ética deve ser mantido com a chancela de reservado. Sobre o prazo em que deve ser mantida tal chancela, pode-se afirmar que
após a apresentação da defesa pelo investigado, é possível a supressão da chancela de reservado.
é possível que, a qualquer momento, ainda que antes da conclusão do procedimento, seja retirada tal chancela.
a condição de reservado deve ser mantida até a conclusão do procedimento e deliberação da respectiva Comissão de Ética do órgão ou entidade ou da CEP.
tal condição deve ser mantida até a conclusão do procedimento, independentemente de qualquer deliberação da respectiva Comissão de Ética do órgão ou entidade ou da CEP.
após concluída a fase probatória, é possível a supressão da chancela de reservado.
Legislação: decretos - Decreto nº 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue o item abaixo, à luz do Decreto n.º 6.029/2007.
O asseguramento de condições de trabalho para que as comissões de ética cumpram adequadamente suas funções e para que seus integrantes não sofram prejuízos ou danos oriundos da atividade não é de responsabilidade do Poder Executivo federal.
Legislação: decretos - Decreto nº 6.040/2007 - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
O Decreto n. 6.040/2007 refere-se às Comunidades Tradicionais. Uma delas é denominada de faxinais. Por esta, entende-se que compreende:
a mistura de quilombolas com índios.
a categoria profi ssional de baixa renda.
a característica de um grupo quilombola pertencente a região centro-oeste do país.
a característica de um grupo pertencente à região norte do país.
a mistura de povos ucranianos, poloneses, italianos, índios e quilombolas.
Legislação: decretos - Decreto nº 6.087/2007 - Altera os arts. 5o, 15 e 21 do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material, e - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
De acordo com o Decreto 6087/07, a doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material:
Legislação: decretos - Decreto nº 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com relação às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os próximos itens com base nas disposições do Decreto n.º 6.170/2007, da Portaria MPOG-MF-CGU n.º 507/2011 e de suas respectivas alterações.
Com os recursos decorrentes de convênio com a União, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de mercado, se forem adquirir bens e contratar serviços.
Legislação: decretos - Decreto nº 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Com relação às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, julgue os próximos itens com base nas disposições do Decreto n.º 6.170/2007, da Portaria MPOG-MF-CGU n.º 507/2011 e de suas respectivas alterações.
Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser assinados pelo ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente, podendo essas autoridades delegar essa competência a servidor público lotado no respectivo órgão.
Legislação: decretos - Decreto nº 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
De acordo com os termos do Decreto n. 6.170/2007, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse, exceto:
quando tratar-se de avença em que se pactue o ingresso de receita para o ente público mediante repasse de recursos oriundos de pessoa jurídica de direito privado.
com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$100.000,00 (cem mil reais).
com entidades privadas sem fi ns lucrativos que tenham se omitido do dever de prestar contas em relações anteriores com a União.
entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quando então deverá celebrar-se termo de cooperação.
com entidades privadas sem fi ns lucrativos que não logrem comprovar a realização de atividades referentes ao objeto do convênio ou contrato de repasse durante os três anos anteriores à avença.
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