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Legislação: decretos - Decreto nº 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Conforme o inciso IX do § 1o do artigo 1o do Decreto no 6.170/2007 e suas alterações, o termo aditivo é o instrumento que tem por objetivo a modificação do convênio já celebrado, sendo vedada a alteração apenas do
valor
prazo
objeto
repasse
convenente
Legislação: decretos - Decreto nº 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O concedente deverá apreciar a prestação de contas dos convênios e contratos de repasse, nos termos das determinações do § 7o do art. 10 do Decreto no 6.170/2007, no prazo, contado da data de seu recebimento, de
30 dias
60 dias
90 dias
120 dias
180 dias
Legislação: decretos - Decreto nº 6.170/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, no Capítulo II das Normas de Celebração, acompanhamento e prestação de contas, estabelece, no art. 2º, que é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios [...]
Entretanto, no parágrafo único desse mesmo art. 2º, para alcance do limite determinado no inciso I acima, permite(m)-se
consorciamento entre os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
convênio com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público.
celebração de convênios com objeto que englobe vários programas e ações federais a serem executados de forma centralizada.
convênios de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
contratos de repasse de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Legislação: decretos - Decreto nº 5.098/2004 - Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto nº 5.098, de 3 de junho de 2004, dispõe sobre a criação do P2R2. No art. 3º, estão explícitas as suas diretrizes estratégicas, dentre as quais figura o(a)
planejamento preventivo, para se evitar acidentes com empresas nucleares, que deve ser aprovado pelo órgão ambiental do estado, onde as empresas forem implantadas, e por uma comissão, sendo a comunidade no entorno da empresa informada dos riscos.
aperfeiçoamento contínuo do P2R2 realizado através de inspeção de segurança nas empresas que apresentem risco de acidentes maiores, principalmente aquelas que exponham aos órgãos ambientais estudos de análise e avaliação de riscos que extrapolem os limites internos da empresa.
P2R2 é um grande esforço da iniciativa privada em ajudar o poder público na gestão da segurança industrial, nos âmbitos federal, estadual e municipal, e que tem por finalidade evitar e controlar acidentes de grande proporção para que a população não seja afetada por desconhecimento dos riscos.
definição das responsabilidades respectivas do poder público e dos setores privados, em casos de acidentes com produtos químicos perigosos, e dos compromissos de proteger o meio ambiente e a saúde da população a serem assumidos pelas partes.
mobilização de recursos humanos e financeiros e de matérias apropriadas e suficientes para assegurar os níveis de desempenho estabelecidos pelo P2R2, aprovadas pelo Governo Federal, sendo repassados os custos dos acidentes às empresas que causaram tais acidentes.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.098/2004 - Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Considere as afirmações abaixo sobre o P2R2.
I - A coordenação da Comissão Nacional do P2R2 é do Ministério do Meio Ambiente.
II - O P2R2 foi criado em função do grande número de incêndios florestais que ocorreram no país e que causaram prejuízos fi nanceiros e danos ambientais severos.
III - Os princípios da equidade, da justiça e do direito do consumidor fazem parte dos princípios orientadores do P2R2.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.098/2004 - Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Sobre o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2), analise as afirmativas a seguir.
I A Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA) integra a Comissão Nacional do P2R2.
II Com exceção do princípio da informação, os demais princípios gerais do direito ambiental são orientadores do P2R2.
III Uma das diretrizes do P2R2 é a definição das responsabilidades dos setores privados, em casos de acidentes com produtos químicos perigosos.
IV A coordenação da Comissão Nacional do P2R2 cabe ao representante do Ministério da Saúde.
V O Ministério do Trabalho e Emprego possui representação na Comissão Nacional do P2R2.
De acordo com o Decreto Federal nº 5.098/2004, estão corretas APENAS as afirmativas
I e III.
I, II e IV.
I, III e V.
II, III e IV.
II, IV e V.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.544/2002 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto no 4.544/02, da Presidência da República, que regulamenta tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caracteriza, no seu art. 4o, a industrialização e as suas respectivas modalidades.
Dentre as modalidades listadas abaixo, aquela que modifica, aperfeiçoa ou, de qualquer forma, altera o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto, é a modalidade de
acondicionamento.
beneficiamento.
montagem.
renovação.
transformação.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.098/2004 - Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
De acordo com o Decreto nº 5.098, de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, considere as afirmativas abaixo.
I - A coordenação da Comissão Nacional (CN) do P2R2 é da competência do Ministério de Minas e Energia.
II - Fazem parte da CN os Ministérios da Previdência Social, do Planejamento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
III - Compete à CN do P2R2 mobilizar os recursos humanos e financeiros de suporte ao plano, visando a garantir a implantação e a manutenção do mesmo.
Está correto APENAS o que se afirma em
I
II
III
I e II
II e III
Legislação: decretos - Decreto nº 4.544/2002 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
De acordo com as determinações contidas no art. 18 do Decreto nº 4.544/02, com relação à incidência do IPI, livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão gozam de
imunidade.
dispensa.
alíquota zero.
isenção.
não incidência.
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto nº 2.745/1998 prevê que não poderá concorrer à licitação para execução de obra ou serviço de engenharia pessoa física ou empresa que haja participado da elaboração do projeto básico ou executivo, ressalvada a hipótese de
contratos de infraestrutura
contratação turn-key
serviços de transporte
obras de manutenção
pesquisas de mercado
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