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Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstos no Decreto nº 2.745/1998 deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior, justificando a contratação direta, bem como a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço, dentro de um período de
cinco dias seguintes ao ato respectivo
sete dias seguintes ao ato respectivo
quinze dias seguintes ao ato respectivo
trinta dias seguintes ao ato respectivo
cento e oitenta dias seguintes ao ato respectivo
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Os contratos celebrados pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, são precedidos de procedimento licitatório simplificado, aprovado por meio do Decreto no 2.745/1998.
A seu respeito, considere as proposições abaixo.
I - O Decreto no 2.745/1998 contempla como hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade.
II - São modalidades licitatórias previstas no Decreto no 2.745/1998: a consulta, o pregão, a tomada de preços, o convite e o leilão.
III - O procedimento licitatório simplificado regulamentado por meio do Decreto no 2.745/1998 estabelece a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
Está correto APENAS o proposto em
I
II
III
I e II
I e III
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Considerando-se o Decreto nº 2.745/1998, no que se refere aos contratos celebrados pela Petrobras, afirma-se que
são regidos exclusivamente por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, obedecendo a minutas padronizadas, elaboradas com a orientação do órgão jurídico e aprovadas pela diretoria da entidade.
são regidos predominantemente por normas de direito público que contemplam prerrogativas para a entidade, colocando-a em posição de prevalência em relação ao contratado.
conterão cláusula específica assegurando à Petrobras o direito de, mediante retenção de pagamentos, ressarcir-se de quantias que lhe sejam devidas pelo contratado, quaisquer que sejam a natureza e origem dos débitos.
conterão cláusula específica assegurando à Petrobras o direito de alterá-los unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
conterão cláusula resolutiva de pleno direito, sem penalidade ou indenização, a ser exercida pela Petrobras, dispensada a apreciação posterior dos órgãos de controle externo e de fiscalização.
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O Decreto nº 2.745/1998 prevê que a licitação poderá ser dispensada para aquisição de hortifrutigranjeiro e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada
eventual de longa duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
periódica de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
periódica de curta duração em portos ou localidades onde se encontram suas sedes.
em portos ou localidades onde se encontram suas sedes, independente da duração dessa estada.
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No Decreto nº 2.745/1998, os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior dentro dos
oito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
oito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.
sete dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
seis dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.
cinco dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
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O CONVITE considerado no Decreto nº 2.745/1998 é a modalidade de licitação na qual é admitida a participação de
quaisquer interessados, em número mínimo de dois, que reúnam as condições exigidas no edital.
quaisquer interessados, em número mínimo de quatro, que reúnam as condições exigidas no edital.
pessoas físicas ou jurídicas, desde que previamente cadastradas e classificadas na PETROBRAS, no ramo pertinente ao objeto.
pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS.
pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de dois, inscritas obrigatoriamente no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS.
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I - P , II - Q , III - R
I - P , II - Q , III - S
I - P , II - R , III - S
I - Q , II - S , III - R
I - S , II - P , III - R
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São modalidades de licitação previstas no Decreto nº 2.745/1998 a(o)
compra certa, a tomada de preços, o convite, o concurso
concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso
concorrência, a verificação de custos, o convite, o concurso
convite, a verificação de custos, o acordo, o concurso
convite, a verificação de custos, o acordo, a compra certa
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O Certificado de Registro e Classificação, previsto pelo Decreto nº 2.745/1998, que habilita licitantes, terá validade de
três meses
seis meses
oito meses
dez meses
doze meses
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No julgamento das licitações, o Decreto nº 2.745/1998, prevê que, em absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão designará que
os licitantes empatados apresentem novas ofertas de preços; se nenhum deles puder ou quiser formular nova proposta ou caso se verifique novo empate, a licitação será decidida por sorteio entre os igualados.
os licitantes empatados apresentem novas ofertas de preços; se apenas um deles o fizer, a licitação será cancelada.
os licitantes empatados apresentem novas ofertas de preços; se apenas um deles o fizer, uma nova chamada será publicada.
o desempate entre os licitantes se estabeleça em função do tempo em que o concorrente já é fornecedor.
um sorteio será feito imediatamente, sem possibilidade de uma contraproposta.
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