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Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A modalidade de citação aceita pela Petrobras em que participam pessoas físicas ou jurídicas do ramo pertinente ao objeto em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes é o(a)
Legislação: decretos - Decreto nº 4.339/2002 - Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Brasil, como signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica, instituiu princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade por meio do Decreto no 4.339, de 22 de agosto de 2002. De acordo com esse decreto, qual dos componentes abaixo NÃO faz parte da Política Nacional da Biodiversidade?
Legislação: decretos - Decreto n 5.591/2005 - Regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto no 5.591, de 22 de novembro de 2005, versa sobre biossegurança de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). O decreto aponta como atribuições da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), EXCETO
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Após regular procedimento licitatório para aquisição de computadores portáteis, realizado segundo os preceitos do Decreto no 2.745/98, foi celebrado contrato administrativo entre a Petróleo Brasileiro S.A. e a Virtuagadgets Ltda. No contrato, estava prevista a compra de três mil unidades do produto, ao custo total de R$ 3.750.000,00. Algum tempo antes da entrega, por ocasião da criação de novos polos de trabalho, a Petrobras consultou a Virtuagadgets Ltda. para se informar se poderia adquirir seis mil computadores, mediante aditivo contratual, em vez dos três mil originalmente licitados. A empresa em questão consentiu com o acréscimo, mas informou que não poderia oferecer os computadores adicionais por preço equivalente aos licitados, tendo em vista recentes reajustes de preço na indústria de computadores, em virtude da crise financeira. Assim, na nova proposta, a empresa contratada poderia entregar os seis mil computadores solicitados ao valor total R$ 9.750.000,00. Nesse caso hipotético, a Petrobras
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Petróleo Brasileiro S.A. contratou com a Kanos Ltda., vencedora de procedimento licitatório conduzido segundo regramento do Decreto no 2.745/98, o fornecimento de tubos e conexões de PVC para seis imóveis em fase de construção. No decorrer das obras dos dois primeiros imóveis, verificou-se que a Kanos Ltda. descumpriu alguns prazos de entrega, além de se ter equivocado em relação à especificação de alguns itens. Considerando tais acontecimentos, e que ainda restam quatro imóveis a serem construídos os quais deverão necessariamente ser entregues no prazo especificado no projeto, a Petrobras deverá
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Petróleo Brasileiro S.A. pretende alienar um imóvel situado em área onde a empresa não mais atua, vinte escavadeiras que foram substituídas por modelos mais novos, além de lotes de ações de uma empresa em que a Petrobras não deseja mais permanecer como acionista. Para proceder à alienação dos referidos bens de seu ativo permanente, a Petrobras
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Petróleo Brasileiro S.A., na 15a Rodada de Licitações para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), arrematou um bloco de exploração que, nos estudos empreendidos pela empresa, demonstrou possuir grande potencial prospectivo, mas de complexa operacionalização. Na análise de viabilidade do projeto, verificou-se que três empresas a Brocas S.A. e a Perfurações Ltda., nacionais, além da Heavy Drilling Inc., estrangeira, possuem uma tecnologia necessária e essencial à realização do empreendimento, sendo que todas mostraram interesse em participar do projeto. Durante as tratativas preliminares, a Perfurações Ltda. inclinouse apenas no sentido de ser contratada para a realização do serviço, a Heavy Drilling Inc. fez questão de assegurar que poderia oferecer o menor preço e a Brocas S.A. sugeriu a realização de um consórcio com transferência da tecnologia em questão à Petrobras. Analisando as opções, a Diretoria Executiva inclinou-se pela oferta da Brocas S.A., mas se instaurou um impasse acerca da necessidade de licitação. Analisando o caso hipotético acima, à luz da legislação pertinente, conclui-se que a Petrobras
Legislação: decretos - Decreto nº 96.044/1988 - Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Com relação ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a determinação que está em DESACORDO com o Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, é:
Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso deverão portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com as NBR 7500 e 8286.
Caso a origem ou o destino de produto perigoso exijam o uso de via restrita, tal fato deverá ser comprovado pelo transportador perante a autoridade com jurisdição sobre a mesma, sempre que solicitado.
O condutor não participará das operações de carregamento, descarregamento e transbordo da carga, salvo se devidamente orientado e autorizado pelo expedidor ou pelo destinatário, e com a anuência do transportador.
O Departamento Nacional de Trânsito atestará a adequação dos veículos e equipamentos ao transporte de produto perigoso, nos termos dos seus regulamentos técnicos.
O transporte de produtos, para uso humano ou animal, em tanques de carga destinados ao transporte de produtos perigosos a granel é proibido.
Legislação: decretos - Decreto nº 99.274/1990 - Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Me - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
I P , II Q , III R , IV T
I Q , II S , III P , IV R
I R , II T , III P , IV Q
I S , II R , III T , IV P
I T , II P , III Q , IV S
Legislação: decretos - Decreto nº 6.022/2007 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital. Com relação a esse assunto, analise a definição abaixo.
Arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A definição corresponde ao conceito do instrumento técnico
CT- e.
NF- e.
NFS- e.
SPED Contábil.
SPED Fiscal.
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