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Legislação: decretos - Decreto nº 92.530/1986 - Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 NOV 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 (Diário Oficial da União de 30 de maio de 2008), o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente ao portador de
I. certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério da Educação e Cultura;
II. certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, ministrado no País em estabelecimentos de ensino médio;
III. registro de Técnico de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação da lei mencionada.
Está correto o que consta em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 200/1967 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Para evitar o crescimento descontrolado das atividades governamentais e concentrar os recursos do estado nas suas tarefas essenciais, o Decreto Lei no 200 de 1967
propôs a venda das empresas estatais como a Vale do Rio Doce e a Petrobrás.
previu a possibilidade de a Administração desobrigar- se da execução de tarefas executivas mediante a execução indireta, ou seja, por meio de contrato celebrado com terceiros.
permitiu que, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituíssem área de competência legal do órgão ou entidade em questão poderiam ser objeto de execução indireta.
determinou que a Administração Indireta iria a substituir gradualmente a Administração Direta onde esta fosse menos eficiente.
definiu que as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade poderiam ser objeto de execução indireta.
Legislação: decretos - Decreto nº 99.658/1990 - Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com o Decreto nº 99.658/1990, o material considerado genericamente insersível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como recuperável quando:
em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.
sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado.
não puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência.
sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a pelo menos sessenta por cento de seu valor de mercado.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.553/2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo o Decreto nº 4.553/2002, a atribuição pela autoridade competente, de grau de sigilo a dado, informação, documento, material, área ou instalação é conceito de
classificação.
comprometimento.
credencial de segurança.
integridade.
investigação para credenciamento.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.553/2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo o Decreto nº 4.553/2002 os documentos sigilosos em suas expedição e tramitação NÃO obedecerão à seguinte prescrição:
o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante recibo.
acondicionamento em envelopes duplos.
do envelope externo constará indicação do grau de sigilo ou do teor do documento.
o recibo do envelope interno indicará, necessariamente, remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento.
será inscrita a palavra pessoal no envelope contendo o documento sigiloso, sempre que o assunto for considerado de interesse exclusivo do destinatário.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.553/2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com o Decreto nº 4.553/2002, os dados ou informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado são passíveis de classificação como
confidenciais.
ultra-secretos.
secretos.
reservados.
secreto com reservas.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.552/2002 - Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Sobre o Decreto nº 4.552/2002, das Atividades Auxiliares de apoio operacional à Inspeção do Trabalho, considere:
I. Levantamento técnico das condições de segurança nos locais de trabalho, com vistas à investigação de acidentes do trabalho e ao levantamento de dados para fins de cálculo dos coeficientes de frequência e gravidade dos acidentes.
II. Avaliação qualitativa ou quantitativa de riscos ambientais e o levantamento e análise das condições de risco com as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e acompanhamento das ações de prevenção desenvolvidas pela unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
III. Auxílio à realização de perícias técnicas para caracterização de insalubridade ou de periculosidade e comunicação, de imediato e por escrito, à autoridade competente sobre qualquer situação de risco grave e iminente à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
IV. Orientação às pessoas sujeitas à inspeção do trabalho sobre instalação e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) e dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
São atividades auxiliares de apoio operacional à inspeção do trabalho, a cargo dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, o que consta em
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
II e III, apenas.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.553/2002 - Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo o Decreto nº 4.553/2002, o prazo de duração da classificação secreto vigorará a partir da data de produção do dado ou informação e será de, no máximo,
dez anos, prorrogável uma única vez por igual período.
dez anos, improrrogável.
quinze anos, prorrogável uma única vez por igual período.
vinte anos, prorrogável uma única vez por igual período.
vinte anos, improrrogável.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nos 10.048/2000, que dá Prioridade de Atendimento às Pessoas que Especifica, e 10.098/2000. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O Decreto nº 5.296/2004, Art. 8º, inciso II, define como barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação. Segundo o Decreto, essas barreiras podem ser classificadas, entre outras, como
públicas e privadas.
urbanísticas e nas edificações.
permanentes e móveis.
internas e externas.
de limitação de mobilidade e de limitação de interatividade.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.695/2000 - Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com o Decreto nº 3.695/2000, fazem parte da composição do Conselho Especial do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, dentre outros,
dois representantes da Agência Brasileira de Inteligência.
três representantes do órgão de Inteligência do Departamento de Polícia Federal.
três representantes do Ministério da Fazenda.
dois representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
dois representantes do Ministério da Defesa.
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