Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Teresina - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A despesa com pessoal ativo e inativo do Município
cabe ser paga não apenas com recursos arrecadados pela própria administração municipal, mas também com aqueles recebidos mediante transferências voluntárias efetivadas pelos Governos Estadual e Federal, salvo expressa disposição em contrário pelo respectivo convênio.
deve observar os limites globais estabelecidos em lei complementar da União, ficando, porém, reservada à autonomia legislativa municipal a definição dos limites em relação a cada um dos poderes políticos locais.
cabe ser aumentada mediante a criação de novos cargos públicos, que, no caso do Município de Teresina, é matéria reservada à lei de iniciativa privativa do Prefeito, inclusive em relação àqueles vinculados à Câmara Municipal.
descabe ser aumentada por ato expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito, bem como sem estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
descabe ser paga com recursos decorrentes de transferências constitucionais, exceto em caso de pagamento de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Teresina - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
No âmbito da organização político-administrativa do Município de Teresina
a Ouvidoria Geral do Município constitui órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe, entre outras atribuições, atuar na fixação de diretrizes, na interpretação de normas e no julgamento dos recursos referentes à matéria de desenvolvimento urbano, em especial na interpretação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
os presidentes e diretores de empresas públicas, autarquias e fundações municipais, em virtude de não figurarem entre os auxiliares diretos do Prefeito, não têm o dever de atender convocação da Câmara Municipal, dentro do prazo de 15 dias, para prestação de informações e esclarecimentos oficiais.
a Procuradoria Geral do Município tem como missão representar o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de lei complementar, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, tendo por chefe o Procurador- Geral do Município, escolhido pelo Prefeito mediante lista tríplice composta por integrantes da carreira de procurador municipal com mais de 5 anos de efetiva experiência profissional.
cabe ser instituída, mediante lei específica, Administração Regional descentralizada, fora do perímetro urbano, desde que a população da respectiva área não seja inferior a 10% dos habitantes da região urbana do Município e que tenha participado em consulta plebiscitária preliminar.
em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal, que, em caso de recusa, perderá o cargo que ocupa na Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Teresina - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
A gestão das cidades representa um desafio complexo, já que não se trata apenas de considerar a preservação dos recursos ambientais, mas também de assegurar condições de vida digna à população, propiciando que parcelas expressivas da população não sejam excluídas no processo de desenvolvimento das cidades. Nesse sentido,
o Programa Minha Casa Minha Vida objetiva criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda mensal de até 15 (quinze) salários mínimos.
para fins de regularização fundiária de assentamentos urbanos consideram-se área urbana, a parcela do território contínua, incluída no Plano Diretor, e área urbana consolidada, a parcela com densidade demográfica superior a 100 (cem) habitantes por hectare.
a legitimação de posse devidamente registrada não constitui direito em favor do detentor da posse direta para fins de moradia.
aquele que possuir como sua área urbana até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), por 10 (dez) anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
o Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Teresina - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
É permitido no Município de Teresina:
a substituição de telhas ou de elementos de suporte da cobertura, sem modificação da estrutura, sem a necessidade de projeto ou alvará.
lavar roupas ou animais em logradouros públicos ou ainda banhar-se em chafarizes, fontes ou torneiras públicas.
a instalação de estabelecimentos destinados a depósito, compra ou venda de ferros-velhos no centro da cidade.
a demolição total ou parcial, sem a prévia autorização.
a colocação de quaisquer meios de publicidade sobre as marquises, avançando sobre o espaço da pista de rolamento das vias.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Piauí - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Dentre outros, é requisito para a criação de Comarca no Estado do Piauí:
território de área superior a cem quilômetros quadrados, com perímetro contíguo a Comarca de entrância superior.
população mínima de trinta mil habitantes no município, com, pelo menos, dez mil na sede.
receita tributária municipal superior a cinco mil e estadual superior a dez mil vezes o salário mínimo nacional, em sua totalidade.
cinco mil eleitores regularmente inscritos, e população superior a dez mil habitantes.
prédios apropriados de domínio do Estado ou Município para residência condigna do Juiz e Promotor.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Teresina - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Em relação aos loteamentos urbanos, é INCORRETO afirmar que
os interessados em elaborar projetos de loteamento deverão solicitar à Prefeitura Municipal que defina as diretrizes para o uso do solo, o traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.
os espaços livres de uso comum, as vias e praças e áreas destinadas a outros equipamentos urbanos constantes do projeto não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo em caso de caducidade da licença ou desistência do loteador.
aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
a Prefeitura Municipal poderá, para assegurar a regularização do loteamento ou desmembramento, bem como o ressarcimento integral de importâncias despendidas ou a despender, promover judicialmente os procedimentos cautelares necessários a tais fins.
o Município não poderá expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Piauí - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
No processo de remoção compulsória de Juiz de Direito de Primeiro Grau, iniciado por proposta do
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de oito dias, contados da data em que for pessoalmente notificado por ofício do Desembargador Presidente do Procedimento.
Corregedor-Geral de Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de cinco dias, contados da data em que for publicada a respectiva portaria em Diário Oficial.
Procurador-Geral da Justiça, o prazo de defesa prévia do magistrado é de quinze dias, contados da data em que receber a cópia do inteiro teor das acusações e das provas, a ele encaminhada por ofício do Presidente do Tribunal de Justiça.
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo de defesa prévia do magistrado é de doze dias, contados da data em que receber a contra-fé acompanhada de cópia da portaria inaugural, a ele entregue pessoalmente por Oficial de Justiça especialmente designado.
Chefe do Poder Executivo Local, mediante representação, o prazo de defesa prévia do magistrado é de dez dias, contados da data do seu afastamento provisório, determinado pelo Corregedor-Geral de Justiça.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Piauí - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Imposta pena disciplinar pelos Juízes de Direito, caberá ao interessado a interposição de recurso voluntário, com efeito
devolutivo e suspensivo, no prazo de três dias da publicação do ato em Diário Oficial, para o Conselho da Magistratura.
devolutivo e suspensivo, no prazo de dez dias da publicação do ato em Diário Oficial para o Tribunal Pleno.
devolutivo e suspensivo, no prazo de sete dias da ciência do ato para o Presidente do Tribunal de Justiça.
devolutivo apenas, no prazo de quinze dias da publicação do ato em Diário Oficial para o Secretário das Câmaras Reunidas.
devolutivo somente, no prazo de cinco dias da ciência do ato para o Corregedor-Geral da Justiça.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Piauí - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
O Conselho da Magistratura, órgao disciplinar do Poder Judiciário do Estado do Piauí, composto de
cinco membros, o Presidente, o Corregedor da Justiça, o Diretor Geral e dois Desembargadores mais antigos, tem como órgão superior as Câmaras Reunidas.
três membros, o Presidente, o Vice-Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça, tem como órgão superior o Tribunal Pleno.
quatro membros, o Presidente, o Corregedor da Justiça, o Diretor Geral e o Desembargador indicado pelas Câmaras Reunidas, tem como órgão superior o Tribunal Pleno.
seis membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor da Justiça, o Diretor Geral, dois Desembargadores eleitos pelas Câmaras Especializadas, tem como órgão superior as Câmaras Reunidas.
sete membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor da Justiça e quatro Desembargadores eleitos pelos Juízes de Direito, tem como órgão superior as Câmaras Especializadas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Maringá - Legislação Aplicada - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2010
Segundo a Lei Complementar nº 239/1998, os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, serão criados exclusivamente para as seguintes atividades, exceto:
Secretarias municipais e/ou equivalentes.
Diretorias de órgão e/ou equivalentes.
Assistência de Gabinete.
Supervisão obras e transportes do Município.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...