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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Legislação Ambiental do Estado da Paraíba - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Decreto n° 21.120/00, do Estado da Paraíba, regulamenta a Lei n°o 4.335/81, modificada pela Lei n° 6.757/99, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição ambiental, estabelece normas disciplinadoras da espécie, e dá outras providências. No Art. 3° define os objetivos da Política Estadual do Meio Ambiente. NÃO faz parte dos objetivos da Política em foco
o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais.
a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
a organização do espaço físico do Estado através de um zoneamento que permita definir as formas de utilização racional dos recursos ambientais e as áreas de preservação permanente.
a promoção da anistia de multa à fonte poluidora e ao predador da obrigação de indenizar os danos causados, através do fomento de compensação de biodiversidade local e educação sócio-ambiental da população nativa.
a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas a sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Decreto Estadual n° 21.120/2000 -Regulamenta a Lei 4.335, de 16 de dezembro de 1981, modificada pela Lei 6.757, de 08/07/99, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição ambiental, estabelece normas disciplinadoras da - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Dentre outras, é atribuição do Conselho de Proteção Ambiental − COPAM, conforme Art. 5° do Decreto Estadual n° 21.120/2000:
decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pela SUDEMA, bem como reapreciar solicitações indeferidas pela SUDEMA, em matéria ambiental.
decidir, como primeira instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo CONAMA, bem como reapreciar solicitações indeferidas pelo CONAMA, em matéria ambiental.
realizar buscas e apreensões em áreas com histórico ou denúncias de crimes ambientais, bem como aplicar multas e exigir compensações ecológicas contra os responsáveis criminais pelas áreas ou atividades degradantes do meio-ambiente.
auxiliar o CONAMA na criação de áreas de proteção ambiental, na fiscalização de áreas de interesse comum e fazer cumprir a legislação ambiental pertinente ao Estado da Paraíba, com poder de polícia, quando de ações degradantes ao meioambiente em flagrante delito.
opinar, como última instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo CONAMA.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define poluição ambiental como:
alteração das características do meio ambiente causada pelas ações advindas de cataclismos, processos ionizantes naturais, magmáticos ou geológicos, da ação tóxica ou predadora de superpopulação de fauna e flora e de ações danosas do ser humano.
todo fato, ação ou atividade, natural ou antrópica, que produza alterações significativas no meio ambiente. De acordo com o tipo de alteração, os danos podem ser ecológicos, socioeconômicos, de per si ou associados.
alteração danosa das características do meio ambiente, quer por meio natural ou artificial, por intervenção antropomórfica, da fauna ou da flora, causando desgaste dos recursos ambientais, por declínio ou superposição a outros recursos.
qualquer ação ou omissão que caracterize inobservância do conteúdo do referido Código, dos regulamentos, das normas técnicas e resoluções dos demais órgãos de gestão ambiental, assim como da legislação federal e estadual, que se destinem à promoção, recuperação e proteção da qualidade e integridade ambientais.
qualquer alteração de natureza física, química ou biológica ocorrida no ecossistema que determine efeitos deletérios sobre o meio e os seres vivos. Pode ter origem natural ou antrópica e dar lugar a mudanças acentuadas nas condições do meio físico e na constituição da biota
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
No Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB, Lei Complementar de 29/08/2002, as zonas ambientais legalmente protegidas são em número de
três.
quatro.
seis.
dez.
doze.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O Art. 56 do Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define que auditoria ambiental é um procedimento de análise e avaliação objetivas, sistemáticas, periódicas e documentadas das condições gerais, específicas e adequadas de funcionamento de empreendimentos, atividades ou desenvolvimento de obras causadoras de significativo impacto ambiental. Já o Art. 65 do mesmo Código dispõe sobre o acesso à consulta pública dos documentos decorrentes das auditorias ambientais. De acordo com o Art. 65, os interessados terão acesso a tais documentos nas dependências da SEMAM, independentemente
do motivo do pedido feito pela organização auditada.
do pagamento de multa dos auditados.
das pendências legais do interessado.
do recolhimento de taxas ou emolumentos.
da natureza da organização auditada.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Os poderes executivos das esferas Federal, Estadual e municipal reconhecem a importância da Educação Ambiental como instrumento para melhorar a qualidade de vida da sociedade. O município de João Pessoa dedica um capítulo para tratar da Educação Ambiental em seu Código de Meio Ambiente. Nesse capítulo, destaca que o Programa de Educação Ambiental deverá dar ênfase à capacitação de
professores.
funcionários das secretárias municipais.
universitários.
gestores setoriais.
alunos da rede pública de ensino.
O agente público que NÃO pode ser considerado sujeito ativo do crime de responsabilidade, nos termos da Lei no 1.079/50, é
Juiz Diretor de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.
Advogado-Geral da União.
Secretário de Estado.
Procurador-Geral de Justiça dos Estados.
Presidente Nacional e das Secções Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Conforme dispõe o Código de Meio Ambiente do Município de João Pessoa, a educação ambiental é instrumento essencial em todos os níveis de ensino da rede municipal e nas dimensões formal e não formal da conscientização pública, para que a população atue como guardiã do meio ambiente, devendo o município:
I. promover e apoiar ações de educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede escolar municipal e junto à sociedade de uma maneira geral.
II. articular-se com entidades públicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental, no âmbito do município.
III. desenvolver programas de formação e capacitação de recursos humanos, enfatizando as características e os problemas ambientais do município, para melhor desempenho na preservação, conservação, recuperação, monitoramento e auditorias ambientais no Município de João Pessoa.
IV. desenvolver campanhas educativas junto à população sobre a problemática sócio-ambiental, global e local.
É correto o que consta em
I, II, III e IV.
I, III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
II e III, apenas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de João Pessoa - Código Municipal de Meio Ambiente. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Cabe a SUDEMA - PB (Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba), na qualidade de órgão executor da Política Ambiental Estadual, autorizar a exploração florestal. A modalidade de manejo que NÃO se aplica à exploração das florestas nativas, suas formações e demais formas sucessoras é o plano de manejo
Agroflorestal Sustentável − PMAS.
Integrado Agrosilvopastoril Sustentável − PMIAS.
Florestal Sustentável − PMFS.
Agroindustrialpastoril Sustentável − PMAIPS.
Silvopastoril Sustentável−PMSS.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Belo Horizonte - Fundação Guimarães Rosa (FGR) - 2007
A Prefeitura de Belo Horizonte instituiu a votação digital para colocar em prática o Orçamento Anual da Cidade. Esta prática moderna de administração dá ao cidadão o exercício direto do poder que a Lei Orgânica do Município denomina:
Referendo e/ou plebiscito.
Iniciativa popular no processo legislativo.
Administração participativa.
Ação fiscalizadora do cidadão sobre a administração pública.
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