Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal

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O Decreto n° 21.120/00, do Estado da Paraíba, regulamenta a Lei n°o 4.335/81, modificada pela Lei n° 6.757/99, que dispõe sobre a prevenção e controle da poluição ambiental, estabelece normas disciplinadoras da espécie, e dá outras providências. No Art. 3° define os objetivos da Política Estadual do Meio Ambiente. NÃO faz parte dos objetivos da Política em foco

  • A.

    o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais.

  • B.

    a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.

  • C.

    a organização do espaço físico do Estado através de um zoneamento que permita definir as formas de utilização racional dos recursos ambientais e as áreas de preservação permanente.

  • D.

    a promoção da anistia de multa à fonte poluidora e ao predador da obrigação de indenizar os danos causados, através do fomento de compensação de biodiversidade local e educação sócio-ambiental da população nativa.

  • E.

    a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas a sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.

Dentre outras, é atribuição do Conselho de Proteção Ambiental − COPAM, conforme Art. 5° do Decreto Estadual n° 21.120/2000:

  • A.

    decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pela SUDEMA, bem como reapreciar solicitações indeferidas pela SUDEMA, em matéria ambiental.

  • B.

    decidir, como primeira instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo CONAMA, bem como reapreciar solicitações indeferidas pelo CONAMA, em matéria ambiental.

  • C.

    realizar buscas e apreensões em áreas com histórico ou denúncias de crimes ambientais, bem como aplicar multas e exigir compensações ecológicas contra os responsáveis criminais pelas áreas ou atividades degradantes do meio-ambiente.

  • D.

    auxiliar o CONAMA na criação de áreas de proteção ambiental, na fiscalização de áreas de interesse comum e fazer cumprir a legislação ambiental pertinente ao Estado da Paraíba, com poder de polícia, quando de ações degradantes ao meioambiente em flagrante delito.

  • E.

    opinar, como última instância administrativa, em grau de recurso, sobre multas e outras penalidades impostas pelo CONAMA.

O Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define poluição ambiental como:

  • A.

    alteração das características do meio ambiente causada pelas ações advindas de cataclismos, processos ionizantes naturais, magmáticos ou geológicos, da ação tóxica ou predadora de superpopulação de fauna e flora e de ações danosas do ser humano.

  • B.

    todo fato, ação ou atividade, natural ou antrópica, que produza alterações significativas no meio ambiente. De acordo com o tipo de alteração, os danos podem ser ecológicos, socioeconômicos, de per si ou associados.

  • C.

    alteração danosa das características do meio ambiente, quer por meio natural ou artificial, por intervenção antropomórfica, da fauna ou da flora, causando desgaste dos recursos ambientais, por declínio ou superposição a outros recursos.

  • D.

    qualquer ação ou omissão que caracterize inobservância do conteúdo do referido Código, dos regulamentos, das normas técnicas e resoluções dos demais órgãos de gestão ambiental, assim como da legislação federal e estadual, que se destinem à promoção, recuperação e proteção da qualidade e integridade ambientais.

  • E.

    qualquer alteração de natureza física, química ou biológica ocorrida no ecossistema que determine efeitos deletérios sobre o meio e os seres vivos. Pode ter origem natural ou antrópica e dar lugar a mudanças acentuadas nas condições do meio físico e na constituição da biota

No Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB, Lei Complementar de 29/08/2002, as zonas ambientais legalmente protegidas são em número de

  • A.

    três.

  • B.

    quatro.

  • C.

    seis.

  • D.

    dez.

  • E.

    doze.

O Art. 56 do Código Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa - PB define que auditoria ambiental é um procedimento de análise e avaliação objetivas, sistemáticas, periódicas e documentadas das condições gerais, específicas e adequadas de funcionamento de empreendimentos, atividades ou desenvolvimento de obras causadoras de significativo impacto ambiental. Já o Art. 65 do mesmo Código dispõe sobre o acesso à consulta pública dos documentos decorrentes das auditorias ambientais. De acordo com o Art. 65, os interessados terão acesso a tais documentos nas dependências da SEMAM, independentemente

  • A.

    do motivo do pedido feito pela organização auditada.

  • B.

    do pagamento de multa dos auditados.

  • C.

    das pendências legais do interessado.

  • D.

    do recolhimento de taxas ou emolumentos.

  • E.

    da natureza da organização auditada.

Os poderes executivos das esferas Federal, Estadual e municipal reconhecem a importância da Educação Ambiental como instrumento para melhorar a qualidade de vida da sociedade. O município de João Pessoa dedica um capítulo para tratar da Educação Ambiental em seu Código de Meio Ambiente. Nesse capítulo, destaca que o Programa de Educação Ambiental deverá dar ênfase à capacitação de

  • A.

    professores.

  • B.

    funcionários das secretárias municipais.

  • C.

    universitários.

  • D.

    gestores setoriais.

  • E.

    alunos da rede pública de ensino.

O agente público que NÃO pode ser considerado sujeito ativo do crime de responsabilidade, nos termos da Lei no 1.079/50, é

  • a.

    Juiz Diretor de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.

  • b.

    Advogado-Geral da União.

  • c.

    Secretário de Estado.

  • s.

    Procurador-Geral de Justiça dos Estados.

  • e.

    Presidente Nacional e das Secções Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Conforme dispõe o Código de Meio Ambiente do Município de João Pessoa, a educação ambiental é instrumento essencial em todos os níveis de ensino da rede municipal e nas dimensões formal e não formal da conscientização pública, para que a população atue como guardiã do meio ambiente, devendo o município:

 I. promover e apoiar ações de educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede escolar municipal e junto à sociedade de uma maneira geral.

II. articular-se com entidades públicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental, no âmbito do município.

III. desenvolver programas de formação e capacitação de recursos humanos, enfatizando as características e os problemas ambientais do município, para melhor desempenho na preservação, conservação, recuperação, monitoramento e auditorias ambientais no Município de João Pessoa.

IV. desenvolver campanhas educativas junto à população sobre a problemática sócio-ambiental, global e local.

É correto o que consta em

  • A.

    I, II, III e IV.

  • B.

    I, III e IV, apenas.

  • C.

    I, II e IV, apenas.

  • D.

    I, II e III, apenas.

  • E.

    II e III, apenas.

Cabe a SUDEMA - PB (Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba), na qualidade de órgão executor da Política Ambiental Estadual, autorizar a exploração florestal. A modalidade de manejo que NÃO se aplica à exploração das florestas nativas, suas formações e demais formas sucessoras é o plano de manejo

  • A.

    Agroflorestal Sustentável − PMAS.

  • B.

    Integrado Agrosilvopastoril Sustentável − PMIAS.

  • C.

    Florestal Sustentável − PMFS.

  • D.

    Agroindustrialpastoril Sustentável − PMAIPS.

  • E.

    Silvopastoril Sustentável−PMSS.

A Prefeitura de Belo Horizonte instituiu a votação digital para colocar em prática o Orçamento Anual da Cidade. Esta prática moderna de administração dá ao cidadão o exercício direto do poder que a Lei Orgânica do Município denomina:

  • A.

    Referendo e/ou plebiscito.

  • B.

    Iniciativa popular no processo legislativo.

  • C.

    Administração participativa.

  • D.

    Ação fiscalizadora do cidadão sobre a administração pública.

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