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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Geral - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
De acordo com a Lei Municipal nº 3.780/2003, que alterou parcialmente o Código Tributário Municipal, a responsabilidade solidária do tomador de serviço se aplica
à EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, quando efetuar o pagamento ou repasse dos valores referentes aos serviços de transportes de passageiros de natureza municipal e intermunicipal.
aos bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal, os bancos de investimentos, sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimos, integrantes ou não do sistema financeiro, quando do pagamento dos serviços que lhes forem prestados por terceiros, correspondentes, franqueados, agentes, revendedores, representantes ou concessionários.
aos Serviços Sociais Autônomos, tais como o SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAR e SEBRAE, em relação aos serviços que lhes forem prestados na área de consultoria.
mediante o recolhimento integral do imposto, multa e acréscimos legais, excluído o valor de retenção na fonte.
às empresas industriais, definidas nos termos da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando da produção de bens com terceiros no município.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Geral - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
Compreende crime de sonegação fiscal o cometimento de ato
omissivo ou comissivo tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal da escrituração do fato gerador da obrigação tributária, sua natureza e circunstâncias.
omissivo ou comissivo tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal da realização do fato gerador da obrigação tributária, sua natureza e circunstâncias materiais e das condições pessoais do contribuinte.
comissivo tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal da realização do fato gerador da obrigação tributária.
omissivo tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal da realização do fato gerador da obrigação tributária.
omissivo tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal das condições pessoais do contribuinte.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Olinda - Legislação Aplicada - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
Dentre as afirmativas abaixo, relativas à base de cálculo e às alíquotas do ITBI no Município de Olinda, indique a incorreta.
Na transmissão e na cessão por ato "inter-vivos", a base de cálculo é o valor venal dos bens ou direitos no momento da transmissão ou cessão, segundo a estimativa fiscal aceita pelo contribuinte.
Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens penhorados, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial para a primeira ou única praça, ou o preço pago.
Na transmissão por sentença declaratória de usucapião, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial
Não concordando com a estimativa fiscal, será facultado ao contribuinte, dentro do prazo de recolhimento, solicitar uma segunda avaliação.
A estimativa fiscal aceita pelo contribuinte prevalecerá pelo prazo de trinta dias
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Constituição do Estado do Amapá - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Considerando o mês de dezembro de 2005, a representatividade de Senadores e Deputados Federais pertinente ao Estado do Amapá, está fixada, respectivamente, em
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação do Município de Jaboatão dos Guararapes será cobrada, tendo por base a quantidade de energia consumida, fixada na fatura,
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
7O IPTU − Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Sobre o IPTU − Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, considere as afirmações a seguir.
I. É isento o contribuinte que possuir um único imóvel de natureza comercial ou residencial, considerado mocambo, isto é, construído em taipa, adobe ou outro material utilizado em construção normal.
II. É isento o contribuinte que possuir imóvel de natureza residencial ou comercial, com área de até duzentos metros quadrados e com valor venal limitado a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), observado o critério legal de atualização monetária.
III. É isento o contribuinte proprietário de imóvel cedido total e gratuitamente para funcionamento de estabelecimento legalizado, que ministre ensino gratuito, desde que os respectivos alunos estejam incluídos no censo escolar efetuado pela Secretaria de Educação.
Está correto o que se afirma APENAS em
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
O procedimento fiscal administrativo municipal será instaurado de ofício
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Município de Jabotão dos Guararapes - Legislação Aplicada - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 5.405/1992 - Código de Proteção do Meio Ambiente - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
De acordo com o Código de Proteção do Meio Ambiente do Estado do Maranhão (Lei Estadual no 5.405/92), os espaços ambientais territorialmente protegidos compreendem
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