Lista completa de Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal do ano 2006 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Um certo fabricante, substituto tributário pela legislação do ICMS do Estado de São Paulo, remeteu para um atacadista estabelecido dentro do Estado, uma partida de mercadorias de sua fabricação, com o ICMS retido antecipadamente. Os dados dessa operação foram os seguintes:
Com base na legislação do ICMS, a base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido por antecipação, nessa ordem, são:
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
Analise os eventos abaixo e relacione o local da operação com a correspondente situação:
Para efeito de cobrança do ICMS, há relacionamento correto APENAS em
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
C. Lopes Ltda., contribuinte paulista estabelecido em Santos – SP, adquire e recebe em seu estabelecimento mercadoria em operação originada em Estado localizado na região centro-oeste do país. No documento fiscal emitido pelo vendedor, consta destaque do valor do ICMS calculado a 12%, por se tratar de operação realizada entre contribuintes. Considerando que tal operação foi realizada ao abrigo de ato normativo concessivo de benefício fiscal não-autorizado por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar no 24, de 7/1/1975, e que redundou em carga tributária efetiva inferior ao imposto destacado no documento fiscal, cabe ao fisco paulista
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.941/2001 - Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2006
"Termo de conluio" é
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Para os efeitos desta Lei, o possuidor não poderá requerer da Prefeitura Municipal de São Paulo
Ficha Técnica.
Diretrizes de Projeto.
Alvará de Alinhamento.
Alvará de Nivelamento.
Alteração Física de Projetos
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Para os efeitos desta Lei, assinale a alternativa incorreta.
A Prefeitura Municipal de São Paulo reconhece o direito de Propriedade de um Imóvel.
O proprietário do imóvel é responsável pelas informações cadastradas na Prefeitura Municipal de São Paulo relativas ao seu imóvel.
Quando necessário, a Prefeitura Municipal de São Paulo poderá exigir o Título de Propriedade do Imóvel, registrado em cartório de Registro de Imóveis.
A veracidade do Título de Propriedade do Imóvel é de responsabilidade do proprietário.
O proprietário do imóvel é responsável pela manutenção das condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
A altura mínima para guarda-corpos de proteção contra queda de pessoas, deverá ser de
1,20 m.
0,90 m.
1,10 m.
0,80 m.
qualquer altura superior a 0,60 m.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
No que se refere à responsabilidade profissional na execução de uma obra, é incorreto afirmar que
será comunicado ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional a atuação irregular do profissional que incorra em comprovada imperícia, má-fé, ou direção de obra sem os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
é facultada a substituição ou a transferência da responsabilidade profissional, sendo obrigatória em caso de impedimento do técnico atuante, assumindo o novo profissional a responsabilidade pela parte já executada, sem prejuízo da atuação do profissional anterior.
quando a baixa e a assunção da responsabilidade técnica ocorrerem em épocas distintas, a obra seguirá seu andamento para não haver prejuízos a terceiros.
a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP se exime do reconhecimento de direitos autorais ou pessoais decorrentes da aceitação de transferência de responsabilidade técnica ou da solicitação de alteração em projeto.
o profissional habilitado poderá atuar, individual ou solidariamente, como Autor ou como Dirigente Técnico da Obra, assumindo sua responsabilidade no momento do protocolamento do pedido da licença ou do início dos trabalhos no imóvel.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
Será obrigatório o fechamento no alinhamento, do canteiro de obras, por alvenaria ou tapume com altura mínima de 2,20m para
obras de Residências Unifamiliares e de Edifícios Residenciais.
obras de Residências Unifamiliares e de Edifícios Comerciais.
obras de Residências Unifamiliares.
todas as construções exceto Residências Unifamiliares.
obras de Edifícios Comerciais.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 11.228/92 - Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis; revoga a Lei no 8.266/1975 - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
Questões 41 a 47: relativas ao conteúdo da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, ou mais conhecido como Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo. De acordo com a referida Lei Municipal: Considera-se possuidor a pessoa física ou jurídica, bem como seu sucessor a qualquer título, que tenha de fato o exercício pleno ou não do direito de usar o imóvel objeto da obra. Considera-se proprietário do imóvel a pessoa física ou jurídica, portadora do título de propriedade registrado em Cartório de Registro Imobiliário. Profissional habilitado é o técnico registrado junto ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional, podendo atuar como pessoa física ou como responsável por pessoa jurídica, respeitadas as atribuições e limitações consignadas por aquele organismo.
O rebaixamento de guias destinado a acesso de veículos em habitações unifamiliares, não poderá exceder a
25% (vinte e cinco por cento) da extensão da testada do imóvel.
60% (sessenta por cento) da extensão da testada do imóvel.
45% (quarenta e cinco por cento) da extensão da testada do imóvel.
75% (setenta e cinco por cento) da extensão da testada do imóvel.
50% (cinqüenta por cento) da extensão da testada do imóvel.
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