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Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Instruções: Considere as informações a seguir para responder às questões de números 26 a 29.
A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R$ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.
Nessa venda feita à loja HELP, o valor do ICMS retido antecipadamente pela fábrica de tintas e vernizes de São Bernardo do Campo-SP foi
R$ 2.529,00
R$ 2.232,00
R$ 1.989,00
R$ 1.692,00
R$ 1.314,00
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Instruções: Considere as informações a seguir para responder às questões de números 26 a 29.
A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R$ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.
Considere que todo o lote de tintas e vernizes adquirido pela empresa HELP seja vendido, com a margem de valor agregado de 35%, para a Paróquia de São Benedito, localizada em Bueno Brandão-MG, que o utilizará na reforma da sua igreja. Nesse caso, a empresa HELP
não deverá recolher complemento, nem terá direito ao ressarcimento de ICMS, pois essa situação não interfere na substituição tributária, com retenção antecipada, já que todo o ICMS é devido ao Estado de São Paulo.
não deverá recolher complemento e ainda terá direito ao ressarcimento do ICMS retido pela fábrica de São Bernardo do Campo-SP, pois a retenção antecipada, na substituição tributária, é hipótese de presunção juris tantum.
poderá pleitear o ressarcimento do ICMS retido pela fábrica de São Bernardo do Campo-SP, pois a Paróquia de São Benedito afirma gozar de isenção tributária.
deverá recolher o complemento do ICMS com base na aplicação da alíquota interestadual de 12%.
poderá pleitear o ressarcimento do ICMS retido antecipadamente pela fábrica de São Bernardo do Campo-SP e se creditar do imposto próprio da fábrica.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Instruções: Considere as informações a seguir para responder às questões de números 26 a 29.
A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R$ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.
Caso parte do lote de tintas e vernizes seja vendido por R$ 5.000,00, para a fábrica de móveis BRAGATINO, localizada em Bragança Paulista-SP, que o utilizará como insumo na sua produção, a loja HELP deverá emitir NF - Nota Fiscal
com destaque de ICMS, pois prevalece o princípio constitucional da não-cumulatividade, mas o fabricante de móveis BRAGATINO poderá aproveitar apenas o crédito fiscal referente à diferença entre o imposto destacado na NF e o imposto retido antecipadamente.
sem destaque de ICMS e o fabricante de móveis BRAGATINO não poderá aproveitar o crédito fiscal, pois tal crédito é vedado quando a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
com destaque de ICMS, pois prevalece o princípio constitucional da não-cumulatividade e o fabricante de móveis BRAGATINO poderá aproveitar o crédito fiscal referente ao imposto destacado na NF.
sem destaque de ICMS, mas o fabricante de móveis BRAGATINO poderá aproveitar o crédito fiscal, ainda que não destacado na NF, calculado pela aplicação da alíquota de 18% sobre os R$ 5.000,00 (valor da operação).
sem destaque de ICMS, mas o fabricante de móveis BRAGATINO poderá aproveitar o crédito fiscal referente à diferença entre o imposto calculado pela aplicação da alíquota de 18% sobre os R$ 5.000,00 (valor da operação) e o imposto retido antecipadamente.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Instruções: Considere as informações a seguir para responder às questões de números 26 a 29.
A loja HELP Comércio de Materiais para Construção Ltda., situada na cidade de Socorro-SP, adquiriu um lote de tintas e vernizes por R$ 20.000,00, mais IPI de R$ 3.000,00, diretamente de fabricante, situado na cidade de São Bernardo do Campo-SP. O frete, no valor de R$ 1.000,00, está incluso no preço da aquisição. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que o índice de valor adicionado (IVA-ST) é de 35%, que ambas as alíquotas internas de SP e de MG são de 18% e que não há isenção nem redução de base de cálculo nas operações.
Caso todo o lote de tintas e vernizes seja utilizado pela própria loja HELP, na reforma de suas instalações, é correto afirmar que esse contribuinte:
não deverá emitir nota fiscal, pois não ocorre fato gerador, terá direito ao ressarcimento do ICMS retido antecipadamente a favor do Estado de São Paulo e poderá se creditar do imposto próprio da fábrica de São Bernardo do Campo.
deverá emitir nota fiscal, sem destaque do imposto, pois a substituição tributária consiste numa presunção juris et de jure, no entanto, poderá aproveitar o crédito fiscal calculado pela aplicação da alíquota de 18% sobre o valor da aquisição do lote de tintas e vernizes.
deverá emitir nota fiscal sem destaque do imposto, no entanto, poderá aproveitar o crédito fiscal referente a diferença entre o imposto total recolhido pela fábrica de São Bernardo do Campo-SP e o calculado pela aplicação da alíquota de 18% sobre o valor da aquisição do lote de tintas e vernizes.
não deverá emitir nota fiscal, pois não ocorre fato gerador, terá direito ao ressarcimento do ICMS retido antecipadamente a favor do Estado de São Paulo, mas não poderá se creditar do imposto próprio da fábrica de São Bernardo do Campo-SP.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Numa fábrica de camisas, localizada no bairro do Brás, em São Paulo-SP, ocorreram os seguintes eventos no mês de junho de 2009:
I. Em 15/06/09, recebeu em devolução, por empresa capixaba, um lote de camisas no valor de R$ 10.000,00. Na saída, o remetente capixaba emitiu Nota Fiscal com o mesmo valor pelo qual havia recebido as mercadorias, porém destacou imposto alterando a alíquota de 7% para 12% pelo fato de estar remetendo as mercadorias para São Paulo.
II. Em 19/06/09, recebeu máquina adquirida para utilizar na produção, com ICMS destacado no valor de R$ 14.400,00.
III. Em 24/06/09, recebeu mesa, cadeiras, estantes, quadros e outros objetos de decoração, tudo destinado à sala de reuniões da diretoria. O ICMS destacado em Nota Fiscal foi de R$ 2.400,00. Considere que, em junho de 2009, as operações de saídas de mercadorias da empresa foram integralmente tributadas pelo ICMS, e que não há redução da base de cálculo em nenhuma dessas operações.
Em relação aos eventos I, II e III, o valor do crédito fiscal que poderá ser escriturado em junho de 2009 é
R$ 850,00
R$ 1.000,00
R$ 1.300,00
R$ 1.350,00
R$ 1.450,00
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Considere os seguintes lançamentos a crédito efetuados por contribuintes paulistas:
I. Crédito levado a efeito por comerciante, em julho de 2009, referente ao ICMS efetivamente pago por meio de guia de recolhimentos especiais, por ocasião do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas ocorrido em 31/07/09, sendo que as mercadorias ingressaram no estabelecimento do comerciante apenas em 03/08/09.
II. Crédito do ICMS, destacado em Nota Fiscal de aquisição de ferramentas e peças de reposição de veículos de passeio, feito por empresa fabricante de suco de laranja.
III. Crédito do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida na fabricação de pães e doces, efetuado por panificadora.
IV. Crédito do ICMS, na aquisição de óleo diesel para abastecimento de caminhões próprios, utilizados por empresa distribuidora de refrigerantes, na entrega das mercadorias cujo ICMS fora retido antecipadamente por substituição tributária.
Com base na atual legislação do ICMS, estão corretos os lançamentos
I, II, III e IV.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Com relação ao Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI do Estado de São Paulo, é correto afirmar:
Pintor autônomo contratado por comerciante paulista regularmente inscrito, para aplicar verniz em portas a serem posteriormente vendidas por aquele comerciante, deve providenciar a sua inscrição estadual no CCI.
Oficina de recondicionamento de motores deve providenciar a sua inscrição estadual no CCI, antes do início de sua atividade, apesar desta atividade estar compreendida na competência tributária do município.
Templos de qualquer culto são dispensados de inscrição estadual no CCI devido à imunidade subjetiva constitucionalmente prevista, mesmo que pretendam praticar, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias sujeitas ao imposto.
Armazém frigorífico, embora possa assumir a posição de responsável solidário em determinadas situações, não é contribuinte do ICMS, portanto não deve se inscrever no CCI.
Empresa de transporte de carga, que realiza prestações exclusivamente na cidade de São Paulo, está dispensada de inscrição estadual no CCI.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
A inscrição do contribuinte X no Cadastro de Contribuintes do ICMS − CCI do Estado de São Paulo foi anulada, desde o suposto início de suas atividades em 01/01/07, em virtude da constatação de simulação de existência do estabelecimento, fato que foi devidamente comprovado em procedimento de apuração de inidoneidade de documentos fiscais, realizado em fevereiro de 2009, por Agente Fiscal de Rendas − AFR. Em razão dos fatos comprovados, o fisco paulista tornou pública, em 10/02/09, a cassação da inscrição do contribuinte X, e determinou que toda e qualquer nota fiscal de sua emissão fosse considerada inidônea, e, portanto, inábil para suportar crédito fiscal.
Luciana, AFR, em visita de fiscalização ao estabelecimento comercial paulista Y, constata o aproveitamento de créditos fiscais suportados por três notas fiscais de emissão do contribuinte X, listadas na tabela a seguir:
Ao ser informado por Luciana do teor da cassação da inscrição do contribuinte X, o contribuinte Y refutou aquelas informações com os seguintes argumentos:
− As operações foram efetivamente realizadas, apresentando, para tanto, um suposto recibo de quitação, referente à Nota Fiscal de emissão em 22/02/09.
− O contribuinte não tem meios de verificar se seu fornecedor está regularmente inscrito.
− A declaração de inidoneidade pelo Fisco só poderia produzir efeitos após a sua publicação, que ocorreu em 10/02/09.
Diante de tais argumentos do contribuinte, Luciana procede corretamente quando
impugna todos os créditos fiscais aproveitados com base naquelas Notas Fiscais de suposta emissão do contribuinte X.
impugna apenas a Nota Fiscal de suposta emissão do contribuinte X datada de 05/04/09, porque os efeitos da declaração de inidoneidade só têm eficácia após a sua publicação no DOE e porque há comprovação de pagamento para a operação referente à Nota Fiscal datada de 22/02/09.
aceita todos os créditos fiscais aproveitados, porque o contribuinte não tem obrigação nem condições de verificar se seus fornecedores estão ou não regularmente inscritos no CCI do Estado de São Paulo.
aceita todos os créditos fiscais aproveitados, porque a comprovação de operação realizada por meio do recibo de quitação torna nulo todo o procedimento de apuração de inidoneidade das Notas Fiscais do contribuinte X, já que demonstra que tal fornecedor existia de fato.
impugna os créditos fiscais aproveitados com base nas Notas Fiscais nº 101 e 103, datadas de 10/08/08 e de 05/04/09, respectivamente, emitidas com o nome do contribuinte X, porém aceita o aproveitamento de crédito referente à Nota Fiscal nº 102, datada de 22/02/09, devido à comprovação da sua quitação.
Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei nº 10.086/1998 - Institui o Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços do Estado de São Paulo - ICMS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
Quanto aos procedimentos de fiscalização, à luz do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, é correto afirmar:
Quando houver fundada suspeita de que os documentos fiscais não reflitam o preço real das operações ou prestações, estará o Agente Fiscal de Rendas autuante autorizado a realizar o arbitramento dos valores daquelas operações ou prestações.
O Agente Fiscal de Rendas, quando comparecer a estabelecimento do contribuinte, no exercício de suas funções, lavrará, conforme critérios de oportunidade e conveniência, termos circunstanciados de início e de conclusão da verificação fiscal.
Empresas seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, bancos e outras instituições financeiras não estão obrigadas a franquear à fiscalização o exame de contratos e de outros documentos relacionados com o ICMS, em decorrência do sigilo bancário.
Bem ou mercadoria que constituírem prova material de infração à legislação tributária ficam sujeitos à apreensão, com exceção das mercadorias de fácil deterioração, para evitar que a responsabilidade pelo seu perecimento recaia sobre o fisco.
O movimento real tributável realizado pelo estabelecimento, em determinado período, poderá ser apurado por meio de levantamento fiscal em que serão considerados os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, dos estoques inicial e final, além de outros elementos informativos. Porém, não se pode considerar, no levantamento fiscal, qualquer meio meramente indiciário, nem se pode aplicar coeficiente médio de lucro bruto, de valor acrescido ou de preço unitário, por expressa vedação legal.
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Rosana, AFR, comparece a um depósito comercial atacadista, localizado em São Paulo, para realizar uma verificação fiscal, e registra as seguintes ocorrências:
I. O gerente do depósito atacadista não lhe apresenta nenhum livro fiscal, nem comercial, tampouco talonários de documentos fiscais. Então, Rosana lavra termo de início de fiscalização em instrumento apartado e entrega cópia ao interessado.
II. No pátio do depósito, Rosana depara com um caminhão estacionado, descarregando mercadorias. Verifica que tais mercadorias estão desacompanhadas de Notas Fiscais. Imediatamente, Rosana lavra termo circunstanciado de apreensão de mercadorias.
III. Suspeitando que o gerente do depósito esconderia outras mercadorias em sua residência, vizinha ao depósito, Rosana dirige-se até o local e obriga o gerente a lhe possibilitar a entrada e verificação, alertando-o de que, em caso de embaraço, requisitará auxílio policial.
É correto afirmar que Rosana tomou medidas coerentes com o preconizado no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo nas ocorrências
I, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
II, apenas.
II e III, apenas.
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