Questões de Legislação Estadual, Distrital e Municipal da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Caracteriza situação de não-incidência do IPVA do Estado da Paraíba:

  • A. máquinas agrícolas e de terraplenagem.
  • B. veículos tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio.
  • C. veículos com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas.
  • D. embarcações.
  • E. veículos que integram o patrimônio dos partidos políticos.

O Supermercado É Hora de Comprar Ltda., contribuinte do ICMS no Estado da Paraíba, em razão da prática de circulação de mercadorias diretamente a consumidor, sofreu fiscalização interna realizada por agentes fiscais da Receita Estadual do Estado da Paraíba. Neste procedimento fiscal:

I. foi lavrado auto de infração, tendo em vista constatação de imposto declarado e não-recolhido pelo estabelecimento autuado.

II. será inscrito na dívida ativa para cobrança judicial o crédito tributário declarado e não-pago que fora constatado pelos fiscais, quando não-recolhido no prazo legal.

III. é admitida a denúncia espontânea da infração por parte do contribuinte em até 72 (setenta e duas) horas da expedição de ofício ou notificação para regularização da situação fiscal do contribuinte.

Está correto o que se afirma em

  • A. I, apenas.
  • B. I, II e III.
  • C. II e III, apenas.
  • D. I e III, apenas.
  • E. I e II, apenas.

Considere os seguintes eventos relativos a um estabelecimento paulista enquadrado como microempresa, nos termos da Lei no 10.086, na redação da Lei no 12.186, de 5 de janeiro de 2006:

Considerando o regime especial de tributação previsto na Lei no 10.086, de 1998, em relação ao cálculo do ICMS dessa microempresa paulista, no período apurado, é correto afirmar:

  • A. Não há imposto a ser calculado no período, pois sendo microempresa é beneficiada por isenção.
  • B. O imposto destacado no documento fiscal relativo à aquisição interestadual deverá ser somado ao imposto calculado sobre o valor das operações de suas vendas realizadas no período, na conformidade do seu regime especial de apuração.
  • C. O imposto destacado no documento fiscal relativo à aquisição interestadual deverá ser deduzido do calculado segundo a tributação, base de cálculo e alíquota previstas para aquela mercadoria no Estado de São Paulo, e o resultado somado ao imposto calculado sobre o valor das suas operações de vendas realizadas no período, na conformidade do seu regime especial de operação.
  • D. O imposto destacado no documento fiscal relativo à aquisição interestadual deverá ser deduzido do calculado segundo a tributação, base de cálculo e alíquota previstas para aquela mercadoria no Estado de São Paulo, e o resultado será o valor do imposto devido no período, por se tratar de microempresa.
  • E. Em relação à aquisição interestadual, não há imposto a ser calculado porque a entrada de mercadoria no estabelecimento de microempresa não constitui fato gerador do imposto.

Em relação ao que a legislação do ICMS paulista disciplina para o estabelecimento, e para efeito de cumprimento de obrigação tributária, é correto afirmar:

  • A. O regulamento não poderá considerar como estabelecimento outro local relacionado com a atividade desenvolvida pelo contribuinte que não aquele expressamente definido pela Lei no 6.374/89.
  • B. Entende-se como autônomo cada estabelecimento do mesmo titular, exceto aquele que o contribuinte mantenha exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias.
  • C. Entende-se como estabelecimento autônomo, cada veículo utilizado na venda de mercadoria desacompanhada de documento fiscal.
  • D. Em virtude do princípio da autonomia dos estabelecimentos, os estabelecimentos do mesmo titular não podem ser considerados em conjunto para efeito de atribuição da responsabilidade por débito do imposto, multas e acréscimos de qualquer natureza.
  • E. Entende-se como autônomo cada estabelecimento do mesmo titular, ainda que seja aquele que o contribuinte mantenha exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias.

Distribuidor de cimento estabelecido em Registro, interior de S. Paulo, adquiriu, com substituição tributária com retenção antecipada do imposto, 1.000 (um mil) sacas de cimento de fabricante estabelecido em Votorantin, SP, imposto retido calculado pela base de cálculo de R$ 20.000,00. No seu estabelecimento, aconteceram os seguintes eventos com esse lote de mercadoria e, em decorrência desses eventos, o contribuinte entendeu que tinha direito à restituição do imposto pago antecipadamente, com fundamento no artigo 269 do Regulamento do ICMS paulista:

O contribuinte tinha razão nos eventos relacionados APENAS em

  • A. I, II e III.
  • B. I, III e IV.
  • C. II, IV e V.
  • D. II, III e V.
  • E. I, II, III e VI.

Um certo fabricante, substituto tributário pela legislação do ICMS do Estado de São Paulo, remeteu para um atacadista estabelecido dentro do Estado, uma partida de mercadorias de sua fabricação, com o ICMS retido antecipadamente. Os dados dessa operação foram os seguintes:

Com base na legislação do ICMS, a base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido por antecipação, nessa ordem, são:

  • A. R$ 18.850,00 e R$ 1.233,00
  • B. R$ 18.850,00 e R$ 1.593,00
  • C. R$ 18.850,00 e R$ 1.332,00
  • D. R$ 17.400,00 e R$ 972,00
  • E. R$ 11.000,00 e R$ 180,00

Analise os eventos abaixo e relacione o local da operação com a correspondente situação:

Para efeito de cobrança do ICMS, há relacionamento correto APENAS em

  • A. II e IV.
  • B. II e III.
  • C. I e II.
  • D. II.
  • E. I.

C. Lopes Ltda., contribuinte paulista estabelecido em Santos – SP, adquire e recebe em seu estabelecimento mercadoria em operação originada em Estado localizado na região centro-oeste do país. No documento fiscal emitido pelo vendedor, consta destaque do valor do ICMS calculado a 12%, por se tratar de operação realizada entre contribuintes. Considerando que tal operação foi realizada ao abrigo de ato normativo concessivo de benefício fiscal não-autorizado por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar no 24, de 7/1/1975, e que redundou em carga tributária efetiva inferior ao imposto destacado no documento fiscal, cabe ao fisco paulista

  • A. lavrar AIIM (auto de infração e imposição de multa) contra C. Lopes Ltda, relativamente ao crédito do imposto que superar o montante em que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pelo Estado de origem.
  • B. lavrar AIIM (auto de infração e imposição de multa) ao contribuinte do Estado de origem, relativamente ao crédito do imposto que superar o montante em que o imposto efetivamente lhe seja cobrado.
  • C. denunciar a situação ao CONFAZ.
  • D. admitir o crédito fiscal em sua integralidade, desde que o Estado de origem da operação admita a irregularidade e requeira formalmente ao CONFAZ convênio que, nos termos da Lei Complementar no 24/75, o permita instituir o benefício fiscal em questão.
  • E. declarar a nulidade da operação.

Em tema de segurança pública dispõe a Constituição do Estado do Maranhão que

  • A.

    à Polícia Civil, dirigida por autoridade indicada pelo Governador do Estado, incumbe por seus membros as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.

  • B.

    o exercício da função policial é privativo do policial de carreira, recrutado por provimento em comissão, nos termos da lei, ou por concurso público de provas e títulos e submetido a curso de formação policial.

  • C.

    os estabelecimentos beneficiários de segurança e vigilância especializadas, cujas atividades implicam riscos extraordinários, sobrecarga da atividade policial em detrimento dos demais administrados, ressarcirão o erário, na forma da lei, proporcionalmente ao que exceder da normalidade do serviço.

  • D.

    os municípios com mais de cinco mil eleitores poderão instituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser lei complementar estadual e serão subordinadas ao Governador do Estado.

  • E.

    são órgãos do sistema de segurança pública, subordinados ao Secretário de Segurança Pública do Estado, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária e a Guarda Civil Metropolitana.

O filho de "A" permaneceu internado em hospital particular, localizado no município de São Paulo, pelo período de uma semana. Por ocasião do fechamento da conta hospitalar, depois de o paciente ter recebido alta, foramlhe entregues duas Notas Fiscais (NF), sendo uma relativa à prestação dos serviços hospitalares, com incidência do ISS, e a outra referente ao fornecimento dos medicamentos utilizados na prestação de serviços hospitalares, com incidência do ICMS.

Quanto à emissão desses documentos fiscais, é correto afirmar que, relativamente à prestação de serviços hospitalares, está

  • A. correta a emissão de NF com incidência do ISS, mas está incorreta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento, em razão da prestação de serviços hospitalares, também está sujeito à incidência do ISS.
  • B. correta a emissão de NF com incidência do ISS, bem como está correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento, ainda que promovido em razão da prestação de serviços hospitalares, é sujeito à incidência do ICMS.
  • C. incorreta a emissão de NF com incidência do ISS, pois quando existe fornecimento de mercadorias juntamente com prestação de serviço, previsto na lista de serviços anexa à Lei Complementar federal 116/03, de 31 de julho de 2003 (art. 126 do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − "Consolidação da Legislação do Município de São Paulo"), tanto a mercadoria como o serviço se sujeitam ao ICMS. Está correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, pois esse fornecimento é sempre sujeito à incidência do ICMS.
  • D. incorreta a emissão de NF com incidência do ISS, pois esse serviço não consta da lista de serviços anexa à Lei Complementar federal 116/03, de 31 de julho de 2003 (art. 126 do Anexo Único a que se refere o art. 1o do Decreto no 47.006, de 16 de fevereiro de 2006 − "Consolidação da Legislação do Município de São Paulo"), razão pela qual resulta correta a emissão de NF, com incidência do ICMS, relativamente aos medicamentos fornecidos, uma vez que, à míngua de menção expressa de um determinado serviço na referida lista, esse fornecimento fica sujeito à incidência do ICMS.
  • E. incorreta a emissão da NF, bem como em relação aos medicamentos fornecidos, pois a prestação de serviços hospitalares, incluídos os medicamentos utilizados nesta prestação, é imune à tributação municipal e estadual.
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