Questões de Legislação Federal do ano 2017

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Quanto ao Código de Ética dos profissionais das Técnicas Radiológicas, o Capítulo XIV versa sobre as penalidades, as quais tornam a observância dos preceitos de ordem obrigatória. Para tanto, são estabelecidas como penalidades:

I. Advertência promovida em veículo de conhecimento público.

II. Suspensão do exercício profissional por prazo indeterminado.

III. Censura pública.

Está(ão) correta(s) a(s) alternativa(s)

  • A. I, II e III.
  • B. I, apenas.
  • C. II, apenas.
  • D. III, apenas.

Sobre responsabilidades e papéis do intérprete de Libras, Com base em seu código de ética, é correto afirmar-se que

  • A. a imparcialidade do intérprete, no transcurso da interpretação, pode ser balizada pelo próprio grupo para o qual o profissional está interpretando. Isso significa dizer que o intérprete só pode emitir suas opiniões, caso o grupo manifeste o interesse em conhecê-las.
  • B. uma vez que isso colocaria em risco sua ética e sua responsabilidade profissionais, o intérprete, no transcurso da interpretação, em hipótese alguma deve emitir suas opiniões, ainda que ele seja requerido pelo grupo a fazê-lo.
  • C. o intérprete, em suas tomadas de decisões parciais no transcurso da interpretação, precisa assumir e evidenciar suas apreciações a respeito do assunto tratado, uma vez que um de seus deveres profissionais, como membro da comunidade surda, é orientar os surdos, sempre que possível.
  • D. como o intérprete atua de modo criativo, no transcurso da interpretação, é impossível não expor suas opiniões. Nesse sentido, o que precisa ficar claro, de acordo com a responsabilidade e com o papel do intérprete, é que suas opiniões só devem ser apresentadas, caso o direito do surdo esteja sendo violado.
  • E. o intérprete não fere o código de ética, ao emitir suas opiniões ou ser parcial em suas interpretações, contudo o grupo para o qual a interpretação e as opiniões do profissional estão sendo direcionadas é quem deve compreender que as opiniões e a parcialidade do intérprete de nada valem dentro do contexto de interpretação.

No Código de Ética do Intérprete, há orientações profissionais quanto a sua atuação. O Intérprete está para intermediar um processo interativo que envolve determinadas intenções conversacionais e discursivas. O Código de Ética, parte integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de Intérpretes (FENEIS), NÃO orienta:

  • A. O Intérprete deve fazer uso do melhor da sua habilidade, sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito do palestrante; deve lembrar dos limites de sua função e não ir além de sua responsabilidade.
  • B. O Intérprete deve, durante o transcurso da interpretação, evitar interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo.
  • C. O Intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função.
  • D. O Intérprete deve reconhecer sua própria competência de conhecimento de vocabulário e ser impetuoso em aceitar quaisquer tarefas, procurando superar seus limites e desconhecimento durante a palestra.

O Tradutor e Intérprete de Libras tem deveres inerentes a sua atuação. De acordo com o Código de Ética, assinale a afirmativa correta.

  • A. O Intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente, confidente e de equilíbrio emocional.
  • B. O Tradutor e Intérprete de Libras poderá emitir opinião sobre o tema discutido durante sua atuação, mesmo quando não for solicitado pelo grupo.
  • C. O Intérprete deve zelar pelas informações, sendo o mais coerente possível ao que está sendo transmitido, deve evitar o auxílio de outros profissionais da área ou de intérpretes, especialmente em palestras técnicas.
  • D. O Intérprete deve chamar a atenção sobre si mesmo, quando o surdo não prestar atenção à tradução.

Conforme o Código de Ética do Tradutor e Intérprete de LIBRAS, o intérprete

  • A. deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras decisões em seu favor, sempre que necessário.
  • B. deve interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade, fazendo interferências somente quando houver necessidade.
  • C. pode, durante a atuação, vestir-se da maneira que mais lhe convier, pois sua função principal é a mediação linguística.
  • D. pode criar sinais quando necessário para o entendimento, desde que respeite as regras das línguas envolvidas durante sua atuação.
  • E. deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e(ou) profissionais quando julgar necessário.

A construção do Código de Ética para a profissão de Educação Física foi desenvolvida através do estudo da historicidade da sua existência, da experiência de um grupo de profissionais brasileiros da área e da resposta da comunidade específica de profissionais que atuam com esse conhecimento no Brasil.

São itens norteadores da aplicação do Código de Ética, que fixa a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, EXCETO:

  • A. O Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, instrumento regulador do exercício da Profissão, formalmente vinculado às Diretrizes Regulamentares do Sistema CONFEF/CREFs, define-se como um instrumento legitimador do exercício da profissão, sujeito, portanto, a um aperfeiçoamento contínuo que lhe permita estabelecer os sentidos educacionais, a partir de nexos de deveres e direitos.
  • B. O profissional de Educação Física registrado no Sistema CONFEF/CREFs, em 60 dias, deverá optar ou não em aderir ao Código de Ética, na qualidade de interventor social, colocando-se a serviço primordialmente da sociedade, independentemente de qualquer outro interesse, sobretudo de natureza corporativista.
  • C. A referência básica do Código de Ética, em termos de operacionalização, é a necessidade de se caracterizar o profissional de Educação Física diante das diretrizes de direitos e deveres estabelecidos normativamente pelo Sistema CONFEF/CREFs.
  • D. Em termos de fundamentação filosófica, o Código de Ética visa assumir a postura de referência quanto a direitos e deveres de beneficiários e destinatários, de modo a assegurar o princípio da consecução aos Direitos Universais.

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, é vedado ao profissional de RP

  • A. atender clientes concorrentes, mesmo que as partes atendidas permitam.
  • B. pleitear ser nomeado perito em casos que envolvam os seus clientes, a fim de proteger colegas ligados a ações de lobby.
  • C. quebrar o sigilo em relação às ações de seus clientes, mesmo que estas se refiram a fatos delituosos.
  • D. fazer lobby a favor de seu cliente junto a órgãos de governo
  • E. colaborar em cursos de formação de profissionais de relações públicas se não possuir curso de licenciatura.

Segundo o código de ética da fisioterapia, são proibidas ao fisioterapeuta as seguintes condutas, EXCETO:

  • A. receber comissão por assessoria prestada a equipe de fisioterapia.
  • B. negar assistência em caso de indubitável urgência.
  • C. prescrever medicamento.
  • D. trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia da Região.
  • E. delegar suas atribuições, salvo por motivo relevante.

De acordo com o código de ética da Terapia Ocupacional, é PROIBIDO ao terapeuta ocupacional

  • A. comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha fato sobre o qual tenha conhecimento de que seja tipificado como crime.
  • B. permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência.
  • C. manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo em situações previstas em lei.
  • D. divulgar, para fins de autopromoção, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
  • E. deixar de cobrar honorários por assistência prestada a cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade reconhecidamente hipossuficientes de recursos econômicos.

Sobre a relação do fisioterapeuta com o cliente / usuário / paciente, de acordo com o Código de Ética e Deontologia, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A. É proibido ao fisioterapeuta divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
  • B. É permitido ao fisioterapeuta dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
  • C. É proibido ao fisioterapeuta prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
  • D. É permitido ao fisioterapeuta divulgar nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente / paciente / usuário, para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico científico, com a autorização formal prévia do cliente / paciente / usuário ou do responsável legal.
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