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Legislação Federal - Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe Sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Nos termos da Lei Complementar 87/96, o ICMS não incide sobre:
I. operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
II. o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
III. operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Analise os itens acima e assinale:
Legislação Federal - Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe Sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
De acordo com a Lei Complementar 87/96, considera- se ocorrido o fato gerador do imposto incidente na importação no momento:
da entrada das mercadorias ou bens importados do exterior no estabelecimento e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do fechamento de câmbio relativo às mercadorias ou bens importados do exterior e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior e do pagamento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados do exterior e do serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe Sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
De acordo com a Lei Complementar 87/96, na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do ICMS é:
o valor correspondente à última entrada da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra, acondicionamento e margem de lucro; tratando-se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; tratando- se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; tratando- se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento destinatário.
o valor correspondente à entrada mais antiga da mercadoria no estabelecimento, o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento, e tratando-se de mercadorias não-industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria; o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento; tratando- se de mercadorias industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
Legislação Federal - Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe Sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Nos termos da Lei Complementar 87/96, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
o Estado onde estiver localizado o adquirente, em qualquer hipótese.
tratando-se de mercadoria ou bem, o Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
tratando-se de mercadoria ou bem, o domicílio do adquirente, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos.
tratando-se de bem importado do exterior, o Distrito Federal.
tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, o estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago.
Legislação Federal - Lei nº 5.433/1968 - Regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Acerca da microfilmagem de documentos, nos termos da Lei 5.433, de 8 de maio de 1968, assinale a alternativa correta.
Os microfilmes de que trata essa lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes não produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.
Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na instituição responsável pela microfilmagem.
A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á de acordo com as decisões da autoridade competente.
Os originais dos documentos ainda em trânsito, desde que microfilmados, poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.
Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade competente.
Legislação Federal - Lei nº 5.433/1968 - Regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Acerca da Organização e Administração de Instituições Arquivísticas Públicas, nos termos da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, assinale a afirmativa incorreta.
Competem aos arquivos do Poder Legislativo Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Federal no exercício de suas funções, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Competem ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nessa lei.
A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Legislação Federal - Lei nº 5.433/1968 - Regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Nos termos do Decreto 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei 5.433, de 8 de maio de 1968, analise as afirmativas a seguir:
I. A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 360 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.
II. Entende-se por microfilme, para fins desse decreto, o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.
III. A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações, não sendo permitida a utilização de microfichas.
IV. Na microfilmagem deverá ser utilizado grau de redução único, para garantir a legibilidade e a qualidade de reprodução.
V. Os documentos da mesma série ou seqüência, eventualmente omitidos quando da microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.
Assinale:
se apenas as afirmativas I, IV e V estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II, III e V estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e V estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Legislação Federal - Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, por meio do Artigo 5º do Código de Ética que norteia as ações de RP, estabelece os deveres do profissional de Relações Públicas, nas suas relações com os clientes.
Com relação aos deveres do profissional de Relações Públicas, para com seus clientes, é correto afirmar que ele deve:
fornecer ao cliente informações que não podem ser comprovadas, mas que contribuam para a construção de uma imagem positiva da corporação.
utilizar métodos e técnicas para criar motivações inconscientes no cliente para que este possa perceber a importância das técnicas de RP na comunicação em sua empresa.
fornecer ao cliente informações sobre o trabalho a ser realizado, definindo compromissos e responsabilidades profissionais, para que ele possa aceitar ou recusar a proposta dos serviços de RP.
sugerir ao cliente serviços de outros colegas publicitários ou quando se impuser a necessidade de renovação dos contratos por serviços prestados, no sentido de facilitar a negociação salarial.
assumir responsabilidades pelas informações geradas ou publicadas referentes a qualquer área para a qual for designado dentro da empresa em que trabalha.
Legislação Federal - Lei complementar nº 95/1998 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Analise as afirmativas a seguir:
I. As leis são estruturadas em quatro partes: a preliminar, a normativa, a complementar e a final.
II. A nova lei deve enumerar, de forma clara e expressa, as leis ou disposições legais revogadas.
III. A lei não deverá conter matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão.
Assinale:
se todas as afirmativas estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
se apenas a afirmativa I estiver correta.
se apenas a afirmativa II estiver correta.
Legislação Federal - Lei nº 10.524/2002 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003 e dá outras providências - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
O orçamento, item obrigatório do Projeto Básico de Obras Públicas, deve ser elaborado com todo o rigor e atendendo à legislação pertinente. Na elaboração do orçamento detalhado, torna-se necessária a demonstração da composição dos serviços discriminando os respectivos preços unitários, quantidades e preços totais. Para estimar os custos, devem ser utilizadas fontes técnicas de pesquisa, BDI e encargos sociais detalhados de forma clara e precisa. Assim, o controle e a fiscalização dos custos e quantitativos dos serviços e insumos poderão ser realizados de forma mais simples e objetiva. Quanto a isso, determina a Lei Federal 10524/2002 que os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos da União não poderão ser superiores a um determinado percentual àqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. Esse percentual é de:
10% (dez por cento).
15% (quinze por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
30% (trinta por cento).
35% (trinta e cinco por cento).
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