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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
O relatório de gestão fiscal emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos indicados no art. 20 da LRF será emitido a cada
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A propósito das convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada, julgue o próximo item.
As empresas públicas, ainda que integrem a administração pública, por se constituírem obrigatoriamente sob a forma de sociedades por ações, submetem-se à legislação comercial, inclusive à Comissão de Valores Mobiliários, e se caracterizam como não-dependentes para os fins da LRF.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Sociedade Educacional de Santa Catarina (SOCIESC) - 2007
Em relação a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no que se refere a estinação de recursos públicos para o setor privado, é correto afirmar:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A Lei n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecendo, entre outras, normas para execução orçamentária e cumprimento de metas. Considerando que haja limitação de empenho, julgue o item que se segue, quanto ao restabelecimento da receita prevista.
A recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Considere que um ente público pretende expandir uma ação governamental de que decorreria um aumento de R$ 10 milhões anuais de despesa.
Nessa situação, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal,
haverá necessidade de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no primeiro exercício e, depois, sucessivamente, a cada novo exercício.
o ente público poderá, mediante lei complementar, criar um imposto provisório, a vigorar durante o período de realização da ação.
uma forma de viabilizar a realização da referida ação é eliminar outra despesa, ao menos no valor de R$ 10 milhões.
a ação pode ser iniciada mediante o encaminhamento ao Legislativo de proposição com vistas à ampliação gradativa da base de cálculo de um tributo que já vem sendo cobrado.
caberá à programação financeira autorizar a liberação de recursos, mês a mês, segundo o suposto grau de prioridade de cada despesa.
A observância da Lei Complementar 101/2000 é obrigatória para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Esta Lei conceitua como empresa estatal dependente a entidade
controlada, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
coligada, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
controlada, que recebe do ente controlador recursos financeiros somente para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral.
coligada, que recebe do ente controlador recursos financeiros apenas para o pagamento de despesas de capital.
controlada, que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de quaisquer despesas.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar n.º 101/2000 - destina-se a regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No cumprimento dessa norma, cabe aos tribunais de contas verificar o cumprimento dos limites relativos às despesas com pessoal. Entretanto, não cabe a esses tribunais alertar poderes e órgãos
que as despesas com inativos e pensionistas se encontram acima do limite correspondente.
quando a classificação das despesas não-financeiras não for adequada aos parâmetros estabelecidos no anexo III da LRF.
quando as despesas com pessoal e os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e das garantias concedidas ultrapassarem 90% dos limites a elas aplicáveis.
sobre fatos que comprometam os custos ou os resultados de programas, assim como indícios de irregularidades na gestão.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2007
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), entende-se como empresa controlada
a Empresa que demonstra as metas anuais com superávit financeiro, instruído com a memória e a metodologia de cálculo, justificando os resultados obtidos perante a Receita Federal.
a Sociedade que apresenta ao Tribunal de Contas da União o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita
a Sociedade cuja maioria do Capital Social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
a Empresa que apura a sua contabilidade, segundo as normas da Contabilidade Pública com as receitas discriminadas no mês em vigência.
a entidade administrativa autônoma, com personalidade jurídica de Direito Público, criada por Lei, para a prestação de um serviço público descentralizado.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2007
O relatório de gestão fiscal (RGF), conforme a Lei de responsabilidade fiscal, em seu art. 54 e 20, será composto pelos seguintes relatórios; dentre outros os demonstrativos:
das despesas de pessoal em relação à receita corrente líquida; da dívida consolidada e mobiliária; demonstrativo de restos a pagar por poder e órgão
do resultado do exercício; das mutações do patrimônio líquido e balanço patrimonial
das operações financeiras; das disponibilidade de caixa; de fianças concedidas e obtidas
das despesas de serviços de terceiros em relação à receita corrente líquida; restos a liquidar; o do resultado do exercício corrente
de anual dos recursos recebidos em doação; relatório das receitas extraordinárias; das disponibilidades de caixa.
A Lei de Responsabilidade Fiscal limita os gastos com pessoal pelos entes da federação. Mas, na verificação do atendimento dos limites, existem despesas que NÃO são computadas, entre elas as relativas ao pagamento de:
inativos e pensionistas.
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