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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
A Lei Complementar nº 101/2000 e suas alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal), trata em seu Art. 14, da renúncia de receitas, estabelecendo inclusive medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita. Das alternativas a seguir, assinale a que apresenta uma espécie de renúncia de receita.
Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à despesa com pessoal, considere:
I. As diárias pagas a professores universitários para participação em bancas de concurso público devem ser computadas como despesa com pessoal no período de referência.
II. A despesa com pessoal do Poder Judiciário estadual não poderá exceder a seis milhões de reais, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência.
III. A despesa com pessoal do Poder Executivo estadual no valor de 48 milhões de reais estará dentro do limite prudencial, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência.
Está correto o que consta em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e alterações, é correto afirmar que:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
O artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) determina que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
A grande transformação desta alteração na LRF foi a transparência em tempo real, onde o TCE Tribunal de Contas do Paraná adiantando o seu vencimento em 2013 para todos os municípios tomou uma medida drástica de que todos os órgãos públicos enviem ao mesmo todos os empenhos. Assinale abaixo de quando em quando que os municípios e câmaras têm de enviar seus empenhos para o mesmo:
Semanalmente.
Quinzenalmente.
Diariamente.
Mensalmente.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito da Lei Complementar n.º 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) , julgue os próximos itens.
O limite de despesas de pessoal no caso dos estados corresponde a determinado percentual das receitas correntes líquidas, cujo cálculo deve incluir as parcelas recebidas e excluir as parcelas pagas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Das Receitas Públicas - Centro Universitário de União da Vitória (UNIUV) - 2012
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e, em relação à apuração da receita corrente líquida, é correto afirmar que:
Será apurada somando-se as receitas correntes anuais e subtraindo desse montante as despesas correntes anuais;
Será apurada somando-se as receitas correntes anuais, mais as receitas de capital anuais e, desse montante subtraem-se as despesas correntes anuais mais as despesas de capital anuais;
Será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluindo-se as duplicidades;
Será apurada somando-se todas as receitas arrecadadas no período, subtraindo as transferências de capital;
Será apurada subtraindo - se do total do ativo financeiro o total do passivo financeiro
Sobre a definição de despesa obrigatória de caráter continuado, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção correta.
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado despesas legalmente vinculadas a fundo ou finalidade específica por período que exceda pelo menos dois exercícios.
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado as despesas criadas pela lei orçamentária que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício financeiro.
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a decorrente de tributos com destinação constitucional vinculada.
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, ato com força de lei ou ato administrativo que crie gasto obrigatório cuja execução protraia-se por período superior a dois exercícios.
A despesa, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, é considerada obrigatória de caráter continuado quando
aprovada na lei orçamentária para atender dispositivos legais que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período de dois ou mais exercícios.
capital prevista no Plano Plurianual, cujo prazo de execução seja superior a dois exercícios financeiros.
prevista na lei diretrizes orçamentárias, derivada de lei específica, medida provisória ou ato administrativo normativo, cujo prazo de execução ultrapasse três exercícios financeiros.
corrente destinada a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis independentemente do prazo de execução.
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida,
União: 60%; Estados: 60% ; Municípios: 60%.
União: 60%; Estados: 50% ; Municípios: 50%.
União: 70%; Estados: 20% ; Municípios: 10%.
União: 50%; Estados: 60% ; Municípios: 60%.
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