Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

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O relatório resumido de execução orçamentária de que trata a LRF

é acompanhado do demonstrativo relativo aos resultados nominal e primário.

  • C. Certo
  • E. Errado

Acerca da evolução do orçamento público, orçamento como instrumento do planejamento governamental e princípios orçamentários, julgue os itens de 86 a 90.

Para permitir que haja maior controle nos gastos públicos, o princípio da unidade propõe que os orçamentos de todos os entes federados (União, estados e municípios) sejam reunidos em uma única peça orçamentária, que assume a função de orçamento nacional unificado.

  • C. Certo
  • E. Errado

Considerando as definições e os limites de despesas de pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise.

I. Os proventos de aposentadoria não são computados como despesa total de pessoal.

II. As gratificações são computadas como despesa total de pessoal.

III. As horas‐extras são computadas como despesa total de pessoal.

IV. Os gastos com mandatos eletivos não são computados como despesa total de pessoal.

Está correto apenas o que se afirma em

  • A. III, IV
  • B. I, II
  • C. II, III
  • D. I, IV

São receitas que entram na base de cálculo para apuração do limite da despesa com pessoal, segundo a Lei Complementar nº 101/00:

  • A.

    depósitos de diversas origens;

  • B.

    transferências correntes;

  • C.

    operações de crédito;

  • D.

    transferências de capital;

  • E.

    amortizações de empréstimos.

De acordo com o art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

  • A.

    a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma agrupada;

  • B.

    a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurandose, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência;

  • C.

    as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

  • D.

    as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas nos demonstrativos financeiros e orçamentários das despesas de pessoal;

  • E. as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, não precisando detalhar a natureza e o tipo de credor.

O documento contábil que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de acordo com a Lei Complementar nº 101/00, é:

  • A.

    o Balanço Patrimonial;

  • B.

    o Balanço Financeiro;

  • C.

    o Balanço Orçamentário;

  • D.

    a Demonstração das Variações Patrimoniais;

  • E.

    a Demonstração do Resultado do Exercício.

Segundo a Lei Complementar nº 101/00, a despesa pública será registrada segundo o regime:

  • A.

    de competência;

  • B.

    do exercício orçamentário;

  • C.

    de caixa;

  • D.

    financeiro;

  • E.

    patrimonial.

Os limites das despesas com pessoal, em cada período de apuração, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 − LRF, não poderá exceder a determinados percentuais. No âmbito federal, no Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, e no Judiciário não poderá exceder, respectivamente:

  • A.

    0,6% e 2%

  • B.

    6% e 2,5%

  • C.

    3,5% e 8%

  • D.

    2% e 0,6%

  • E.

    2,5% e 6%

Caso as despesas de pessoal de um ente da Federação exceda, em determinado período de apuração, os percentuais da receita corrente líquida discriminados na Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF,

  • A. o percentual excedente terá de ser eliminado nos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
  • B. a recondução da despesa ao limite legal poderá ser alcançada tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
  • C. não poderá ocorrer redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
  • D. o ente não poderá contratar operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.
  • E. o ente fica imediatamente impedido de receber transferências voluntárias, mesmo aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, se não alcançada a redução nos três quadrimestres seguintes, e enquanto perdurar o excesso.

O art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece: “Art. 9o. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”. Nesse caso,

  • A. o restabelecimento da receita prevista ensejará a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, de forma proporcional às reduções efetivadas, salvo se o restabelecimento for parcial.
  • B. poderão ser objeto de limitação temporária as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • C. na eventualidade de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo poderá limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • D. até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão mista permanente de Senadores e Deputados referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
  • E. a Secretaria do Tesouro Nacional apresentará, no prazo legal, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
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