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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
O relatório resumido de execução orçamentária de que trata a LRF
é acompanhado do demonstrativo relativo aos resultados nominal e primário.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Acerca da evolução do orçamento público, orçamento como instrumento do planejamento governamental e princípios orçamentários, julgue os itens de 86 a 90.
Para permitir que haja maior controle nos gastos públicos, o princípio da unidade propõe que os orçamentos de todos os entes federados (União, estados e municípios) sejam reunidos em uma única peça orçamentária, que assume a função de orçamento nacional unificado.
Considerando as definições e os limites de despesas de pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise.
I. Os proventos de aposentadoria não são computados como despesa total de pessoal.
II. As gratificações são computadas como despesa total de pessoal.
III. As horas‐extras são computadas como despesa total de pessoal.
IV. Os gastos com mandatos eletivos não são computados como despesa total de pessoal.
Está correto apenas o que se afirma em
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
São receitas que entram na base de cálculo para apuração do limite da despesa com pessoal, segundo a Lei Complementar nº 101/00:
depósitos de diversas origens;
transferências correntes;
operações de crédito;
transferências de capital;
amortizações de empréstimos.
De acordo com o art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma agrupada;
a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de caixa, apurandose, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência;
as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas nos demonstrativos financeiros e orçamentários das despesas de pessoal;
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
O documento contábil que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de acordo com a Lei Complementar nº 101/00, é:
o Balanço Patrimonial;
o Balanço Financeiro;
o Balanço Orçamentário;
a Demonstração das Variações Patrimoniais;
a Demonstração do Resultado do Exercício.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Segundo a Lei Complementar nº 101/00, a despesa pública será registrada segundo o regime:
de competência;
do exercício orçamentário;
de caixa;
financeiro;
patrimonial.
Os limites das despesas com pessoal, em cada período de apuração, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 − LRF, não poderá exceder a determinados percentuais. No âmbito federal, no Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, e no Judiciário não poderá exceder, respectivamente:
0,6% e 2%
6% e 2,5%
3,5% e 8%
2% e 0,6%
2,5% e 6%
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Caso as despesas de pessoal de um ente da Federação exceda, em determinado período de apuração, os percentuais da receita corrente líquida discriminados na Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF,
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Orçamento Público - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
O art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece: Art. 9o. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Nesse caso,
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