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As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal são aplicáveis
à Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, exclusivamente.
ao Ministério Público, Distrito Federal e empresas estatais dependentes.
aos Poderes Judiciário e Legislativo, neste abrangido os Tribunais de Contas, exclusivamente.
às Administrações Diretas e Indiretas dos Estados e Municípios, exclusivamente.
à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, exclusivamente.
Sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), é INCORRETO afirmar:
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Com relação ao uso de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou atender déficits de pessoas jurídicas, considerando-se o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), pode-se afirmar:
quando o evento indicar ameaça de emprego por descontinuidade da empresa, utilizam-se recursos públicos na seguinte ordem: federal, estadual e municipal.
quando o evento indicar ameaça de emprego por descontinuidade da empresa, utilizam-se recursos públicos na seguinte ordem: municipal, estadual e federal.
a destinação deverá ser autorizada por lei específica
a utilização de recursos públicos para socorrer pessoas físicas ou jurídicas é uma prerrogativa do gestor público e poderá ser implementada, a qualquer momento, desde que os recursos estejam financeiramente disponíveis.
no sistema capitalista não se utiliza recursos públicos para atender necessidades de particulares.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
Por determinação da Lei Complementar n.º 101/2000, estão obrigados (as) ao cumprimento de suas disposições, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas referências, estão compreendidos:
os Poderes Executivo e Legislativo.
o Poder Executivo, excluindo-se o Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
o Poder Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
os Tribunais de Contas e Controladoria Geral da União.
o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Assinale a alternativa que contenha órgão ou entidade que não esteja abrangida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sociedade de Economia Mista da União que só receba recursos do governo para aumento de participação acionária
Empresa Pública da União que só receba recursos públicos para pagamento de suas despesas de custeio.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2006
Com relação à Lei Complementar Federal nº 101/00, é correto afirmar que esta:
revogou a Lei Federal nº 4.320/64;
trata tão-somente de limites constitucionais;
apresenta regras adicionais para efeito de escrituração e consolidação das contas;
instituiu o regime de caixa para o registro de receitas e despesas públicas;
instituiu a obrigatoriedade de registros contábeis informatizados.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Com base na Lei Complementar 101/00 a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá também sobre, exceto:
Equilíbrio entre receitas e despesas.
Critérios e formas de limitação de empenho nos casos previstos.
Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
Percentuais para contingenciamento de Programas de Trabalho.
Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal não obrigam:
a administração direta municipal.
as autarquias e fundações estaduais.
os tribunais de contas municipais.
as empresas controladas não dependentes estaduais.
as empresas estatais federais que recebem recursos para pagamento de despesas com pessoal, custeio ou capital.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
Segundo a Lei Complementar n. 101/2000, a responsabilidade na gestão fiscal não pressupõe
ação planejada e transparente.
prevenção de riscos e correção de desvios.
cumprimento de metas de resultado entre despesas e receitas.
obediência às condições para a inscrição de restos a pagar.
observância aos limites para a despesa com serviços de terceiros.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Parte Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2006
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.101/2000) proíbe a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Indique as duas únicas exceções a essa vedação.
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