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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2012
Com base na Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000, analise as afirmações abaixo relativas ao capítulo Da Despesa Pública:
I. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, na esfera dos Municípios, não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida.
II. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
III. A despesa total com pessoal será apurada somando-se à realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
IV. A repartição do limite global da despesa total com pessoal, na esfera municipal, não poderá exceder a 5% (cinco por cento) para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 45% (quarenta e cinco por cento) para o Executivo.
V. Para verificação de atendimento do limite de despesa total com pessoal, serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas I, II e III.
Apenas II, III e IV.
I, II, III, IV e V.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
A LRF Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a geração de despesa na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que não esteja subsidiada previamente à emissão do empenho e à realização da licitação por uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, será considerada:
sem prévio empenho.
extraorçamentária.
irregular e lesiva ao patrimônio público.
autorizada indevidamente.
suspensa e sujeita à sindicância.
Sobre a Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, definida na Lei Complementar 101/2000 é correto afirmar, EXCETO:
Refere-se a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios;
Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter obrigatório deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes não sendo obrigatório demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;
Os atos que criarem esse tipo de despesa devem ser acompanhados de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais;
Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. No que se refere a estes limites de percentuais discriminados da receita corrente líquida para cada ente da Federação, assinale a alternativa CORRETA:
55% para a União e 45% para os Estados e Municípios.
60% para a União e 50% para os Estados e Municípios.
50% para a União e 60% para os Estados e Municípios.
65% para a União e 35% para os Estados e Municípios.
Sobre a Despesa com Pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com a do bimestre anterior, adotando-se o regime de competência.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita de capital líquida.
É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com a mão de obra terceirizada.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal.
A verificação do cumprimento dos limites com a despesa de pessoal será realizada ao final de cada bimestre.
Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à despesa com pessoal, considere:
I. As diárias pagas a professores universitários para participação em bancas de concurso público devem ser computadas como despesa com pessoal no período de referência.
II. A despesa com pessoal do Poder Judiciário estadual não poderá exceder a seis milhões de reais, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência.
III. A despesa com pessoal do Poder Executivo estadual no valor de 48 milhões de reais estará dentro do limite prudencial, se a receita corrente líquida for de 100 milhões de reais, ambos os valores apurados no mesmo período de referência.
Está correto o que consta em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito da Lei Complementar n.º 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) , julgue os próximos itens.
O limite de despesas de pessoal no caso dos estados corresponde a determinado percentual das receitas correntes líquidas, cujo cálculo deve incluir as parcelas recebidas e excluir as parcelas pagas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Sobre a definição de despesa obrigatória de caráter continuado, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção correta.
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado despesas legalmente vinculadas a fundo ou finalidade específica por período que exceda pelo menos dois exercícios.
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado as despesas criadas pela lei orçamentária que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício financeiro.
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a decorrente de tributos com destinação constitucional vinculada.
Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, ato com força de lei ou ato administrativo que crie gasto obrigatório cuja execução protraia-se por período superior a dois exercícios.
A despesa, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF, é considerada obrigatória de caráter continuado quando
aprovada na lei orçamentária para atender dispositivos legais que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período de dois ou mais exercícios.
capital prevista no Plano Plurianual, cujo prazo de execução seja superior a dois exercícios financeiros.
prevista na lei diretrizes orçamentárias, derivada de lei específica, medida provisória ou ato administrativo normativo, cujo prazo de execução ultrapasse três exercícios financeiros.
corrente destinada a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis independentemente do prazo de execução.
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Despesa Pública - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2012
A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida,
União: 60%; Estados: 60% ; Municípios: 60%.
União: 60%; Estados: 50% ; Municípios: 50%.
União: 70%; Estados: 20% ; Municípios: 10%.
União: 50%; Estados: 60% ; Municípios: 60%.
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