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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 Alterado, na Seção III Da Lei Orçamentária Anual, no seu parágrafo 4º:
É vedado considerar na lei orçamentária débito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
É vedado consignar na lei orçamentária débito com finalidade imprecisa.
É vedado consignar na lei orçamentária créditos e débitos com finalidades imprecisas ou com dotação ilimitadas.
É vedado consignar na lei orçamentária créditos e débitos com finalidade imprecisa.
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 Alterado, na Seção IV Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, no seu parágrafo 5º
No prazo de 60 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 120 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 150 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 60 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento das políticas monetária, creditícia e cambial.
No prazo de 90 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens subsequentes, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de indicadores financeiros, econômicos e patrimoniais.
É permitida a contratação da antecipação de receita orçamentária, desde que não ocorra no último ano de mandato.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Conforme Lei complementar Nº 101 - DE 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 Alterado, Capítulo III, Da Despesa Pública, na Seção I Da Geração da Despesa, no seu parágrafo 15º:
Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 13 e 18.
Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Serão consideradas irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 14 e 17.
Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 19.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens subsequentes, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de indicadores financeiros, econômicos e patrimoniais.
É restrito ao Ministério Público e respectivos tribunais de contas a competência para denunciar o desrespeito à LRF.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens subsequentes, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de indicadores financeiros, econômicos e patrimoniais.
Caso determinada organização pública incorra em infrações previstas na LRF, as sanções classificadas como institucionais previstas nessa lei recairão apenas sobre o ente público.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens subsequentes, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de indicadores financeiros, econômicos e patrimoniais.
Uma organização que se caracteriza como empresa controlada estará necessariamente sujeita a incidência da LRF.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca da fiscalização da gestão fiscal, julgue o seguinte item.
O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas, e o sistema de controle interno de cada poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e do Decreto n.º 5.450, julgue os itens que se seguem.
No caso das demonstrações conjuntas, devem ser incluídas as operações intragovernamentais.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e do Decreto n.º 5.450, julgue os itens que se seguem.
A modalidade de licitação na forma eletrônica não se aplica a contratações de obras de engenharia, bem como a locações imobiliárias e a alienações em geral.
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