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Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Acerca da Lei Complementar n.° 101/2000 — Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal —, julgue os itens a seguir.
É permitida a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, exceto suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2008
A competência de verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é:
compartilhada entre o Órgão Central e os Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
exclusiva do Órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
compartilhada com o Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
exclusiva dos Órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
exclusiva da Comissão de Coordenação de Controle Interno do Poder Executivo.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei no 101/2000), se for verificado no processo de execução orçamentária, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão
ajustes das metas de resultados primário e nominal.
limitação de empenho e movimentação financeira.
limitação de liquidação e de pagamento de despesas já empenhadas.
suspensão do pagamento de despesas já liquidadas.
limitação de despesas que constituem obrigações legais.
De acordo a Lei de Responsabilidade fiscal, acompanharão o relatório resumido da execução orçamentária, dentre outros, o demonstrativo relativo a
receitas e despesas extra-orçamentárias.
despesa total com pessoal, distinguindo as referentes a inativos e pensionistas inativos.
resultados nominal e primário.
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
despesas com serviços de terceiros.
Na despesa total de pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na LRF − Lei de Responsabilidade Fiscal, não será computada a despesa com
indenização por demissão de servidores ou empregados.
vantagens variáveis.
gratificações.
horas extras.
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
As regras relativas à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, nos termos da lei de responsabilidade fi scal, não se aplicam aos seguintes impostos, exceto:
Imposto de Importação.
Imposto de Exportação.
Imposto sobre Produtos Industrializados.
Imposto de Renda.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Nos termos da lei de responsabilidade fiscal, e para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita líquida, a seguir discriminados:
União (40%), Estados (40%), Municípios (40%).
União (50%), Estados (50%), Municípios (50%).
União (60%), Estados (60%), Municípios (60%).
União (50%), Estados (40%), Municípios (30%).
União (50%), Estados (60%), Municípios (60%).
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer acerca da necessidade de preservação do patrimônio público líquido em níveis adequados à manutenção das ações governamentais, propiciando margem de segurança para a absorção e reconhecimento de obrigações imprevistas, está orientando para o cumprimento do seguinte princípio orçamentário:
Equilíbrio.
Anualidade.
Exclusividade.
Legalidade da Tributação.
Publicidade.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais, o Poder Executivo promoverá, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, de acordo com os critérios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o(a)
abertura de crédito adicional especial.
limitação de empenho e movimentação financeira.
cancelamento de restos a pagar processados.
empenho complementar para precatórios judiciais.
cancelamento do estoque da dívida fundada interna.
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Geral - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o prazo que o Poder Executivo da União dispõe para promover a consolidação, nacional e por esfera de Governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, é até o dia
30 de abril.
31 de maio.
15 de junho.
15 de maio.
30 de junho.
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